Hamurabi Pinter Izidoro
Hamurabi Pinter Izidoro
Número da OAB:
OAB/SC 044739
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
HAMURABI PINTER IZIDORO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003278-08.2025.4.04.7207/SC RELATOR : MATHEUS LOLLI PAZETO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SAMIRA HELENA DELFINO (Pais) ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) AUTOR : SAYMON RICARDO DELFINO MARTINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 30/06/2025 - Perícia designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005294-32.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ELISABETE FORTUNATO FERNANDES ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão , a Secretaria LEMBRA à parte autora acerca da necessidade de observância dos requisitos do art. 319, c/c 320 e 321, todos do CPC . Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Dessa forma, devolve-se o prazo por 01 (um) dia para a integralização da petição inicial , com a juntada da documentação faltante. Adverte-se que, caso os autos retornem sem a devida complementação, serão conclusos para indeferimento da inicial .
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003838-47.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : CARLOS ALBERTO ORLANDI ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007190-47.2024.4.04.7207/SC AUTOR : VALDIRENE LAURENTINA DE SOUZA SOARES (Pais) ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) AUTOR : INGRID DE SOUZA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo-o com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, com posterior remessa à Turma Recursal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004321-77.2025.4.04.7207/SC RELATOR : ANA LIDIA SILVA MELLO MONTEIRO AUTOR : GEANE MENDES MEDEIROS ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 11/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005840-24.2024.4.04.7207/SC RECORRIDO : MARILZA DA SILVA TAVARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 326.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002251-87.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ALENCASTRO FOGACA ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remeta-se o processo à Turma Recursal. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005294-32.2025.4.04.7207 distribuido para 2ª Vara Federal de Tubarão na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004641-64.2024.4.04.7207/SC AUTOR : EVA MARIA DE JESUS ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de restituição em dobro de valores e indenização por danos morais, proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da CENTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - CENAP. Devidamente citados, os réus apresentaram contestação ( evento 8, CONTES1 e evento 12, CONTES1 ). O CENAP sustentou a sua ilegitimidade passiva ( evento 12, CONTES1 ). O Juízo determinou a intimação do INSS para que se manifeste expressamente sobre a preliminar de ilegitimidade do CENAP e esclareça quem é o beneficiário dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora ( evento 19, DESPADEC1 ). O INSS informou que não se opõe ao reconhecimento da ilegitimidade passiva do CENAP, uma vez que não há repasse de valores para tal entidade ( evento 22, PET1 ). A parte autora sustentou a legitimidade do CENAP ( evento 25, PET1 ). Decisão acostada ao evento 27, DESPADEC1 determinou a intimação da parte autora para substituir o CENTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - CENAP, CNPJ 26.910.048/0001-20, pela CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO), CNPJ 23.490.345/0001-76. A requerente peticionou aos autos solicitando a intimação do INSS para "[...] que este apresente o histórico de desconto da autora e pagamentos às entidades, demonstrando documentalmente [...]" e "[...] explicar a aposição do nome da SINAB, enquanto há desconto pela CENAP-/ASA " ( evento 30, PET1 ). É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido formulado ao evento 30, PET1 . Em análise ao evento 1, EXTR6 , vislumbra-se que foram realizados descontos no benefício da requerente pelo SINAB (competência 11/2022 até 02/2024) e pelo CENAP (competência 07/2024). In casu , a parte autora protocolou a presente ação para impugnar somente os descontos realizados pelo CENAP. Ocorre que o CENAP indicado pela requrente para figurar no polo passivo dos autos não é a associação responsável/destinatária dos valores dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora, conforme já informado pelo INSS ( evento 22, PET1 ), sendo desnecessária nova intimação para outros esclarecimentos. Desta forma, cotejando a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo réu no evento 12, CONTES1 e a informação do INSS ( evento 22, PET1 ), nos termos do arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil, concedo novamente à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que retifique o polo passivo desta ação, substituindo o CENTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - CENAP, CNPJ 26.910.048/0001-20, pela CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) , CNPJ 23.490.345/0001-76, caso assim entenda. Efetuada a retificação, cite-se réu para que apresentem resposta, juntando os documentos pertinentes ao esclarecimento da causa e especificando as provas que pretendem produzir. Com a juntada da resposta, intimem-se os autores para que se manifestem em réplica, oportunidade em que também deverão especificar as provas que pretendem produzir. Após, voltem os autos conclusos para saneamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014178-23.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES ROSA ANSELMO ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) EXECUTADO : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por BANCO CETELEM S.A. em face de MARIA DE LOURDES ROSA ANSELMO . Suscitou o excesso de execução. Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos. Em seguida, os autos foram remetidos à contadoria, com posterior manifestação das partes, sem sua concordância. É o relatório. DECIDO. Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil. Excesso de execução (inciso V). Ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese. A parte impugnante atentou-se a esse preceito, indicando o valor que entende devido. Resta então aferir se os seus cálculos encontram fundamento no título executivo. No caso, a contadoria judicial, órgão do juízo, realizou a análise de forma pormenorizada dos cálculos apresentados pelas partes e, ao final, concluiu haver excesso de execução, sendo o valor total do débito R$ 2.432,00, havendo ainda saldo devedor pela executada. Portanto, a impugnação deve ser acolhida em parte, uma vez que há excesso de execução. Contudo, remanesce valor a ser pago pela parte executada. Dos ônus sucumbenciais. No que tange aos honorários sucumbenciais, a teor da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". ANTE O EXPOSTO , acolho em parte a impugnação apresentada e homologo o cálculo apurado pela contadoria judicial, reconhecendo como valor do débito a quantia de R$ 2.432,00 . Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor em excesso, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e a teor da tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo ( "apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" - STJ, REsp 1.134.186/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, p. 21-10-2011). Todavia, suspendo a exigibilidade das verbas, haja vista se tratar a parte exequente/impugnada de beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se a parte executada para, querendo, adimplir o saldo residual apontado pela contadoria judicial, atualizado pelos índices da CGJ desde a data de elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial até o efetivo pagamento , no prazo de 15 dias, sob pena de continuidade da execução. Sobre o saldo remanescente deverá incidir multa e honorários, cada um no percentual de 10% (art. 523, § 2º, do CPC), caso não incluído pela Contadoria. Após, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.