Daiane Dal Pizzol Bittencourt
Daiane Dal Pizzol Bittencourt
Número da OAB:
OAB/SC 043889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Dal Pizzol Bittencourt possui 67 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TRF4, TJSC e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJDFT, TRF4, TJSC
Nome:
DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009989-39.2023.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : VANESSA SCHUMANN ADVOGADO(A) : ENRIQUE AFONSO MINUSCULI (OAB SC061883) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 11/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002529-04.2014.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR EXEQUENTE : EDSON GRANDO ADVOGADO(A) : MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) EXECUTADO : RONALDO FERNANDO ZAPALAI ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 265 - 09/07/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003501-10.2024.4.04.7202/SC EXECUTADO : OCTAVIANO ZANDONAI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC059427) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) DESPACHO/DECISÃO 1. Invertam-se os polos da ação, passando a constar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL como exequente. 2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da importância requerida, devidamente corrigida, em 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% e de responder pela verba honorária executiva de 10% (CPC, art. 523, §1). 2.1. Saliente-se que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de novos 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito em conta judicial, agência 3919 da CEF ou, indicados os dados, diretamente à parte exequente. ----------------------------------- 3. Comprovado o pagamento diretamente à exequente, intime-se esta para se manifestar sobre a satisfação do crédito, em 10 dias. 3.1. Comprovado o pagamento por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo: a) Já indicados os dados para a transferência/conversão do crédito pela parte exequente , expeça-se ofício à CEF e solicite-se a transferência, em 10 dias. b) Não indicados os dados para a transferência/conversão do crédito, intime-se a exequente para indicá-los, em 10 dias. E, após, expeça-se o ofício à CEF, em 10 dias. 3.2. Comprovada a transferência/conversão do crédito, intime-se a exequente para manifestação sobre a satisfação do crédito, em 10 dias. 3.3. Nada requerido, (itens 2 e 2.2.) face ao pagamento, dê-se baixa definitiva. ----------------------------------- 4. Apresentada impugnação , intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias. 4.1. Juntada a contestação à impugnação e, tratando-se de discussão de matéria contábil, encaminhem-se os autos à contadoria judicial. 4.2. Devolvido o processo, dê-se vista às partes para manifestação sobre o cálculo, pelo prazo de 10 dias. ----------------------------------- 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento , outrossim, não apresentada impugnação , determino, desde já, o bloqueio via SISBAJUD, até o limite do débito exequendo, em nome do(s) executado(s). 5.1. Havendo o bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), da penhora, na forma do art. 854, §2º do CPC, em 05 dias. 5.2. Decorrido o prazo sem manifestação por parte do executado, solicite-se a transferência para uma conta judicial e, após, solicite-se à CEF o extrato da conta aberta em face deste processo. 5.3. Na sequência, para a liberação do valor à exequente, proceda-se conforme acima. ----------------------------------- 6. Resultando inexitosa a pesquisa por ativos do devedor, deverá a secretaria da Vara pesquisar por veículo(s) da parte executada junto ao RENAJUD, anotando-se restrição de transferência sobre aqueles que sejam de sua propriedade e intimando-se a exequente para informar endereço onde possa(m) ser encontrado(s) o(s) veículo(s) a fim de viabilizar a penhora, avaliação e posterior alienação do bem, visando ao pagamento do crédito executado, em 20 dias. A constrição não deverá ser efetuada no caso da existência de restrição: a) de ação trabalhista, ante a preferência dos créditos dessa natureza; b) anterior, quando se trate de crédito tributário federal; e c) alienação fiduciária (Decreto-Lei 911/1969, art. 7º-A). 6.1. Tratando-se de veículo em alienação fiduciária, intime-se o exequente para que manifeste seu efetivo interesse na penhora, a qual somente ocorrerá após a liberação do encargo, bem como, em caso de interesse na penhora de direitos, para que informe o credor fiduciário e o seu endereço. 6.2. Indicado o credor fiduciário e o seu endereço, expeça-se ofício solicitando informações sobre o contrato. 6.3 . Vindo aos autos a resposta do credor fiduciário, vista ao exequente. 6.4. Indicada a localização o bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo necessidade de confecção de carta precatória , intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas, em 20 dias. 6.5. Comprovado o pagamento das custas, sendo o caso, expeça-se a carta precatória. 6.6. Devolvido o mandado ou a carta precatória, sem cumprimento, vista à exequente para requerer o que de direito, em 15 dias. 6.7. Devolvido o mandado / carta precatória (cumpridos), anote-se a restrição de penhora junto ao sistema RENAJUD e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 15 dias. ----------------------------------- 7. Nada sendo encontrado, ou não sendo informado o endereço do bem, por meio do sistema INFOJUD, determino a realização de consulta à última declaração de IR e DOI apresentada(s) pelo(s) devedor(es) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, juntando-se os eventuais documentos sob sigilo, com acesso restrito às partes do processo, e intimando-se a exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias, indicando providências úteis para o prosseguimento da execução. ----------------------------------- 8. Nada sendo requerido no prazo do item anterior, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, § 1°), durante o qual se suspenderá a prescrição. 8.1. Reativado o processo, intime-se a exequente para requerer o que de direito, em 15 dias. 8.2. Decorrido o prazo acima, arquivem-se em secretaria, conforme o art. 921, § 2º, do CPC, ficando ciente a parte credora de que terá início o curso da prescrição intercorrente, cuja interrupção somente ocorrerá se localizados bens passíveis de penhora (CPC, art. 921, §§ 3º e 4º). 8.3. Observada a ocorrência do decurso do prazo acima, sem a manifestação do exequente, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, requerendo o que entender devido, em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-43.2004.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR EXEQUENTE : TREVISOL AGROPECUARIA LTDA ME ADVOGADO(A) : JOÃO ROBERTO CRIPPA (OAB SC004876) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) EXECUTADO : CLAUDECIR BUTH ADVOGADO(A) : CELIO ROBERTO STRECK (OAB SC006411) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 577 - 30/06/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000005-61.2005.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR EXEQUENTE : CLAUDIO MANOEL ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEONIR BAGGIO (OAB SC006178) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 502 - 07/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-16.2017.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR EXEQUENTE : KAGIRI TERRAPLENAGEM E ESCAVACOES LTDA. ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 145 - 07/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5009585-85.2023.8.24.0019/SC APELADO : OCTAVIANO ZANDONAI & CIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) DESPACHO/DECISÃO A teor do disposto no § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Florianópolis, data da assinatura digital.
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