Frederico Goedert Gebauer

Frederico Goedert Gebauer

Número da OAB: OAB/SC 044153

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederico Goedert Gebauer possui 208 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 136
Total de Intimações: 208
Tribunais: TRT12, TJSC, TJSP, TJBA, TRF4, TJMG
Nome: FREDERICO GOEDERT GEBAUER

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
208
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5022967-78.2021.8.24.0064/SC AUTOR : LAURO ALTINO CORDEIRO ADVOGADO(A) : BRUNA GOULART (OAB SC050188) ADVOGADO(A) : FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LAURO ALTINO CORDEIRO contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado n. 615825427 e do débito a ele vinculado; b) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples para os descontos efetuados até 29 de março de 2021, e em dobro para os descontos efetuados a partir de 30 de março de 2021. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e corrigidos monetariamente nos termos do fundamento; c) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais. Havendo sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno a parte ré ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento dos 20% (vinte por cento) restantes das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido de dano moral rejeitado. Grafo que, sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais a ela impostas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5005601-03.2021.8.24.0007/SC ACUSADO : DOUGLAS GOMES DA ROSA ADVOGADO(A) : FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) DESPACHO/DECISÃO A defesa formulou pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do acusado ( evento 451, PET2 ). Para análise do pleito, sabe-se que é necessário estabelecer quais as causas interruptivas (art. 117, CP) e suspensivas da prescrição (ao exemplo do art. 366 do CPP). Ocorre que de uma leitura cuidadosa dos autos, verifica-se que há nulidade a ser sanada de ofício. Consoante descrito na denúncia, os crimes praticados pelo acusado teriam se consumado em junho de 2011 (momento que se inicia a contagem do prazo prescricional). Após tentativas inexitosas de encontrar o réu, o Ministério Público pugnou pela sua notificação via edital ( evento 313, DOC447 ), o que foi deferido no evento 313, DESP458 . O edital foi expedido ( evento 313, EDITAL459 ) e após o decurso do prazo, o processo foi suspenso nos termos do art. 366 do CPP ( evento 313, DEC461 ). Todavia, verifica-se que a decisão que determinou a suspensão do processo no ​ evento 313, DEC461 ​, é nula. Tratando-se de procedimento que segue o rito da Lei de Drogas (art. 55, Lei n. 11.343/2006), não sendo o acusado encontrado para ser notificado, deve-se determinar a intimação da Defensoria Pública ou nomear-se defensor dativo para apresentar defesa preliminar. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece: "[...] É firme o entendimento desta Corte no sentido de que não encontrado o réu, e infrutíferas as tentativas de sua localização, deve o Juízo determinar a intimação da Defensoria Pública para apresentar defesa prévia, sem haver falar em cerceamento de defesa ou violação do rito da Lei Antidrogas." [...] (RHC n. 68.178/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 25/11/2016.) Apresentada a peça, decidindo o magistrado pelo recebimento da denúncia, deve-se determinar a citação por edital, para somente após o decurso do prazo, seguir o que prevê o art. 366 do CPP. Destaca-se julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nesse mesmo sentido: CORREIÇÃO PARCIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DECISÃO TORNADA SEM EFEITO E DETERMINADA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA APRESENTAR A PEÇA DEFENSIVA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Não há falar em nulidade da decisão, proferida por Juiz de Direito, que alterou, de ofício, decisão já preclusa de outro Juiz de Direito de mesma hierarquia, uma vez que, em se tratando de reconhecimento de nulidade, cabe ao magistrado, em qualquer fase do processo, sanar o vício. Por outro lado, tentada a notificação dos denunciados na forma do art. 55 da Lei n. 11.343/06, sendo inexitosas as tentativas de localização, logo, verificando-se estarem em lugar incerto e não sabido, justifica-se a sua notificação por edital para apresentação de defesa preliminar. Não apresentada essa, nem constituído defensor, impõe-se, na forma do §3º do art. 55 da referida Lei, a nomeação de defensor para apresentação de defesa, com a subsequente apreciação do recebimento da denúncia. Mantendo-se os réus em lugar incerto, deve haver a citação por edital, somente então, cabendo, na forma do art. 366 do CPP, aplicável na forma do art. 48, caput, da Lei n. 11.343/06, a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Portanto, correta a decisão que anula decisão anterior, que aplicou o art. 366 do CPP com a mera notificação dos denunciados por edital. Logo, ausente ilegalidade ou ato tumultuário a ser corrigido. Decisão mantida. Correição improcedente.(Correição Parcial, Nº 70062301551, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 06-12-2016). No caso dos autos, após a notificação por edital, deveria ter sido procedida a nomeação de defensor para apresentar a defesa preliminar e sendo caso de recebimento da denúncia, determinada a citação via edital com a consequente suspensão do processo e do prazo prescricional. Assim, reconheço a nulidade da decisão do ​ evento 313, DEC461 ​, que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional. Contudo, a consequência prática da referida decisão é de que desde a data dos fatos, até o recebimento da denúncia (que ocorreu no evento 444, no dia 17/3/2025, de forma tácita), a prescrição não foi interrompida e nem suspensa. Os crimes dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, prescrevem em 20 e 16 anos, respectivamente, nos termos do art. 109 do Código Penal. Registra-se que não há nenhuma redutora a ser considerada, pois o acusado possuía 29 anos na época dos fatos. O crime ocorreu em junho de 2011 e até o recebimento da denúncia em 17/3/2025, passaram-se pouco menos de 14 (quatorze) anos, não verificando-se a prescrição no caso. Assim, indefiro o pedido formulado no evento 451, uma vez que a prescrição ainda não alcançou o feito. Aguarde-se a audiência designada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000491-28.2025.8.24.0057/SC AUTOR : FERNANDO HAQUES PEREIRA ADVOGADO(A) : FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5026469-64.2025.8.24.0038/SC EMBARGANTE : MARILETE BRUCHEZ PEREIRA ADVOGADO(A) : ELIAS NOVAIS PEREIRA (OAB SC030513) ADVOGADO(A) : FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) EMBARGADO : GRAZIELA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN RICHARD RAMOS (OAB SC067507) ADVOGADO(A) : LARISSA EMANUELLE ASCUNCAO (OAB SC050561) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, caput, 1ª parte, da Lei 9.099/95). P. R. I. Anexe-se cópia desta decisão nos autos n. 5052177-53.2024.8.24.0038,  e, naquele feito: A) PROCEDA-SE a devolução da meação à consorte  observando-se os dados bancários que constam no  B) AGUARDE-SE o prazo de Evento 94. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005295-91.2020.8.24.0064/SC AUTOR : MOHAMAD NASSER ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE AMORIM (OAB SC035666) RÉU : THIAGO CUNHA MENDES ADVOGADO(A) : BRUNA GOULART (OAB SC050188) ADVOGADO(A) : FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da Justiça à parte passiva, porque preenchidos os requisitos legais. Isso posto, declaro precluso o direito e, por corolário, indefiro a produção de prova testemunhal pela parte ré. indefiro o requerimento da parte ré para sua própria oitiva em audiência instrutória. Em consequência, cumpra-se conforme determinado na decisão de Evento 87, DESPADEC1
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 0044622-38.2012.8.24.0023/SC RÉU : CHARLES VICCARI ADVOGADO(A) : FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada em face de CHARLES VICCARI , pela prática do crime de tortura. Considerando a petição de evento 263 e o parecer ministerial de evento 270, CANCELO o ato designado no evento 235. No mais, ao Cartório para que proceda a redesignação do ato. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000665-32.2025.8.24.0091/SC (originário: processo nº 50102001920248240091/SC) RELATOR : MONICA BONELLI PAULO PRAZERES RÉU : JOSE JORGE GUIMARAES ADVOGADO(A) : FREDERICO GOEDERT GEBAUER (OAB SC044153) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 110 - 07/07/2025 - PETIÇÃO Evento 100 - 02/07/2025 - Determinada a intimação
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