Luiz Henrique Caldas Pelegrini
Luiz Henrique Caldas Pelegrini
Número da OAB:
OAB/SC 044950
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Caldas Pelegrini possui 491 comunicações processuais, em 325 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
325
Total de Intimações:
491
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TRF1
Nome:
LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
281
Últimos 30 dias
491
Últimos 90 dias
491
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (178)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (150)
APELAçãO CíVEL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 491 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5018975-83.2022.4.04.7204/SC AUTOR : SCHESTER BOCIANOSKI REBELO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento nº 171/2025, do TRF da 4ª Região, Anexo Único, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique o motivo de sua ausência à perícia designada, comprovando-o documentalmente. A simples alegação do procurador da parte autora de que não a encontrou para lhe informar acerca da data da perícia, não justifica a sua ausência, visto que é de total responsabilidade de seu advogado manter o contato da parte autora atualizado. Caso, não justificada documentalmente a ausência da parte autora, no prazo de 5 dias, os autos serão devolvidos ao juízo de origem. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003279-65.2022.4.04.7217/SC AUTOR : MARCIA ELIAS DE AGUIAR ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo TRF4, determino a realização de Estudo Social. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 362,00 valor máximo da Resolução do CJF, n o 937, de 22 de janeiro de 2025. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o número de seu telefone, para viabilizar a realização da pericia socioeconômica. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção com jurisdição territorial sobre o local de residência da parte autora. Além dos quesitos do Juízo abaixo relacionados (já englobados os do INSS), deverá a Sr(a). Assistente Social responder aos do autor [que deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias]: a) Quantas pessoas vivem sobre o mesmo teto? Discriminar seus dados (nome, CPF, data de nascimento, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco, atividade profissional, valor e origem da renda mensal). b) Há algum parente ou terceira pessoa que auxilie a parte autora com dinheiro ou doações? c) Em que condições vivem? Residência própria ou alugada? d) Qual é a descrição da residência (se de alvenaria ou de madeira, se conservada ou em mau estado, número de peças e área aproximada em metros quadrados) e o estado dos móveis que a guarnecem (novos ou antigos, conservados ou em mau estado)? e) Quais são as despesas habituais da família (vestuário, remédios, alimentação, luz, água etc.)? Quais são as despesas com o tratamento do(a) autor(a)? f) Que informações foram colhidas de vizinhos e comerciantes locais? g) Outros esclarecimentos acerca das condições sócio-econômicas da autora. Intima a assistente social quanto a sua nomeação, bem como, para que entregue o estudo sócio-econômico, no prazo de 15 dias. Juntado o laudo, abra-se vista às partes por igual prazo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001469-84.2024.4.04.7217/SC AUTOR : JOELSON DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO A Central de Perícias nomeia a assistente social, TATIANE PIZZONI (CRESS/SC 006892) , que realizará a vistoria in loco na residência do postulante (no endereço informado pelo seu advogado), a fim de que averigue a situação econômica da família do(a) Requerente, bem como realize levantamento fotográfico da residência da parte autora. Para tanto, deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a sua intimação. Os honorários da assistente social serão fixados em R$ 300,00 , tendo em vista o deslocamento do(a) assistente social até a residência da parte autora para a verificação, a complexidade dos quesitos a serem respondidos, bem como a necessidade de levantamento fotográfico e realização de entrevistas, será fixado , com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Comunique-se à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. A assistente social deverá responder aos quesitos do Juízo: 1) Informe o local e a data de realização da vistoria social, com endereço completo do imóvel. 2) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto? 3) Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável. 4) Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? 5) Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 8) Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.). 9) Indicar se possui fornecimento de água e/ou luz, bem como o valor gasto, em caso afirmativo. 10) Indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações, de quem e qual o valor. 11) Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam. 12) Indicar as despesas com saúde, descrevendo os medicamentos que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 13) Se o grupo tem gastos com despesas excepcionais. (Ex. Medicamentos não fornecidos pelo SUS, alimentação especial, fraldas, etc.). 14) Se possui gastos com profissionais não disponibilizados pelo SUS (ex. Fisioterapia, etc.). 15) Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela parte autora e seus familiares? 16) É possível supor que as condições socioeconômicas relatadas acima eram as mesmas na data do requerimento administrativo? Há indícios de alteração do grupo familiar e/ou nas condições socioeconômicas desde então? Explique. Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinentes, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia, devendo realizar entrevista com vizinhos. Anexar fotos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005460-73.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ANDERSON ULISSES BATISTA SOARES ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, se incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011020-30.2024.4.04.7204/SC AUTOR : NOEMI HONORIO BENTO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00 , nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002506-15.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ANTONIO LUIZ GOMES ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002477-62.2025.4.04.7217 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 14/07/2025.
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