Rafael Paim De Lara

Rafael Paim De Lara

Número da OAB: OAB/SC 044342

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSC
Nome: RAFAEL PAIM DE LARA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003857-68.2025.4.04.7105 distribuido para 2ª Vara Federal de Uruguaiana na data de 23/06/2025.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000788-32.2019.8.21.0056/RS RELATOR : ROBERTO NAZARIO EXECUTADO : MAURICIO RODRIGO BARBIERI SARZI SARTORI ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIM DE LARA (OAB SC044342) ADVOGADO(A) : VINICIUS SEFFRIN DUTRA (OAB RS084450) ADVOGADO(A) : DIEGO VOLCATO ZASSO (OAB RS049689) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 24/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5050232-47.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel RELATORA : Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER AGRAVANTE : MARIO MACCAGNAN (Sucessão) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SIQUEIRA MARTINS (OAB RS084379) ADVOGADO(A) : EVANDRO LEAL KRUEL (OAB RS100464) ADVOGADO(A) : MARIANO PEREIRA DE ANASTACIO (OAB RS118713) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIM DE LARA (OAB SC044342) AGRAVANTE : MACCAGNAN & FILHOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO DE SIQUEIRA MARTINS (OAB RS084379) ADVOGADO(A) : EVANDRO LEAL KRUEL (OAB RS100464) ADVOGADO(A) : MARIANO PEREIRA DE ANASTACIO (OAB RS118713) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIM DE LARA (OAB SC044342) AGRAVADO : AURELIO GOETTEMS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : Odilon José Bussata Dalbén (OAB RS039762) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO rescisória. retomada da posse. PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIO MACCAGNAN e MACCAGNAN & FILHOS LTDA , nos autos da Ação Rescisória ajuizada por AURELIO GOETTEMS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. Razões junto ao evento 1, INIC1 . O agravo foi recebido apenas em seu efeito devolutivo, restando indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal ( evento 13, DESPADEC1 ). Contrarrazões junto ao evento 21, CONTRAZ1 . Sobreveio petição dos recorrentes requerendo a extinção do recurso em função da retomada da posse por eles ( evento 32, PET1 ). É o breve relatório. Na espécie, conforme se extrai dos autos do processo originário, foi juntada certidão de cumprimento de mandado ( evento 119, CERTGM1 ) informando que Chegando ao local constatamos que o mesmo já estava desocupado, não havia nenhuma pessoa no local, procedemos a entrada no imóvel. Que em ato contínuo imiti o mesmo na posse do Sr. Marcos Maccagnan. Portanto, verifica-se que o objeto do presente agravo de instrumento resta prejudicado. Nesta linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PERDA DE OBJETO. A superveniência de sentença na origem acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido liminar. RECURSO PREJUDICADO .( Agravo de Instrumento , Nº 52680405220238217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 08-09-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO . EMBARGOS DE TERCEIRO. LEILÃO. PLEITO DE CANCELAMENTO DE PRAÇAS DESIGNADAS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO O RECURSO, POR PERDA DE OBJETO.( Agravo de Instrumento , Nº 52608036420238217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 23-08-2023) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000737-40.2011.8.21.0011/RS REQUERENTE : SILVIA REGINA SASSO MACAGNAN ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) REQUERENTE : LUIZ CARLOS MACAGNAN ADVOGADO(A) : MARIA DO CARMO LORENCI (OAB RS014768) REQUERENTE : JOSE AMERICO MACAGNAN ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) REQUERENTE : CARMEN TEREZINHA MACAGNAN BERWANGER ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) REQUERENTE : ROBERTO DATRIA MACAGNAN ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) REQUERENTE : MARIA HELENA MACAGNAN ADVOGADO(A) : LUCAS NEVES SIMOES (OAB RS049814) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao aduzido no evento 260, PET1 pelo procurador dos autores Maria Helena, Roberto, Carmen e José Américo, cujo pedido restou ratificado no evento 262, PET1 , tem-se que inviável o deferimento do pleito apresentado, no sentido da transferência do valor atinente aos seus honorários advocatícios para aplicação nominada "Super CDB Banrisul". Isso porque, os valores existentes em ações judiciais já obtem a correção própria para tal espécie de depósito, conforme previsto na Lei nº 11.667/2001 1 , que instituiu " o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ". A respeito do tema, inclusive, já decidiu o STF 2 (" STF invalida leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais ") no sentido de ser inconstitucionais leis estaduais que versem sobre a matéria, vez que tais " violam a competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil, para editar normas gerais de direito financeiro e para disciplinar o sistema financeiro nacional ". Portanto, se até mesmo através de lei (no caso, estadual) está vedada a livre disposição de valores existentes em depósitos judiciais, quanto mais a sua livre utilização pelo juízo a quo , ao qual compete a estrita observância das normas aplicáveis ao caso concreto. Por outro lado, e além de o procurador não ter apontado o embasamento legal para o fim pretendido, a reserva dos honorários advocatícios não deve ser interpretada como autorização para que seja realizada movimentação financeira dos respectivos valores, inclusive com sua aplicação em modalidade diversa daquela que já se encontra prevista legalmente para os casos de depósitos judiciais, cuja previsão, inclusive, visa preservar a segurança dos valores. Demais disso, a referida reserva de valores objetiva apenas assegurar o pagamento do crédito respectivo, o que, como exposto em decisão anterior, e na esteira da decisão da Instância Superior , está condicionado à finalização do Inventário, não se podendo, por outro lado, confundir tal reserva com a disponibilidade dos valores sub judice , para fim de investimentos privados, devendo ser observada, portanto, a regra aplicável aos depósitos judiciais. Ante o exposto, indefiro o pedido do ​ evento 260, PET1 ​. Intimem-se. 1. https://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2011.667.pdf 2. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504145&ori=1
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000155-95.2010.8.21.0004/RS EXEQUENTE : FRIGORIFICO MERCOSUL S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO DA SILVA COSTA (OAB RS013915) ADVOGADO(A) : POTIRA KLUWE COSTA PEREIRA (OAB RS052513) ADVOGADO(A) : VALQUIRIA DE ARDOVINO BARBOSA MARTINS DA SILVA (OAB RS109765) ADVOGADO(A) : ALINE OLIVEIRA HIDALGO (OAB RS096273) EXECUTADO : ALBERTO REGINATTO BEVILACQUA ADVOGADO(A) : RICARDO DE SIQUEIRA MARTINS (OAB RS084379) ADVOGADO(A) : Reinaldo Paim De Lara (OAB RS083533) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIM DE LARA (OAB SC044342) ADVOGADO(A) : MARIANO PEREIRA DE ANASTACIO (OAB RS118713) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO PEDROSO DOS SANTOS (OAB RS130955) EXECUTADO : FLAVIO HENRIQUE WAIHRICH BEVILACQUA ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUNARDI MOREIRA (OAB RS092716) DESPACHO/DECISÃO I) Indefiro o pedido de nova avaliação do veículo ( evento 106, PET1 ), nos termos do art. 871, IV, do CPC: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Assim, não é necessária a avaliação de bens cujo preço médio de mercado possa ser obtido por meio de pesquisas oficiais ou anúncios de venda. No caso concreto, consta nos autos a tabela FIPE ( evento 43, DESPADEC1 ) indicando o valor médio de mercado do veículo penhorado. Com isso, é desnecessária a realização de avaliação do veículo por meio de oficial de justiça. Sem prejuízo, anexo a consulta à tabela FIPE realizada nesta data, atualizando o valor do veículo para R$ 72.182,00 (setenta e dois mil cento e oitenta e dois reais): II) Ante a penhora no rosto dos autos ( evento 19, TERMOPENH1 e evento 26, TERMOPENH1 ), cadastre-se COOPERATIVA INDUSTRIAL DE CARNES E DERIVADOS RIPO VACACAÍ LTDA como terceira interessada ( evento 109, PET1 ). III) Conforme entendimento do Tribunal de Justiça Gaúcho, a inclusão de restrição de circulação é cabível nas situações em que houver dificuldade para encontrar o veículo, ou, quando encontrada dificuldade para o cumprimento da medida judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. VIABILIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. A restrição de circulação de veículo automotor é possível em duas situações: diante da dificuldade na localização do bem ou em caso de dificuldade no cumprimento de medida judicial. No caso dos autos, já houve anterior restrição judicial de transferência dos veículos, sem consequências práticas para a quitação do débito. Assim, é cabível o pedido do agravante de inclusão de restrição de circulação dos veículos via Renajud, diante da recalcitrância do devedor/agravado em quitar seu débito. Recurso provido. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70074568114, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 14/12/2017). No caso em tela, tais pressupostos não se encontram evidenciados, pois sequer foi realizada tentativa de encontrar o veículo. Assim, indefiro o pedido formulado pelo credor ao evento 104, PET1 . IV) Intime-se a leiloeira nomeada para promover os atos de alienação do bem penhorado, nos termos do evento 43, DESPADEC1 . Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s). Advogado(a), saiba como garantir maior celeridade ao seu processo:
  9. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000977-52.2022.8.21.0105/RS AUTOR : ADEMAR CASTELLI ADVOGADO(A) : NAZIRA MARIA SAN MARTIN (OAB RS035423) ADVOGADO(A) : DIEGO SAN MARTIN (OAB RS073169) RÉU : MARIO CASTELLI ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIM DE LARA (OAB SC044342) ADVOGADO(A) : MARIANO PEREIRA DE ANASTACIO (OAB RS118713) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SIQUEIRA MARTINS (OAB RS084379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pelas partes. Para tanto, nomeio, sob compromisso legal, a corretora Raquele Zanella Scorsatto , a ser intimada por e-mail (raqueleow@hotmail.com), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que a perita for comunicada acerca do início dos trabalhos. As partes poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos — informando telefone e e-mail para contato — e apresentar quesitos. Ressalta-se que, caso algum quesito implique realização de trabalho excessivamente oneroso, a parte que o formular deverá arcar com os honorários correspondentes, sob pena de indeferimento do referido quesito. Apresentados os quesitos pelas partes, intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre sua concordância com a nomeação e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Em caso de nova escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Havendo concordância da perita, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários. Em caso de impugnação ao valor proposto, intime-se a perita para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior conclusão dos autos para arbitramento judicial. Não havendo impugnação, homologo desde logo o valor apresentado na proposta, fixando os honorários periciais no montante indicado. Nesta hipótese, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuem o depósito correspondente. Efetuado o depósito, comunique-se à perita, via correio eletrônico, para dar início aos trabalhos periciais. A necessidade e a pertinência da produção de prova testemunhal serão analisadas oportunamente, após a juntada do laudo pericial aos autos. Por fim, comprove o autor o pagamento das guias de custas remanescentes, no prazo de trinta dias. Intimações agendadas no sistema, observada a Resolução n. 569/2024 do CNJ.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000464-32.2025.8.21.0056/RS AUTOR : MAURO CONCEICAO MELLO ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO PEDROSO DOS SANTOS (OAB RS130955) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SIQUEIRA MARTINS (OAB RS084379) ADVOGADO(A) : MARIANO PEREIRA DE ANASTACIO (OAB RS118713) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIM DE LARA (OAB SC044342) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho os embargos declaratórios ( evento 12, EMBDECL1 ) para sanar a omissão e passo à análise do pedido de AJG. Deverá a parte autora comprovar a necessidade da concessão do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos declaração completa de bens e de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (no caso de comprovar a isenção do IRPF) , no prazo de 15 dias, ou, alternativamente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Dil. Legais.
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