Micael Viali Da Silva

Micael Viali Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 044250

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPR, TJSP, TJSC, TJRS
Nome: MICAEL VIALI DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000310-06.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : B & HAMES ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : MICAEL VIALI DA SILVA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte executada. Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo. Autorizo, desde já, a intimação por edital da(s) parte(s) que não tenha(m) endereço atualizado, fixando-se o prazo de 20 dias para o edital. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após as providências necessárias, arquivem-se estes autos e também os principais.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020782-45.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : JOSE LINDOLFO DESCHAMPS JUNIOR ADVOGADO(A) : MICAEL VIALI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO O exequente requereu esclarecimento sobre a necessidade de se proceder com dois recolhimentos de custas. Constata-se nos autos que há necessidade de recolhimento de duas conduções distintas: uma para a citação e outra para diligência acerca de penhora de bens no local. Até o momento, utilizada uma condução, referente à diligência para citação, inexitosa, havendo nos autos apenas a condução já recolhida para diligência acerca da penhora. Assim, há necessidade do recolhimento de uma nova condução, para fins da diligência referente à citação. O caput do art. 82 diz: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título." Desse modo, as custas judiciais são devidas em razão da efetiva prestação do serviço público, o que inclui as diligências realizadas pelo oficial de justiça. Convém também pontuar o Ato Ordinatório do evento 17, o qual deixou evidente desde o início a necessidade de duas diligências, e o do evento 35, que intima para recolher apenas mais uma: "Fica intimada a parte exequente para recolher mais uma  diligência do oficial de justiça para a expedição dos mandados de citação/penhora, uma vez que, para a citação na Execução de Título Extrajudicial, serão expedidos dois mandados, um para citação, e outro para a penhora (mandado dependente)." Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, proceda o recolhimento das custas necessárias para a diligência do oficial de justiça, referente ao ato citatório. Intime-se. Cumpra-se. Balneário Camboriú, 18 de junho de 2025. Eduardo Camargo Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0905733-85.2017.8.24.0064/SC EXECUTADO : MARCELO LUIS MARTINS WARDELMANN ADVOGADO(A) : MICAEL VIALI DA SILVA (OAB SC044250) ADVOGADO(A) : MICAEL VIALI DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, através de seu procurador, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (tais como nome e n.º do banco, n.º da agência, n.º da conta-corrente/poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) de modo a possibilitar a expedição de alvará judicial em seu favor, conforme determinação judicial.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010431-38.2021.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angelica Izumi Kawano Castori - Micael Viali da Silva - Vistos. Encaminhe-se o feito ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: MICAEL VIALI DA SILVA (OAB 44250/SC), MAGDA RIBEIRO (OAB 195075/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901070-35.2013.8.24.0064/SC EXECUTADO : MARCELO LUIS MARTINS WARDELMANN ADVOGADO(A) : MICAEL VIALI DA SILVA (OAB SC044250) ADVOGADO(A) : MICAEL VIALI DA SILVA SENTENÇA Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, julgo extinta esta Execução Fiscal, sem qualquer ônus para as partes, forte no art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5045539-84.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 13/06/2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000017-79.2025.8.24.0082/SC RELATOR : Fernando Vieira Luiz AUTOR : MICHELLI TEREZINHA DA SILVA ADVOGADO(A) : MICAEL VIALI DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 12/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  10. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000310-06.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : B & HAMES ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : MICAEL VIALI DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestação no prazo de 15 dias, ciente este de que, havendo o adimplemento integral do débito por meio da penhora de valores, seu silêncio importará em presunção de quitação integral da dívida.
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