Cesar Augusto Ribeiro

Cesar Augusto Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 044757

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Augusto Ribeiro possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: CESAR AUGUSTO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011772-50.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ROSANE AZAMBUJA DE FARIAS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO RIBEIRO (OAB SC044757) ADVOGADO(A) : JONATHAN KLANN (OAB SC036220) EXECUTADO : MARILIA GEISER DURAN GEORG ADVOGADO(A) : MARCELO GEISER DURAN (OAB SC032447) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão do agravo de instrumento, evento 58. Ante a acórdão, revogo a decisão do evento 50. Anote-se a gratuidade judiciária deferida à parte executada.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000543-20.2022.5.12.0051 RECLAMANTE: TONY JEAN BAPTISTE RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROF DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA PROF JOAO WIDEMANN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d43c28 proferido nos autos.   DESPACHO   F. 112. Informa o reclamante que seus créditos ainda não foram pagos.  Rememoro a parte autora que as associações de pais e alunos não possuem bens. O pagamento das dívidas trabalhistas será realizado pelo Estado de Santa Catarina, via Secretaria da Educação, em estrita observância à Lei 18.490/22 e ao Decreto nº 2.399/22.  Devolva-se o processo ao sobrestamento, movimento “convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)” (Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, CPCTRT12, art. 148, §1º). MCS BLUMENAU/SC, 07 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TONY JEAN BAPTISTE
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000543-20.2022.5.12.0051 RECLAMANTE: TONY JEAN BAPTISTE RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROF DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA PROF JOAO WIDEMANN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d43c28 proferido nos autos.   DESPACHO   F. 112. Informa o reclamante que seus créditos ainda não foram pagos.  Rememoro a parte autora que as associações de pais e alunos não possuem bens. O pagamento das dívidas trabalhistas será realizado pelo Estado de Santa Catarina, via Secretaria da Educação, em estrita observância à Lei 18.490/22 e ao Decreto nº 2.399/22.  Devolva-se o processo ao sobrestamento, movimento “convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)” (Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, CPCTRT12, art. 148, §1º). MCS BLUMENAU/SC, 07 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS E PROF DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA PROF JOAO WIDEMANN
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5009043-03.2023.8.24.0008/SC AUTOR : AIRTON WENZ ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO RIBEIRO (OAB SC044757) ADVOGADO(A) : JONATHAN KLANN (OAB SC036220) RÉU : BRUNO VIECK ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) RÉU : CARLOS ALBERTO VIECK ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) DESPACHO/DECISÃO ​Trata-se de embargos de declaração oposto pelo embargante AIRTON WENZ contra a decisão interlocutória de mérito do evento 48, DESPADEC1 , sob o argumento de que houve contradição e/ou erro material com relação à data inicial da determinação de prestar contas, devendo ser a partir de outubro/2018, confome planilha juntada à inicial ( evento 1, DOCUMENTACAO9 ). Contrarrazões foram apresentadas. Vieram-me os autos conclusos. Decido . O art. 494 do CPC dispõe que, publicada a sentença, o juiz só poderá modificá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo e através de Embargos de Declaração. Os Embargos de Declaração, a teor do que disciplina o art. 1.022 do CPC, constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois estão sujeitos aos vícios que autorizam sua oposição, isto é, a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão guerreada. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. (TJSC. Apelação Cível n. 2010.079076-0, de Balneário Camboriú. Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 12.3.2015) E ainda: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS NO ARESTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. O manejo do recurso de embargos de declaração está centrado no esclarecimento de obscuridade, na eliminação de contradição, na supressão de omissão e na correção de erro material eventualmente constatados no aresto impugnado. Inexistente esses vícios, a rejeição do recurso é corolário da lex. (TJSC, Embargos de Declaração n. 4009400-68.2016.8.24.0000, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Fernando Carioni, j. 26-09-2017). Embora o embargante não traga na inicial o período que pretende para fins de prestação de contas, é fato que na planilha juntada à inicial ( evento 1, DOCUMENTACAO9 ) consta um relatório de recebimento dos sócios da empresa referente ao ano de 2018. Deste modo, visando corrigir erro material em relação à data inicial da prestação de contas, acolho os embargos de declaração para delimitar que deverá se dar desde outubro/2018 a abril/2025. Ante o exposto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração para corrigir a omissão apontada na decisão ( evento 48, DESPADEC1 ), cuja parte final abaixo transcrevo: Ante o exposto, julgo procedente a primeira fase da presente ação de exigir contas para: (a) reconhecer o dever dos réus, Carlos Alberto Vieck e Bruno Vieck , de prestar contas ao autor Airton Wenz , referentes à gestão da empresa Modelação e Marcenaria Wenz Ltda, no período compreendido de outubro/2018 a  abril/2025; (b) reconhecer também o dever dos réus de prestar contas quanto à destinação dos valores transferidos para constituição da nova empresa de artefatos de cimento , fundada exclusivamente pelos réus, diante dos indícios de confusão patrimonial; e (c) determinar que os réus apresentem as contas no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 550, §5º, do CPC, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550, §5º in fine, do CPC). Sem custas nesta fase. Honorários serão arbitrados oportunamente, conforme eventual liquidação de valores. Tendo em vista que, com as alterações do CPC/15, o ato judicial que põe fim à primeira fase da ação de exigir contas julgando-a procedente apresenta-se como decisão interlocutória parcial de mérito (STJ, REsp n. 1.746.337/RS, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 9-4-2019), não há falar em ônus sucumbenciais. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5009043-03.2023.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer AUTOR : AIRTON WENZ ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO RIBEIRO (OAB SC044757) ADVOGADO(A) : JONATHAN KLANN (OAB SC036220) RÉU : BRUNO VIECK ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) RÉU : CARLOS ALBERTO VIECK ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5009043-03.2023.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer AUTOR : AIRTON WENZ ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO RIBEIRO (OAB SC044757) ADVOGADO(A) : JONATHAN KLANN (OAB SC036220) RÉU : BRUNO VIECK ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) RÉU : CARLOS ALBERTO VIECK ADVOGADO(A) : LEONARDO PEIXER (OAB SC038644) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015034-57.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SILVANO RIBEIRO MARTINS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO RIBEIRO (OAB SC044757) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020 , havendo pedido de dilação de prazo não preclusivo, inclusive de prazo específico para cumprimento de diligências, e sendo o primeiro pedido de prorrogação, fica concedido prazo adicional igual ao anterior, no caso, 30 (trinta) dias, ciente a parte autora/exequente de que, decorrido o prazo sem que haja manifestação, o feito poderá ser extinto.
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