Renan Amarante Da Silva Souza

Renan Amarante Da Silva Souza

Número da OAB: OAB/SC 044872

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSC
Nome: RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021595-09.2020.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ELIAS ROSA SILVA ADVOGADO(A) : BARBARA ISABEL BORGES FELTRIN (OAB SC042819) ADVOGADO(A) : BRUNA RIBEIRO PIMENTEL ASSINK DE SOUSA (OAB SC050203) EXECUTADO : CLEUNI BATISTA HENCKE ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA (OAB SC044872) SENTENÇA (1) ACOLHO a Impugnação à Penhora, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC porquanto reconheço a impenhorabilidade da verba alimentar da parte executada. (2) DETERMINO a imediata expedição dos respectivos alvarás judiciais dos valores bloqueados via Sisbajud, com a devida correção monetária, depositados na subconta 22.039.7102-2, vinculada a este processo, em favor das executadas GLEUZE MARIA BATISTA e CLEUNI BATISTA HENCKE inscritas no CPF sob o n. 24897602000151 e 34531114949, respectivamente, nos dados bancários indicados no Evento 126. (3)  INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito.  3.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora. Cumpra-se. I.-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001534-88.2024.8.24.0039/SC AUTOR : GRAZIELA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108) RÉU : LUANA BORGES DE CORDOVA ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA (OAB SC044872) RÉU : FERNANDA AMORIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KAUANA BERTOTO DUTRA (OAB SC073348) DESPACHO/DECISÃO Decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC). I - DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE LUANA BORGES DE CÓRDOVA (evento 20, CONT1, fls. 2/4): Considerando que a parte autora arguiu a falsidade do "Contrato de Compra e Venda de Bens Móveis" (evento 20, CONTR2), entendo que há necessidade de dilação probatória pericial, motivo pelo qual postergo a análise da presente preliminar para o momento da sentença. Pelo exposto, POSTERGO a análise da preliminar para a sentença. II - DA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE (evento 106, PET1): Considerando que o autor postulou a declaração de falsidade, sem solicitar como questão incidental, entendo que a pretensão será analisada como questão principal, para que conste na parte dispositiva da sentença, nos termos do art. 433 do CPC. Diante da arguição de falsidade formulada pela autora na réplica, em relação ao documento do evneto 20, CONTR2, INTIME-SE a requerida LUANA BORGES DE CÓRDOVA, para, em 15 dias, manifestar-se, nos termos do art. 432, caput, do CPC, bem como, no mesmo prazo, apresentar no cartório deste juízo o original, salvo se concordar em retirá-lo dos autos (art. 432, parágrafo único, CPC). Após a manifestação da requerida LUANA BORGES DE CÓRDOVA, voltem os autos conclusos para decisão sobre a eventual prova pericial sobre a arguição de falsidade. III - DA JUSTIÇA GRATUITA DA REQUERIDA FERNANDA AMORIM DOS SANTOS (evento 102, CONT1): Apesar da demandada FERNANDA alegar a hipossuficiência, observo que há, tão somente, uma solicitação de benefício por incapacidade (evento 102, DOCUMENTAÇÃO11), porém em análise (evento 102, DOCUMENTAÇÃO12), inexistindo nos autos outros documentos como, por exemplo, de certidões de propriedade de imóveis e veículos, extratos bancários, contracheques, declaração de imposto de renda etc., que possam comprovar a renda e a capacidade econômica da requerida. Portanto, não havendo prova da hipossuficiência, cujo parâmetro utilizado pelo egrégio TJSC tem sido de renda familiar de aproximadamente 3 salários mínimos, entendo que o pedido não merece prosperar por falta de prova da pobreza. Pelo exposto, REJEITO o pedido de justiça gratuita formulado pela ré FERNANDA AMORIM DOS SANTOS. IV - DA CONFISSÃO: Entendo que tal questão é matéria de mérito, cuja análise será feita na sentença, ressaltando que no caso da requerida Fernanda a mesma está assistida por Curadora Especial (evento 99), não se aplicando o ônus da impugnação específica (art. 341, parágrafo único, CPC). V - DA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS PELA AUTORA: Observo que a parte autora juntou novos documentos após a apresentação da contestação da requerida LUANA BORGES DE CÓRDOVA (eventos 36 e 40), motivo pelo qual, por prudência, INTIME-SE a ré LUANA BORGES DE CÓRDOVA para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). VI - O ônus da prova é o ordinário (art. 373, I e II, do CPC). VII - Em relação ao pedido de dano estético, entendo que há necessidade de prova pericial, cujo profissional que realizará a perícia será nomeado na próxima decisão, juntamente com o profissional que realizará a eventual perícia em relação à arguição de falsidade. INTIMEM-SE.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005450-32.2023.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EMBARGANTE: CH2 COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA - ME, ANDREAS LAZAROS CHRYSSAFIDIS Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE BRAGA AMARANTE - SC69545, CAROLLINA JACINTO BATISTA - SC49682, RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA - SC44872 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL Converto o julgamento em diligência. Observo que a parte embargante indicou imóvel para fins de dação em pagamento visando quitar as cobranças existentes. A seu turno, a União manifestou-se sob ID 336037034, indicando o montante das dívidas, inclusive com valor de honorários, mas ressalvou que a dação em pagamento não seria compatível com via de embargos à execução, uma vez que sequer houve apuração do valor do imóvel. Mas, deixou aberta a possibilidade das partes se conciliarem, bem como, indicou o possível parcelamento da dívida. Na sequência, a parte embargante reiterou o pedido para que seja considerada a dação em pagamento. Diante de tal quadro, e buscando a possível conciliação entre as partes para encerrar as execuções existentes contra a embargante, determino a intimação da embargante para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, avaliação com estimativa do valor do bem ofertado como dação em pagamento, e, ainda, deverá manifestar-se expressamente sobre as possibilidades de parcelamento da dívida, conforme indicado pela União sob ID 336037034. Com a manifestação da parte embargante, intime-se a União para manifestação. Publique-se. Intime(m)-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011124-94.2021.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JOAO VITOR DE MATIA LIPOSKI ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA (OAB SC044872) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que os executados já foram devidamente citados por essa modalidade, conforme consta nos eventos 41 e 42 dos autos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens à penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008714-58.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JOAO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA (OAB SC044872) DESPACHO/DECISÃO Defiro a suspensão processual pelo derradeiro prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido sem requerimento útil ao feito, determino, desde já, a suspensão do processo sem prazo definido , com baixa nos registros e sem prejuízo de seu prosseguimento após o impulso do interessado. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001554-21.2020.8.24.0039/SC EXEQUENTE : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA (OAB SC044872) DESPACHO/DECISÃO A intimação para indicação de bens para penhora, sob pena de incidência de multa, somente tem lógica quando existe algum indício de que existam bens para isso. A intimação genérica com aplicação de multa é tratamento desigual das partes na medida em que impossível ao devedor provar que não possui bens passíveis de penhora, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO. Para análise do pedido de expedição de mandado de penhora e arrolamento de bens, é necessário a indicação de endereço atualizado. Promova a parte ativa o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, §2º, do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002120-04.2019.8.24.0039/SC EXEQUENTE : VENOLO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA (OAB SC044872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de intimação do executado para indicar bens penhoráveis, sob pena de multa e penhora e arrolamento de bens. 1. A intimação para indicação de bens para penhora, sob pena de incidência de multa, somente tem lógica quando existe algum indício de que existam bens para isso. A intimação genérica com aplicação de multa é tratamento desigual das partes na medida em que impossível ao devedor provar que não possui bens passíveis de penhora, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO. 2. Defiro, contudo, penhora e arrolamento como requerido. Havendo  bens penhoráveis, devem eles serem avaliados, intimando-se. Defiro de imediato a possibilidade do art.846, e parágrafos, do CPC, (02 Oficiais) com reforço policial se necessário. Ciente o Oficial que qualquer alegação do devedor não é suficiente para não cumprimento do ato. Salvo se beneficiário da justiça gratuita, deve o credor depositar diligências, caso ainda não feito, sob pena de suspensão do feito, pela ausência de bens, independente de novo despacho.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002557-41.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE : WILSON ROBERTO PACHECO ADVOGADO(A) : GILMAR ALIRIO D AGOSTINI (OAB SC013559) ADVOGADO(A) : EVANDRO VICENTE LUIZ (OAB SC026522) EXECUTADO : VALDEMAR SAUCHUK ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA (OAB SC044872) EXECUTADO : FIORAVANTE DOMINGOS CASAGRANDE ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO FREIRE FIGUEIREDO (OAB SC045583) EXECUTADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JV ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PEPES (OAB SC028365) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer ajuizada por Wilson Roberto Pacheco em face de Valdemar Sauchuk , ​​ Fioravante Domingos Casagrande e Condomínio Residencial JV. Intimados os executados para darem cumprimento a obrigação de fazer imposta na sentença, o executado Valdemar informou a impossibilidade de realizar as reformas no condomínio em razão de sua idade avançada, requerendo a conversão da obrigação em perdas e danos (evento 22). Os executados Fioravante e Condomínio Residencial JV permaneceram inertes. O exequente concordou com a conversão da obrigação em perdas e danos (evento 51). Decido. Nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, após requerimento do autor, se for impossível a execução da tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente. Por sua vez, os artigos 816 e 821 do mesmo diploma legal preveem: Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa. Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la. Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa. Nesse cenário, diante da impossibilidade de cumprimento por parte de Valdemar e da inércia dos demais executados, não havendo outros meios de obtenção do resultado, e em atenção ao pedido do próprio exequente, converto a obrigação inadimplida em perdas e danos. Considerando que a obrigação de fazer consistia na realização de obras no edifício residencial JV, não sendo possível a definição, de plano, do valor devido a título de perdas e danos, necessária a sua definição através do procedimento de liquidação de sentença, nos termos do art. 816, § único, do Código de Processo Civil. Retifique-se a classe processual para liquidação por arbitramento. Intime-se o exequente para apresentar os orçamentos de mão de obra e materiais para realização das reformas indicadas na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, intimem-se os executados para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos (art. 510 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo novos documentos, intime-se o exequente para deles se manifestar, em 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022942-38.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ANDREAS LAZAROS CHRYSSAFIDIS ADVOGADO(A) : CAROLLINA JACINTO BATISTA (OAB SC049682) ADVOGADO(A) : RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA (OAB SC044872) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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