Cesar Derner Beckhauser

Cesar Derner Beckhauser

Número da OAB: OAB/SC 044269

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Derner Beckhauser possui 114 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT12, TJSC, TJMG, TJPR, TRF4
Nome: CESAR DERNER BECKHAUSER

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003424-05.2006.8.24.0064/SC EXEQUENTE : POSTO GALO LTDA ADVOGADO(A) : JULIA FIORENZANO PINTO (OAB SC060729) ADVOGADO(A) : RAFAEL BOZZANO (OAB SC041592) ADVOGADO(A) : PHELIPE ANDRÉ PELIM (OAB SC072179) ADVOGADO(A) : ALVARO AUGUSTO CASSETARI (OAB SC035396) EXECUTADO : OZEAS FERREIRA ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) DESPACHO/DECISÃO Diante das manifestações das partes nos eventos 282, 286 e 294, intime-se a parte executada para demonstrar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a continuidade do pagamento das parcelas, obsrvado o peticionado pelo exequente no evento 294. Sobrevindo manifestação, intime-se o exequente para se manifestar e, após, retornem os autos conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5059243-32.2024.8.24.0023/SC AUTOR : ANTONIO DE PADUA SOUZA ADVOGADO(A) : IZABELLA LUMMERTZ BERTOLDI (OAB SC071208) ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) RÉU : REPECON VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ANDREI CATHCART (OAB SC013424) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SC036301A) DESPACHO/DECISÃO Ao apresentar contestação, ambos os réus impugnaram o valor da causa, argumentando que o valor atribuído não refletia os pedidos do autor, requerendo a correção conforme o artigo 292, VI, do CPC, pois o valor da causa atribuído pelo autor diz respeito apenas ao seu pleito de indenização por danos morais e não à soma com o valor do automóvel que pretende a substituição. Com efeito, razão assistem aos réus, pois conforme regra o art. 292, VI, do CPC O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Desse modo, acolho a  impugnação ao valor da causa para fixar como devido o valor correspondente a soma do valor do automóvel, que conforme a inicial é de R$ 142.573,44, mais o valor pretendido a título de indenização por danos morais de R$ 30.000,00, totalizando o montante de 172.573,44, o qual deve corresponder ao valor da causa. Assim, determino a intimação do autor para proceder ao recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme regra o art. 290 do CPC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010874-83.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MARIA APARECIDA BORGES CEZAR CORTINAS ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003238-46.2020.8.24.0082/SC EXEQUENTE : GABRIELA LAUS DE AMORIM ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar cálculo atualizado do débito e dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000007-90.2005.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ACELON BERTOLDO BUNN ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) ADVOGADO(A) : CESAR BECKHAUSER (OAB SC003633) EXECUTADO : MARIA LUCIA MICHALAK ADVOGADO(A) : REGIANE GONZAGA DOS SANTOS (OAB SC019616) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre ressaltar que eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em procedimento próprio, na forma da Resolução n. 5/2018 e da Orientação CGJ n. 56/2015, atualizada em 26.01.2024, de onde extrai-se que " Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário ". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados".
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000217-31.2009.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA APARECIDA BORGES CEZAR CORTINAS (Representado) ADVOGADO(A) : CESAR DERNER BECKHAUSER (OAB SC044269) EXECUTADO : LEIA MARIA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580) ADVOGADO(A) : DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771) ADVOGADO(A) : BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A) DESPACHO/DECISÃO Após bloqueio de ativos, a parte executada foi intimada pelo procurador, nos termos do art. 854, §2, do CPC (Evento 319). Em seguida, após o decurso do prazo, o procurador da parte executada comunicou a renúncia aos poderes a ele outorgados, comprovando a cientificação pessoal - Evento 320. Conclusos os autos. Da renúncia dos poderes O advogado da parte executada renunciou ao mandato que lhe foi conferido e não há procuração no processo que confira poderes a outro procurador. Diante da comunicação pessoal da renúncia à parte executada, não há necessidade de sua intimação pessoal para constituir novo procurador. Não constituído novo procurador, seguirá o processo à sua revelia. Nesta direção: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à agravante providenciar a regularização de sua representação processual, independentemente de intimação e no prazo legal, sob pena de não conhecimento do seu recurso. 2. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018) 3. Agravo interno não conhecido. (STJ, AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1874212, julgado em 13-02-2023, grifou-se). Intime-se o advogado renunciante desta decisão e, após, exclua-se o causídico do cadastro. Da conversão da indisponibilidade em penhora Considerando não haver nos autos qualquer indicativo de que a quantia bloqueada seja impenhorável, converto a indisponibilidade em penhora, com amparo no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, e determino a expedição de alvará para liberação do valor em favor da parte exequente. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Prestadas as informações do item anterior e independente da preclusão , expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. A seguir, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do levantamento do valor, apresentar demonstrativo de débito remanescente e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de presunção de satisfação da dívida e renúncia do eventual valor remanescente, com a consequente extinção do feito.
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