Juliana Rodrigues De Souza
Juliana Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 044334
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
301
Total de Intimações:
363
Tribunais:
TJDFT, TJPE, TJMT, TJES, TJCE, TJBA, TJMG, TJRJ, TJPR, TJRS, TJSC, TJMA
Nome:
JULIANA RODRIGUES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 363 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0833082-05.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENITA FORTES DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal. Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0844387-80.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA GOMES DOS SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0907301-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO LUIS ALVES SOUTO DE SOUSA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Ao autor sobre a contestação. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0306013-68.2016.8.24.0023/SC AUTOR : FABIO ADRIANO DE MORAES ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB SC044334) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos foram julgados na segunda instância. Fica(m) intimada(s) a(s) partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos da segunda instância. Obs.: Nos termos da orientação CJG n. 56, a petição de cumprimento de sentença, no caso de existir cumprimento, deve ser distribuída como uma petição inicial de cumprimento de sentença por dependência aos autos principais , observando, nos termos da referida orientação que, quando o processo originário for eletrônico e tramitar no EPROC, caberá ao advogado a instrução do cumprimento de sentença somente com os documentos pertinentes definidos na legislação processual, sendo desnecessária a juntada de cópias de páginas do processo originário.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA ID do Documento No PJE: 507255518 Processo N° : 8000167-78.2024.8.05.0112 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA SEBASTIANA FLAVIA LIMA DOS SANTOS (OAB:BA78635), GUILHERME AUGUSTO TEIXEIRA NETO (OAB:BA20120) REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA (OAB:RJ240900), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB:SC44334) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070111063866900000485877944 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8169963-12.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): THAINA MELO DE LIMA FIRES e outros Advogado do(a) AUTOR: LUCAS SOUZA DA MATTA DOS REIS - BA55097 Réu: REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogados do(a) REU: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA - SC44334, REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA - RJ240900 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). Leila Mendes Analista Judiciária
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargador Luiz de França Belchior Silva APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800391-56.2021.8.10.0122 APELANTE: JULIMAR CARVALHO DOS SANTOS Advogado(a): MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES - MG152000 APELADO: BANCO PAN S.A., JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI Advogados(as): JULIANA RODRIGUES DE SOUZA - SC44334-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A Relator: Desembargador Luiz de França Belchior Silva DECISÃO Cuida-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 346436941. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. A controvérsia se insere no escopo do Tema 05 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do TJMA, com trânsito em julgado em 25/05/2022, cujas teses são de observância obrigatória (CPC, art. 927, III e V). Dentre outros pontos, restou fixado no mencionado IRDR: (i) Cabe à instituição financeira o ônus de demonstrar a contratação válida do empréstimo consignado, mediante juntada do contrato ou outro documento que revele a manifestação de vontade do consumidor (1ª tese); (ii) A pessoa analfabeta pode contratar sem necessidade de escritura pública ou procuração pública, salvo vício jurídico específico (2ª tese); (iii) Havendo inexistência ou invalidade do contrato, com comprovação de má-fé, é cabível a repetição do indébito em dobro, ressalvados os casos de engano justificável (3ª tese). A propósito da repetição do indébito, este Tribunal de Justiça do Maranhão tem observado a modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS do STJ, sendo simples para as cobranças anteriores a 30/03/2021, salvo comprovada má-fé, e em dobro para as cobranças posteriores, configurada a contrariedade à boa-fé objetiva (ApCiv 0801512-60.2023.8.10.0119, Rel. Desembargadora SONIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DJe 08/05/2025). (iv) A contratação de mútuo mediante cartão de crédito é lícita, desde que respeitados os deveres de informação clara e adequada (4ª tese). Sem prejuízo da apreciação individualizada do caso concreto, ressalta-se que o Tribunal de Justiça do Maranhão tem se mantido atento às diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Recomendação nº 159/2024, a qual orienta os magistrados a adotarem medidas para identificar, tratar e prevenir práticas de litigância abusiva em demandas massificadas, especialmente aquelas que envolvem relações de consumo e contratos bancários. Tal postura visa resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e o regular funcionamento do sistema de Justiça. No caso concreto, Verifica-se que o Apelado juntou aos autos o contrato realizado eletrônicamente questionado pela Apelante (ID 42017255), com certificação digital e assinado mediante biometria facial (selfie) da Apelante, além da trilha de eventos para a formalização do negócio jurídico, diante da operação bancária/transferência/depósito do valor contratado a TED (ID 42017254), os quais demonstram que este foi firmado regularmente. Insta registrar que não se trata de pessoa analfabeta. Dessa forma, resta comprovada a validade do contrato, aplicando-se ao caso o entendimento consolidado no Tema 05 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do TJMA. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV e V, do CPC, o caso é de julgamento monocrático do presente recurso para conhecer e NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença de procedência/improcedência. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015). Por fim, advirta-se que a interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível ou improcedente e a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios poderão ensejar a aplicação das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC, situação caracterizada quando a insurgência pretende atacar decisão monocrática fundamentada em precedente firmado em sede de IRDR (arts. 927 e 985, CPC). Publique-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e baixem os autos. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012846-48.2021.8.24.0045/SC (originário: processo nº 03088639220178240045/SC) RELATOR : ANGELICA FASSINI EXEQUENTE : SANDRO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB SC044334) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 72 - 21/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 71 - 21/05/2025 - Expedição de ofício Evento 70 - 21/05/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811791-06.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DE MACEDO VIANA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Fica a parte intimada acerca da data da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 31/07/2025 12:05. LOCAL: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Fórum Regional da Leopoldina SALA 308 - 3º ANDAR RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. HANDERSON HENRIQUE SERRA PASSOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0802596-34.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA GUERRA E SOUZA RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. NILÓPOLIS, 30 de junho de 2025.