Marcio Hartmann

Marcio Hartmann

Número da OAB: OAB/SC 044807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Hartmann possui 141 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 141
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: MARCIO HARTMANN

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (75) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029540-71.2024.8.24.0018/SC AUTOR : CLAUDETE GAVINESKI SPULDARO ADVOGADO(A) : MARCIO HARTMANN (OAB SC044807) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA 8. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 9. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-32.2012.8.24.0060/SC EXEQUENTE : IDALINO BRENA ADVOGADO(A) : MARCIO HARTMANN (OAB SC044807) ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) EXEQUENTE : GENOVEVA LUNARDI BRENA ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) EXEQUENTE : JOSE BRENA ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) EXEQUENTE : JOAO BRENA ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) EXEQUENTE : ELZA BRENA PASTORELLO ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) EXEQUENTE : CELSO BRENA ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Decisão, fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu procurador, para requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. Prazo: 15 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0500448-07.2012.8.24.0080/SC AUTOR : BALDOINO POMPEU GUINZELLI ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) ADVOGADO(A) : MARCIO HARTMANN (OAB SC044807) ADVOGADO(A) : AMANDA DOS SANTOS DOS REIS (OAB SC045077) ADVOGADO(A) : WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465) ADVOGADO(A) : EDUARDO NISZCZAH ALVES IMBS (OAB SC064528) AUTOR : OSWALDO RECH ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) AUTOR : VALMOR TREVISAN ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cível ajuizada por BALDOINO POMPEU GUINZELLI em face do BANCO DO BRASIL S.A.. O processo versa sobre direito bancário, motivo pelo qual, nos termos do art. 2º da Resolução TJ n. 2 de 17 de março de 2021, a competência para processar e julgar a ação é da Unidade Estadual de Direito Bancário. Diante disso, e considerando se tratar de competência em razão da matéria (absoluta), bem como diante da instalação da Unidade, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO a remessa dos presentes autos à Unidade Estadual de Direito Bancário. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301656-88.2015.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MARIO SONEGO FILHO ADVOGADO(A) : SUELLEN REALI BORBA (OAB SC036743) ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) ADVOGADO(A) : MARCIO HARTMANN (OAB SC044807) EXEQUENTE : SILVESTRO BELIOLI (Sucessão) ADVOGADO(A) : SUELLEN REALI BORBA (OAB SC036743) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB SP211648) ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará, nos termos da decisão do evento 201.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5048976-36.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5048976-36.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ANTONIO LUIZ ZAMIGNAN ADVOGADO(A) : MARCIO HARTMANN (OAB SC044807) ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) AGRAVANTE : CIRIO LEITE ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) AGRAVANTE : SERGIO BORDIGNON ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) AGRAVANTE : DANILO GUBERT ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO ANTONIO LUIZ ZAMIGNAN e outros interpuseram recurso de agravo de instrumento contra decisão, integrada por embargos de declaração, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Quilombo que, nos autos do cumprimento de sentença manejado em face de BANCO DO BRASIL S.A., restou vertida nos seguintes termos: Trata-se de impugnação em que se discute eventual excesso de execução, considerando os cálculos apresentados pelas partes. Ocorrendo alegação de excesso de execução, lastrada em discordância das partes quanto a mero cálculo aritmético do valor exequendo, o juízo pode determinar a elaboração de planilha que observe os parâmetros fixados no título, pelo contador judicial ou perito nomeado para tal finalidade, consoante art. 524, § 2º, do CPC. No caso concreto, após analisar os parâmetros utilizados por ambas as partes, a Contadoria Judicial concluiu pela existência de saldo devedor, no importe de R$ 29.918,79. Sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial, diante da diligência entre as partes, cita-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. PREFACIAL. ARGUIDA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. VÍCIO INEXISTENTE. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EXECUTADA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC/15. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5067866-57.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2024). Do exposto, REJEITO a pretensão deduzida pelo devedor no evento 219, devendo a execução prosseguir conforme os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (evento 238). Ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Pugnam, em síntese, pela reforma da decisão, defendendo equívocos nos cálculos, de modo que os autos devem retornar à contadoria, com incidência do tema 677 do STJ no cômputo dos encargos de mora. Requereram, assim, a concessão de efeito suspensivo. Decido. O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual defiro o seu processamento. Por conseguinte, passo à analise do pedido de efeito suspensivo, cujo acolhimento pressupõe o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, que preceitua: "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ". A propósito, colhe-se da doutrina especializada: "A suspensão da decisão recorrida por força de decisão judicial está subordinada à demonstração da probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado no recurso, o fumus boni iuris recursal) e do perigo na demora (periculum in mora). [...]. O que interessa para a concessão de efeito suspensivo, além da probabilidade de provimento recursal, é a existência de perigo na demora na obtenção do provimento recursal" ( MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel . Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1055-1056). Salienta-se que os mencionados requisitos - fumus boni iuris recursal e periculum in mora - são cumulativos, de modo que, estando ausente um deles, é desnecessário se averiguar a presença do outro. Assim, o acolhimento do pedido de efeito suspensivo pressupõe a existência da relevância da motivação do agravo e do receio de lesão grave e de difícil reparação. Gize-se, ademais, que, para fins de concessão do efeito suspensivo, a temática ventilada deve reclamar maior urgência, ou seja, deve existir uma circunstância fática (um "plus") que revele a gravidade que a manutenção da decisão objurgada possa causar à parte, de maneira que justifique, por consectário, a suspensão dos efeitos do decisum . No caso, não se evidencia qual seria o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação causado pela decisão atacada, de modo que inexiste perigo de dano que impeça a parte recorrente de aguardar a análise do mérito recursal pelo Colegiado. Portanto, ausente a verificação, in casu , do perigo da demora, impossível a concessão do efeito postulado, visto que os requisitos são aditivos e não alternativos, de modo que a ausência de um só é suficiente para obstar o seu deferimento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de origem. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500694-47.2013.8.24.0054/SC RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : AFONSO PAUL ADVOGADO(A) : MARCIO HARTMANN (OAB SC044807) ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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