Jessica Ribeiro De Oliveira

Jessica Ribeiro De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 044515

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: JESSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5005631-65.2024.8.24.0061/SC AUTOR : NEUZA DE FATIMA ANASTACIO ADVOGADO(A) : MELISSA DOIN (OAB SC042530) ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC044515) AUTOR : HORACILIO EXPEDITO ANASTACIO ADVOGADO(A) : MELISSA DOIN (OAB SC042530) ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC044515) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Diante do AR devolvido/não cumprido, fica INTIMADO o AUTOR para manifestar-se, indicando novo endereço para cumprimento do ato (citação/intimação/etc.) ou requerendo o que entender de direito . PRAZO: 5 (cinco) dias .
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000559-20.2025.4.04.7218/SC AUTOR : CLERIA MARIANO ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC044515) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, esta Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , emendar a inicial, adotando as seguintes providências: 1-Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, devendo anexar aos autos procuração outorgada ao advogado atualizada. 2-Para que o pedido de assistência judiciária gratuita seja apreciado, intime-se a parte autora para anexar aos autos declaração de hipossuficiência. 3- Para efeito de fixação da competência do Juizado Especial Federal, a parte autora deverá renunciar a receber neste processo aquilo que exceder ao teto de 60 salários-mínimos. Com a renúncia nesses termos, o valor a receber em sede de execução de sentença que corresponder às parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, mais aquilo que se vencer nas doze primeiras competências de benefício após essa data do ajuizamento , não poderá exceder a 60 salários-mínimos (valores do salário-mínimo da data do ajuizamento) acrescidos de juros e correção monetária , ressaltando-se que a renúncia não alcança eventuais parcelas vencidas a partir (inclusive) da décima terceira competência de benefício. 4-Compulsando os autos, observo que a parte autora, na fundamentação da exordial, informa que o INSS não reconheceu períodos  laborados pelo autor . No entanto, no pedido o autor requer apenas a concessão de aposentadoria por idade não informando o nome das empresas e os períodos. Assim, considerando que o pedido deve ser certo e determinado , intime-se a parte autora para emendar a inicial, esclarecendo quais os períodos que pretende o reconhecimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000202-54.2023.8.24.0061/SC AUTOR : HORSTI KLITZKE ADVOGADO(A) : MELISSA DOIN (OAB SC042530) ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC044515) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, para: a) reconhecer a inexistência da relação contratual entre as partes, em relação ao(s) contrato(s) discutido(s) nesta lide; b) determinar que a instituição financeira se abstenha de promover novos descontos no benefício previdenciário da parte autora; c) determinar a restituição em dobro dos valores cobrados pela requerida, atualizados monetariamente pelo INPC desde a data de cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A parte autora deverá restituir os valores creditados pela ré, corrigidos monetariamente pelo INPC, autorizada a compensação com as quantias acima. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso haja a apresentação de apelação por qualquer uma das partes e considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, desde já determino a intimação do recorrido para contrarrazoar, em 15 (quinze) dias úteis. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (artigo 1.013 do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001558-16.2025.8.24.0061/SC AUTOR : WALTER QUEVEDO NETO ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC044515) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgam-se procedentes os pedidos para: a) confirmar a tutela provisória de urgência; b) limitar os juros remuneratórios à média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação; c) condenar a ré a restituir os montantes pagos a maior, na forma simples, acrescidos de juros moratórios legais, contados da citação (CC, artigos 405 e 406), e corrigidos monetariamente pelo índice adotado pela CGJ/SC a partir do desembolso, mediante apuração por cálculos aritméticos, a teor do art. 509, § 2º, do CPC, autorizada a compensação.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000851-48.2025.8.24.0061/SC AUTOR : PEDRO ANTONIO CABRAL ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC044515) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Ficam INTIMADAS as partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO , determinada no despacho/decisão retro. A parte autora deverá participar, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9.099/95). A ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 334, § 8º, do CPC, e nas despesas processuais (Enunciado 28 do Fonaje). DATA DA AUDIÊNCIA : 12/08/2025, às 13:30h LINK DE ACESSO : https://tinyurl.com/28usoeqt ATENÇÃO: O link acima indicado dá ingresso à ferramenta TEAMS, cujo link está disponibilizado na capa dos autos, no botão "audiência". É dever da parte acessar o processo para ter acesso ao link antes da audiência . OBSERVAÇÃO: O acesso ao referido link por celular ( smartphone ) ou tablet , computadores ou laptops, requer a instalação do app TEAMS. Em caso de problemas técnicos, alternativamente a sessão poderá ser realizada por meio do aplicativo WhatsApp , caso as partes tenham apresentado dados suficientes para tanto. A ausência da apresentação desses dados poderá ensejar ônus, como os efeitos da revelia ou extinção do feito.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5026996-16.2025.8.24.0038/SC AUTOR : EUNIR TEICHERT ADVOGADO(A) : JESSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC044515) ADVOGADO(A) : MELISSA DOIN (OAB SC042530) DESPACHO/DECISÃO Por versar a ação sobre matéria afeta ao direito bancário, redistribua-se à Unidade Regional de Direito Bancário (Resolução TJ n. 2/2021). Intime-se.
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