Iohana Lais Frutuoso
Iohana Lais Frutuoso
Número da OAB:
OAB/SC 043500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iohana Lais Frutuoso possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJRJ, TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJPR
Nome:
IOHANA LAIS FRUTUOSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900293-14.2019.8.24.0008/SC EXECUTADO : WILSON RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A) : TATIANA MAES TRENTINI (OAB SC030795) INTERESSADO : CONDOMINIO EDIFICIO SAINTGERMAIN ADVOGADO(A) : IOHANA LAIS FRUTUOSO SENTENÇA Satisfeita a obrigação (evento 220, PET1), julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Honorários quitados (evento 220, PET1). Custas finais pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
-
Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001898-39.2024.8.16.0114 Processo: 0001898-39.2024.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): EDUARDO JOSÉ MENDES VOLTARELLI Polo Passivo(s): SERASA S.A. Em audiência designada verificou-se a ausência da parte requerente e, intimada para justificativa, deixou decorrer o prazo in albis (seq. 38 e 41). Importante ressaltar que necessário cuidar para que precedentes como estes sejam atalhados neste Juízo, eis que não se pode confundir a informalidade pregada pelos Juizados Especiais com a movimentação irresponsável da máquina judiciária pelos cidadãos. Dessa forma, diante da ausência da parte autora em audiência conciliatória, a extinção do feito sem julgamento de mérito é medida imprescindível ao presente caso. Pelo exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, incisos I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem ônus sucumbenciais nesta fase, face ao disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Poderá a parte sucumbente recorrer no prazo de 10 (dez) dias, diante do disposto no artigo 42, do mesmo diploma legal. Publicada em cartório e intimadas às partes. Registre-se. Diligências necessárias. Marilândia do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900293-14.2019.8.24.0008/SC EXECUTADO : WILSON RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A) : TATIANA MAES TRENTINI (OAB SC030795) INTERESSADO : CONDOMINIO EDIFICIO SAINTGERMAIN ADVOGADO(A) : IOHANA LAIS FRUTUOSO DESPACHO/DECISÃO 1. Expedido o alvará ( evento 211, CONF_PAG_ALVARA1 ) conforme determinado ( evento 194, DESPADEC1 ), ainda estão pendentes de análise os pedidos ( evento 170, PET1 , evento 188, PET1 e evento 192, DESPADEC1 ), os quais ora passo a decidir. 2. CONDOMINIO EDIFICIO SAINTGERMAIN ( evento 170, PET1 e evento 188, PET1 ), terceiro interessado, aduz que somente os tributos propter rem é que devem ser quitados pela arrematação do imóvel nos autos n. 5000896-42.2010.8.24.0008 (decisão - evento 192, DESPADEC1 ). Na verdade, a questão apresentada não pode ser conhecida no presente feito, porquanto a discussão pertence à execução n. 5000896-42.2010.8.24.0008. Logo, deve o MUNICÍPIO DE BLUMENAU atender à solicitação daquele Juízo (n. 5000896-42.2010.8.24.0008), informando os valores que entende pertinentes, onde será resolvido o concurso das penhoras e suas preferências, até porque a penhora do imóvel aqui ocorreu pelo valor integral do débito ( evento 48, TERMOPENH1 ). Pelo exposto, não conheço da alegação apresetada na petidão do evento 170, PET1 e evento 188, PET1 ; Junte-se cópias nos autos n. 5000896-42.2010.8.24.0008. 3. Intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000896-42.2010.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SAINTGERMAIN ADVOGADO(A) : IOHANA LAIS FRUTUOSO (OAB SC043500) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB SC010791) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais necessárias ao cumprimento do ato, item 3 do evento 466 (... 3 - Intime-se, por ofício, os executados, afim de tomarem ciência do valor do débito apontado no evento 457, DOC2 , no importe total de R$ 1.174.437,25... .), informando o endereço dos executados.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000896-42.2010.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO SAINTGERMAIN ADVOGADO(A) : IOHANA LAIS FRUTUOSO (OAB SC043500) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB SC010791) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 475 - 09/06/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001898-39.2024.8.16.0114 Processo: 0001898-39.2024.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): EDUARDO JOSÉ MENDES VOLTARELLI Polo Passivo(s): SERASA S.A. INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, justificar sua ausência na audiência designada, sob pena de extinção. Após, INTIME-SE a parte ré para o que de direito. Então, voltem-me conclusos. Diligências e intimações necessárias. Marilândia do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito