Jeziel Alexandre Silva
Jeziel Alexandre Silva
Número da OAB:
OAB/SC 044414
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TJMT, TJSC, TRF4
Nome:
JEZIEL ALEXANDRE SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045384-98.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50234906620248240038/SC) RELATOR : Márcio Renê Rocha EXEQUENTE : ISMAEL ADSON DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JEZIEL ALEXANDRE SILVA (OAB SC044414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 01/07/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043535-91.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : GOW CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : JEZIEL ALEXANDRE SILVA (OAB SC044414) DESPACHO/DECISÃO 1. A obrigação de pagar quantia certa não foi cumprida. Ordenada a busca por ativos financeiros, a quantia de dinheiro indisponibilizada (Sisbajud), foi convertida em penhora e transferida à conta judicial. Os embargos à execução foram rejeitados (evento 40.1 ), logo, o dinheiro penhorado deve ser transferido à parte credora (CPC, art. 904, I). Expeça-se alvará, observadas as informações bancárias indicadas (evento 44.1 ) . 2. Como não houve satisfação integral do débito, a parte credora deverá exibir o demonstrativo atualizado do débito, com o desconto daquilo que foi recebido, bem como indicar bens à penhora, sob pena de extinção (LJE, art. 53, § 4.º). Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5044847-39.2023.8.24.0038/SC AUTOR : SEBASTIAN JOSE RAMOS VARGAS ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) RÉU : SIMAK LOCACAO SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUILHERME CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE (OAB MG087936) RÉU : MARDSON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JEZIEL ALEXANDRE SILVA (OAB SC044414) RÉU : LSI - LOGISTICA S.A. ADVOGADO(A) : ELZEANE DA ROCHA (OAB SP333935) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor do réu MARDSON SILVA DOS SANTOS , eis que preenchidos os pressupostos legais. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que eventualmente ainda almejem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027908-13.2025.8.24.0038/SC AUTOR : VALDEMIR SANTINHO VOLTOLINI ADVOGADO(A) : JEZIEL ALEXANDRE SILVA (OAB SC044414) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 10/09/2025 13:30:00, para audiência Conciliatória, na Sala 207. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. A parte que estiver representada por Advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao Patrono a ciência ao constituinte sobre o ato da audiência. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005562-68.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ARLINDO MARANGONI ADVOGADO(A) : JEZIEL ALEXANDRE SILVA (OAB SC044414) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil. Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias. Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil. Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos. Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução. Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria. Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel. Des. Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel. Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043535-91.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : GOW CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : JEZIEL ALEXANDRE SILVA (OAB SC044414) ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS OBJETO : Fica intimada a parte exequente para informar dados bancários necessários para expedição de alvará judicial, conforme segue: 1) nome e número do banco; 2) número da agência (com quatro números e dígito verificador); 3) número da conta, especificando se é conta corrente ou poupança, incluindo dígito; 4) operação (para contas da Caixa Econômica Federal); 5) nome completo do titular da conta; 6) CPF ou CNPJ do beneficiário. PRAZO : 5 dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada. Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027908-13.2025.8.24.0038/SC AUTOR : VALDEMIR SANTINHO VOLTOLINI ADVOGADO(A) : JEZIEL ALEXANDRE SILVA (OAB SC044414) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO a emenda da inicial; REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville. CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos; A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir; Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais. Cumpra-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023072-94.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : 57.176.860 VANESSA EVELYN DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEZIEL ALEXANDRE SILVA (OAB SC044414) EXECUTADO : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A) : IGOR MACEDO FACO (OAB CE016470) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo de manifestação da parte executada quanto ao cumprimento da obrigação de fazer: INTIME-SE a parte executada, por AR e DJ para que comprove a rescisão do contrato sem ônus à exequente, inclusive com a baixa de eventuais débitos pendentes, no prazo de 10 [dez] dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 [cem reais], limitada a 20 [vinte] dias de descumprimento. Publique-se. Cumpra-se.
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