Bruno Louis Pabst Wanke

Bruno Louis Pabst Wanke

Número da OAB: OAB/SC 043487

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC
Nome: BRUNO LOUIS PABST WANKE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008202-59.2025.4.04.7208 distribuido para 3ª Vara Federal de Itajaí na data de 01/07/2025.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008202-59.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MICHAEL DOUGLAS VARGAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) ADVOGADO(A) : PAULO VITOR APOLINARIO (OAB SC046284) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 89/2020, da 3ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria INTIMA a PARTE AUTORA para instruir a petição inicial, no prazo de 15 dias, anexando comprovante de residência atual (emitido há no máximo 06 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão de casamento. No mesmo prazo, deverá justificar a propositura da ação no Juízo Federal, bem como no rito do Juizado Especial Federal (art. 3º, 1º, III da lei 10.259/01), já que busca a anulação de ato administrativo estadual. O não cumprimento poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002849-16.2025.8.24.0008/SC AUTOR : HELOISA BERNARDI HUMMEL ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) SENTENÇA Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da lide a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados por HELOISA BERNARDI HUMMEL. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 27 da Lei nº 12.153/09 e art. 54 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017842-64.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : IONI DE AGUIAR SANTOS ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS (OAB SC044793) EXECUTADO : ERICA BARTH ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) ADVOGADO(A) : PAULO VITOR APOLINARIO (OAB SC046284) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando o pedido de Cumprimento de Sentença foi deflagrado há menos de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo Advogado art. 513, §2º, inc. I, do CPC, para que, no prazo de 15(quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação (mediante atualização do demonstrativo de débito apresentado pela parte credora), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e do pagamento de honorários advocatícios fixados para a presente fase processual no mesmo percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Ressalto que se a obrigação for satisfeita em tal prazo, não serão devidos novos honorários advocatícios sucumbenciais alusivos à fase de cumprimento da sentença. (CPC, art. 523, §1º, e STJ, REsp 940274/MS, rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 7.4.2010). II - Deverá o Cartório observar, se for o caso, o comando contido no art. 513, § 2º, do CPC, que estabelece que "O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento". III – Fica a parte executada advertida do prazo e dos requisitos para o oferecimento de Impugnação, nos termos do art. 525 do CPC ("Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação"). IV - Após, perfectibilizada a intimação e não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, e com fulcro nos princípios da celeridade e da efetividade, defiro desde já, acaso requeridas, as seguintes medidas expropriatórias: IV.1 - DA PENHORA VIA SISBAJUD. Observados os termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido de penhora "on line", pelo que determino que a penhora incida sobre eventual dinheiro depositado em conta bancária (Sistema SISBAJUD) da parte executada, observadas as condições respectivas, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, acaso requerido. Assinalo que, nos termos do Provimento nº 44, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria Geral de Justiça do e. TJSC, constatada a ocorrência de bloqueio em valor inferior ao determinado, e que seja inferior a R$100,00 será feito o desbloqueio do valor. Exitosa a medida e transferidos os ativos financeiros (a fim de resguardar as partes contra as perdas geradas pela falta de correção monetária do bloqueio), intimem-se os executados por seu Advogado (se constituído) ou pessoalmente, para os fins do §2º do art. 854 do CPC. IV.2 - DA PENHORA VIA RENAJUD. Defiro requerimento formulado pelo credor e determino, observados os termos do Provimento CGJ nº 30/2008, a restrição de eventuais veículos existentes em nome da executada ERICA BARTH (Sistema RENAJUD), sua penhora e apreensão, suficientes para o adimplemento do débito, observadas as condições respectivas. Constatada a existência de veículos, formalize-se a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, intimando-se, na sequência, a parte executada acerca da penhora (CPC, art. 841, §1º). Intime-se igualmente o exequente para que diga em 15 dias se tem interesse em manter a penhora dos veículos. Noticiado eventual desinteresse na manutenção da penhora, proceda-se à baixa das restrições independentemente de nova conclusão. Nos termos do art. 840, §§1º e 2º, inexistindo depositário judicial na comarca, o(s) automóvel(is) ficará(ão) depositados em mãos do exequente ou de quem este indicar. Para tanto, havendo requerimento, expeça-se mandado de depósito. A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC. Acaso se trate de veículo gravado com alienação fiduciária, oficie-se ao credor fiduciário (CPC, art. 799, I), dando ciência sobre a constrição judicial e requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 10 dias. Nesse caso, ad cautelam, a fim de resguardar a satisfação do crédito exequendo, no RENAJUD será inserida tão somente restrição de "transferência", lavrando-se termo de penhora nos autos em relação aos direitos fiduciários, sendo que, futuramente, caso a dívida fiduciária seja quitada, a penhora converter-se-á automaticamente sobre o veículo em questão. IV.3 - INFOJUD - DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. Observados os termos do Provimento CGJ nº. 30/2008, determino se diligencie através do Sistema INFOJUD, observadas as condições respectivas, para a obtenção de cópia das três últimas declarações de renda da parte executada (art. 571-F, II, do CNCGJ), a fim de se verificar a existência de bens em nome do (s) devedor (es) e de valores a restituir. IV.4 - CNIB - Com fulcro no Provimento n. 39/2014 do CNJ, defiro o requerimento de inclusão da executada ERICA BARTH , CPF: 61837172900 (CPF/CNPJ 61837172900) junto ao sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), de forma a tornar indisponíveis bens registrados em seu nome. Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Havendo impugnação da parte executada, colha-se a manifestação da credora e tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s). Cumpridas todas as medidas, intime-se a exequente sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. V - Em havendo requerimento de penhora não contemplado no item IV, supra, acaso infrutíferas as medidas deferidas, voltem conclusos para deliberação.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002518-33.2025.8.24.0073/SC AUTOR : FRANCIELLE LARISSA SCHWEDER ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/credora para juntar os seus documentos pessoais (comprovante de residência atualizado), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, da Portaria n. 07/2017 deste Juízo, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5031873-31.2021.8.24.0008/SC AUTOR : SANDRA KURTZ ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA AUTOR : ANDERSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA RÉU : CONDOMINIO HANNOVER PARK ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) RÉU : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB PE023289) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e, nesse sentido: 3.1 JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por SANDRA KURTZ e ANDERSON DE SOUZA em face de CONDOMINIO HANNOVER PARK para condenar o requerida: a) Ao pagamento da quantia de R$ 20.058,14, a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária a partir da data do desembolso/orçamento e de juros de mora a partir do evento danoso (23/03/2021). b) Ao pagamento de R$ 5.000,00 (R$ 2.500,00 para cada autor), a título de indenização por danos morais. A importância deve ser corrigida monetariamente a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora a partir da data do evento danoso, em 23/03/2021 (Súmula 54 do STJ). Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC). Nos períodos a partir de 30/8/2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas. Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85 e §§). 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na lide secundária (denunciação da lide) para, na forma do art. 125, II, do CPC, CONDENAR a litisdenunciada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A a arcar com o valor da condenação sofrida pelo denunciante, inclusive custas e honorários (lide principal), observados os limites da apólice. Sem honorários (lide secundária), porque inexistiu pretensão resistida. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002538-25.2025.8.24.0008/SC RELATOR : BERNARDO AUGUSTO ERN AUTOR : TANIA REGINA AMORIM CASTELLAIN ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5002764-58.2025.8.24.0031/SC REQUERENTE : GUSTAVO BARTEL ADVOGADO(A) : PAULO VITOR APOLINARIO (OAB SC046284) ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) DESPACHO/DECISÃO I. Diante das informações constantes dos autos, sobretudo comprovante de rendimentos (ev. 9 ), entendo não evidenciada a ausência de capacidade financeira da parte a justificar o não pagamento das custas e despesas processuais, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita. II. Nessa medida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva juntada da guia, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Caso opte pelo parcelamento, o que importará no sobrestamento do feito até quitação integral, defiro, desde já, o pagamento em três parcelas mensais e sucessivas, a primeira a ser paga no prazo acima previsto, sob pena de extinção.  Demonstrado o pagamento da primeira parcela, aguardem-se suspensos até o pagamento integral das custas, vindo, após, conclusos para deliberação. Caso contrário, certifique-se e retornem conclusos.
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