Renata Schlemper Ferreira

Renata Schlemper Ferreira

Número da OAB: OAB/SC 043668

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Schlemper Ferreira possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT12
Nome: RENATA SCHLEMPER FERREIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001508-46.2018.5.12.0048 RECLAMANTE: IRANI TERESINHA VENTURI DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: NATALIE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9123c0 proferido nos autos. Marcador(es) Id(s): d67d67e                   D E S P A C H O    Vistos, etc. Tendo em vista a existência de saldo depositado em conta judicial, à CAEX de Rio do Sul para expedição de ordem judicial para transferência do valor em favor do exequente IRANI TERESINHA VENTURI DA SILVA (maior credor). Comprovada a transferência de valores pelo banco depositário, cumpra-se o disposto na Recomendação CR 03/2019, de 09/08/2019 da Corregedoria Regional do e. TRT da 12ª Região e no parágrafo 6º do art. 121 da  Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, dando ciência ao(à) advogado(a) da parte ou diretamente ao credor(a), se for o caso. Por fim, registre-se o pagamento, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, cumpra-se integralmente a decisão do id: 3152de7. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA CRISTINA DOS SANTOS - MARIA SOARES IGNACIO - VERA LUCIA MARZANI - IRANI TERESINHA VENTURI DA SILVA - ANDRESSA APARECIDA VIEIRA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000884-31.2017.5.12.0048 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ ANDREZ E OUTROS (62) RECLAMADO: RETSUL RETIFICA E RECUPERACAO DE CABECOTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae7184 proferido nos autos. Marcador: id. 86e9b66.   D E S P A C H O   Vistos, etc. Diante da controvérsia quanto ao custeio do levantamento determinado, cancele-se a perícia designada e dê-se ciência do cancelamento à Perita SAMIRA MARCELINO. Compulsando os autos, constato que as demandadas ZULEICA GORGES e SILVANA GORGES trouxeram aos autos (id. eac3b92) mapa com levantamento topográfico planimétrico e cadastral, elaborado pela empresa "Geomapa Engenharia Ltda", sendo possível e razoável, portanto, o aproveitamento do trabalho realizado em benefício da execução em epígrafe. Assim, considerando a insurgência dos exequentes e por medida de economia, determino que as demandadas juntem aos autos, com prazo até o dia 20/08/2025, o levantamento completo do imóvel matrícula 6.219 do ORI de Trombudo Central efetuado pela empresa supracitada, devendo constar do relatório o levantamento topográfico georreferenciado da área, contendo, além de suas delimitações, a descrição das edificações, qualificando-se o tipo e o uso destas; a identificação de eventuais cursos d'água, áreas de preservação permanente e servidões de passagem existentes sobre o imóvel e respectivos registros municipais e estaduais, se for o caso. Deverá ainda constar a avaliação mercadológica do bem e respectivas edificações, bem como informar quanto à possibilidade de construção de novas edificações em cada uma das frações do imóvel separadas pela estrada municipal, considerando eventuais limitações legais. Após a entrega do laudo, dê-se vista aos exequentes e, ato contínuo, expeça-se mandado para reavaliação do imóvel pelo/a Oficial de Justiça Avaliador do Juízo, devendo avaliar, de forma individual, cada uma das frações do bem que estão separadas pela estrada municipal que o atravessa, com vistas a futuro desmembramento e alienação de fração da propriedade. PARTES CIENTES pela publicação deste despacho.   RIO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA GORGES DE SOUZA - ZOAR INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME - RETSUL RETIFICA E RECUPERACAO DE CABECOTES LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000884-31.2017.5.12.0048 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ ANDREZ E OUTROS (62) RECLAMADO: RETSUL RETIFICA E RECUPERACAO DE CABECOTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae7184 proferido nos autos. Marcador: id. 86e9b66.   D E S P A C H O   Vistos, etc. Diante da controvérsia quanto ao custeio do levantamento determinado, cancele-se a perícia designada e dê-se ciência do cancelamento à Perita SAMIRA MARCELINO. Compulsando os autos, constato que as demandadas ZULEICA GORGES e SILVANA GORGES trouxeram aos autos (id. eac3b92) mapa com levantamento topográfico planimétrico e cadastral, elaborado pela empresa "Geomapa Engenharia Ltda", sendo possível e razoável, portanto, o aproveitamento do trabalho realizado em benefício da execução em epígrafe. Assim, considerando a insurgência dos exequentes e por medida de economia, determino que as demandadas juntem aos autos, com prazo até o dia 20/08/2025, o levantamento completo do imóvel matrícula 6.219 do ORI de Trombudo Central efetuado pela empresa supracitada, devendo constar do relatório o levantamento topográfico georreferenciado da área, contendo, além de suas delimitações, a descrição das edificações, qualificando-se o tipo e o uso destas; a identificação de eventuais cursos d'água, áreas de preservação permanente e servidões de passagem existentes sobre o imóvel e respectivos registros municipais e estaduais, se for o caso. Deverá ainda constar a avaliação mercadológica do bem e respectivas edificações, bem como informar quanto à possibilidade de construção de novas edificações em cada uma das frações do imóvel separadas pela estrada municipal, considerando eventuais limitações legais. Após a entrega do laudo, dê-se vista aos exequentes e, ato contínuo, expeça-se mandado para reavaliação do imóvel pelo/a Oficial de Justiça Avaliador do Juízo, devendo avaliar, de forma individual, cada uma das frações do bem que estão separadas pela estrada municipal que o atravessa, com vistas a futuro desmembramento e alienação de fração da propriedade. PARTES CIENTES pela publicação deste despacho.   RIO DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRO FELIPE - JULIO CESAR CAMPOS - VITOR FERNANDES
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000185-20.2018.5.12.0011 RECLAMANTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ARDANAZ RECLAMADO: M&H INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1caa1be proferido nos autos. Vistos.  Considerando que as diligências efetuadas para busca de bens passíveis de penhora restaram negativas, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.  Ressalto ao exequente que não serão renovadas consultas aos convênios já realizadas nos autos nos últimos 12 (doze) meses, exceto se comprovada a existência de fatos novos que justifiquem a diligência, nos termos da PORTARIA CONJUNTA SEAP.GVP.SECOR Nº 100, DE 04 DE ABRIL DE 2022. No silêncio ou na hipótese de não serem indicados meios efetivos ao prosseguimento da execução, o processo será encaminhado ao sobrestamento com movimento execução frustrada (ofício circular CR nº 4/2023),  passando daí a fluir o lapso prescricional de 2 anos previsto no artigo 11-A da CLT.  Registro que pedidos genéricos ou cuja eficácia para deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE OLIVEIRA ARDANAZ
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000286-91.2017.5.12.0011 RECLAMANTE: FLAVIO SOARES RECLAMADO: E W CONFECCOES EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8a830 proferido nos autos. Vistos, etc. Suspenda-se o bloqueio de valores nas contas bancárias do executado EWERTON WANDALEN, via sisbajud. Intime-se o exequente para responder, querendo, o incidente de impenhorabilidade Id , no prazo de 48(quarenta e oito) horas. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SOARES
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0010297-53.2015.5.12.0011 RECLAMANTE: SCHEILA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: JAMILTA VENTURI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325c906 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a exequente para informar conta bancária para transferência de valores. Após, à Caex para liberação dos valores conforme decisão ID 4b2345a. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHEILA APARECIDA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ETCiv 0000450-75.2025.5.12.0011 EMBARGANTE: SOLANGE GARCIA MININI EMBARGADO: MARCELO CHIODINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6dcdad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA   SOLANGE GARCIA MININI ajuíza embargos de terceiro em face de MARCELO CHIODINI, ambos/as qualificados/as, em 24.3.2025, na condição de terceira estranho à lide, alegando a incidência de restrição judicial sobre imóvel a ela pertencente. Requer a concessão do benefício da justiça gratuita. Dá à causa o valor de R$ 100.000,00. Junta documentos.   A parte-embargada apresenta defesa. No mérito, contesta os pedidos, requerendo sua improcedência. Requer a concessão do benefício da justiça gratuita.   A parte-embargante manifesta-se sobre os documentos acostados.   Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual, com razões finais remissivas pela parte-embargada. Razões finais pela parte-embargante e última proposta de conciliação prejudicadas.   Vieram os autos para julgamento.   É o relatório.   FUNDAMENTOS   PROVIDÊNCIA/S SANEADORA/S   Inclusão no cadastro processual. Procurador/a/es/as da parte-embargada. Responsabilidade do/a/s advogado/a/s em sua habilitação no Processo Judicial Eletrônico   A parte-embargada requer que   “[...] todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do procurador FERNANDO TADEU CARARA OAB/SC 16.959, sob pena de ser considerado nulo o ato de intimação ou publicação, com fulcro na Súmula nº427 do c. TST”.   Com o objetivo de evitar prejuízos à parte-embargada, e levando em conta o art. 5º da Resolução CSJT 185, de 24.3.2017, que ratifica a instituição do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça do Trabalho, recomendo ao/à/s advogado/a/s que diligencie/m em sua habilitação nos autos, considerando a responsabilidade prevista no sobredito dispositivo.   No caso, o/a/s advogado/a/s que formula/m o requerimento em tela está/ão habilitado/a/s nos autos como procurador/a/es da parte-embargada, razão pela qual não há nada a determinar.   Retificação da autuação. Valor da causa   A parte-embargante indicou R$ 100.000,00 como valor da causa na petição inicial. Apesar disso, consta no registro de autuação do processo o valor de R$ 1.000,00.   Dessarte, determino a retificação da autuação, fazendo constar do valor da causa “R$ 100.000,00”.   MÉRITO   Levantamento da penhora. Impenhorabilidade do bem de família   A parte-embargante alega que   “Encontra-se em trâmite na Justiça do Trabalho a Reclamação Trabalhista nº 000883-21.2021.5.12.0011, ajuizada por Marcelo Chiodini em face de Tatiane Viganani e outra. No curso da referida ação, foi determinada a penhora do imóvel de matrícula 10.915, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio, livro 2-RG, de propriedade da Embargante, o que gerou grave violação ao direito de propriedade e ensejou a necessidade da presente medida judicial. Ocorre que o imóvel foi regularmente adquirido pela Embargante em 21 de maio de 2020, por meio de compromisso de compra e venda, tendo sido posteriormente formalizada a Escritura Pública de Compra e Venda no dia 31 de maio de 2021, lavrada no Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Presidente Getúlio, sob livro 135, folha 50, protocolo 12.288. Importante ressaltar que, no momento da aquisição do imóvel pela Embargante, a matrícula encontrava-se livre e desembaraçada de qualquer restrição, ônus ou penhora, razão pela qual o negócio jurídico foi realizado de boa-fé e com total observância às normas legais vigentes”.   Em defesa, a parte-embargada sustenta que   “Conforme informações prestadas pela terceira embargante, o imóvel foi alienado em maio/2020. Ao tempo da alienação já corriam demandas capazes de levar a executada à insolvência. Os autos principais foram intentados em outubro/2017, sendo pleiteado a desconsideração da personalidade jurídica com a inclusão da executada TATIANI VIGARANI, em março/2020. Da análise da redação do art. 792, incido IV, do CPC/15, verifica-se que não há dúvidas a respeito da ocorrência de fraude à execução no presente caso, eis que a ação trabalhista foi ajuizada antes da venda do imóvel objeto dos presentes embargos. Logo, quando da alienação do imóvel à terceira embargante, maio/2020, já corria contra a executada, demanda capaz de levá-la à insolvência”.   Analiso.   O contrato de compra e venda (fls. 16-18) e a escritura pública (fls. 19-22) demonstram a aquisição do bem pela parte-embargante em 21.5.2020.   Ademais, a matrícula de fls. 83-84 indica que a penhora oriunda dos autos CumSen 0000883-21.2021.5.12.0011 foi efetivada no dia 8.12.2023. Portanto, o negócio jurídico realizou-se em data anterior ao registro da penhora.   Entendo, assim, não demonstrada a transferência do bem em fraude à execução, na forma do art. 792, IV, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista, e art. 158 do CC, uma vez que no momento da aquisição não constava registro de indisponibilidade na matrícula.   Aplicável o entendimento vertido na Súmula 375 do STJ e Súmula 45 deste Tribunal: “FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”.   Nenhum dos requisitos foi preenchido.   Diante de tais ponderações, julgo procedentes os Embargos de Terceiro e determino o levantamento da penhora efetuada sobre o imóvel matriculado sob o nº 10.915 no Registro de Imóveis de Presidente Getúlio/SC, nos autos CumSen 0000883-21.2021.5.12.0011.   Prejudicada a análise da tese de impenhorabilidade do bem de família.   Justiça gratuita   Defiro à parte-embargada os benefícios da gratuidade da justiça, por extensão do benefício concedido nos autos principais.   Custas processuais   Custas relativas aos presentes embargos, no importe de R$44,26, com fulcro no artigo 789-A, V, da CLT, pelos executados dos autos principais.   Honorários advocatícios   Incabíveis honorários advocatícios em embargos de terceiro, conforme entendimento sedimentado na Súmula nº 98 do E. TRT da 12ª Região.   Litigância de má-fé   Não constato litigância de má-fé pela parte-embargante, que exerceu seu direito de ação constitucionalmente garantido, não incorrendo nas hipóteses previstas pelo art. 793-B da CLT.   Além disso, considero que a parte-embargada não excedeu os limites impostos pelo ordenamento jurídico ao exercício do seu direito de defesa.   CONCLUSÃO   ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados por SOLANGE GARCIA MININI em face de MARCELO CHIODINI para determinar o levantamento da penhora efetuada sobre o imóvel matriculado sob o nº 10.915 no Registro de Imóveis de Presidente Getúlio/SC, nos autos CumSen 0000883-21.2021.5.12.0011, após o trânsito em julgado. Parte-embargada beneficiária da justiça gratuita. Custas de R$ 44,26, na forma do art. 789-A da CLT, pelos executados, nos autos principais CumSen 0000883-21.2021.5.12.0011, ao final. Retifique-se a autuação como especificado. Certifique-se do ora decidido naqueles autos e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes. Ciência às partes. Nada mais. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CHIODINI
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