Daiana De Avila Costa Bacaltchuk De Medeiros
Daiana De Avila Costa Bacaltchuk De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SC 043436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF4, TJMG, TJSC
Nome:
DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTERDITO PROIBITÓRIO Nº 0009995-16.2011.8.24.0064/SC AUTOR : ELCIO CORREA ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : DENISE VIEIRA (OAB SC021027) DESPACHO/DECISÃO I) Certifique o Sr. Chefe de Cartório com relação ao trânsito em julgado da sentença proferida na Ação de Usucapião 00176329120068240064. II) Manifeste-se a parte autora e mais especificamente para informar se há providências de natureza processual a serem implementadas nesta demanda, sob pena de extinção do processo pela perda do objeto tendo em vista o desfecho da mencionada ação de usucapião. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038342-78.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50016465020258240030/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS AGRAVANTE : CLAUDETH DOS SANTOS POSSENTI ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055197-81.2016.4.04.7100/RS EXECUTADO : GRACE GOULARTE BERDTT ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) DESPACHO/DECISÃO Petição ( evento 85, PET1 ) Trata-se de analisar pedido de desbloqueio de valores, formulado pela executada GRACE GOULARTE BERDTT , sob alegação de impenhorabilidade. 1. No caso dos autos, foi bloqueada a quantia total de R$ 1.069,45 (um mil sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 1.025,17 (um mil e vinte cinco reais e dezessete centavos) no NU PAGAMENTOS - IP e R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos) no ITAÚ UNIBANCO S.A. ( evento 82, SISBAJUD1 ). Os documentos carreados no evento 85, EXTR_BANC4 e evento 85, COMP5 comprovam que a executada GRACE GOULARTE BERDTT recebe pensão por morte. Todavia, não é possível, com base em tais documentos, aferir se as quantias que foram bloqueadas pelo SISBAJUD no NU PAGAMENTOS - IP atingiram, exatamente, tais montantes, visto que ela recebe a pensão pelo ITAÚ UNIBANCO S.A ( evento 85, COMP5 ). Assim, intime-se a executada para complementar seu pedido, juntando aos autos extratos bancários, abrangendo período anterior e posterior ao bloqueio, da conta por ela mantida junto ao NU PAGAMENTOS - IP, em que bloqueada a quantia de R$ 1.025,17. Prazo: 05 (cinco) dias. 1.1. O valor bloqueado junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A (R$ 41,50) deve ser liberado por ser irrisório e de caráter alimentar ( evento 82, SISBAJUD1 ). 2. Com aproveitamento, façam-se os autos conclusos para apreciação, com prioridade. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0004326-26.2004.8.24.0064/SC REQUERENTE : MARIA REGINA FERREIRA SAMPAIO (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB SC046685) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) INTERESSADO : MARCELO FERREIRA ADVOGADO(A) : THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição do evento 352. II. Anote-se a penhora no rosto dos autos na capa processo (evento 302). III. Após, retornem os autos conclusos com urgência .
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001776-46.2025.8.24.0125/SC AUTOR : ELIZEU SILVEIRA SOARES ADVOGADO(A) : MARIANA DUARTE DE CAMARGO BONATELLI DA SILVA (OAB SC039189) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, cumpre esclarecer que custas processuais e despesas processuais não se confundem: as primeiras constituem tributo devido ao Poder Judiciário, enquanto as segundas referem-se à remuneração por atos ou serviços prestados por terceiros, como diligências de oficiais de justiça, perícias, entre outros. No que tange à devolução de valores, o próprio site oficial do TJSC disciplina, de forma clara, os casos em que tal restituição é cabível. Conforme consta no item 1.2 da seção “Devolução de Valores”: “O pedido de devolução de valor recolhido a título de custas iniciais, relativo à petição inicial não distribuída, só poderá ser dirigido diretamente ao Conselho do FRJ, quando devidamente instruído com uma certidão específica e atualizada, a ser expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde as custas foram recolhidas, ressalvadas as hipóteses mencionadas no item 1.1.2.” O texto é claro ao indicar que a devolução das custas iniciais é cabível apenas quando a petição inicial não é distribuída. No presente caso, houve o regular desenvolvimento do processo, com a prática de atos processuais e movimentação judicial. Ademais, a existência de sentença sem resolução de mérito não enseja, por si só, a devolução das custas iniciais, ainda que a parte contrária não tenha sido citada, uma vez que tais custas são devidas pelo simples ingresso da ação, conforme entendimento consolidado e respaldado pelo artigo 82, §1º, do CPC. Dessa forma, não há que se falar em restituição das custas iniciais, diante da ausência de previsão legal e da não configuração das hipóteses excepcionais previstas na regulamentação do TJSC. Sendo assim, indefiro o pedido do evento 22. Intimem-se para ciência e arquive-se em seguida.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5023629-94.2024.8.24.0045/SC AUTOR : ALBERTO DE MEDEIROS ALANO ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0017632-91.2006.8.24.0064/SC AUTOR : ELCIO CORREA ADVOGADO(A) : DENISE VIEIRA (OAB SC021027) ADVOGADO(A) : RAFAELA CRISTINA OLIARI (OAB SC023972) ADVOGADO(A) : EDSON TELE CAMPOS (OAB SC020135) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : CLEOMARA TERESINHA ANHALT (OAB SC021222) AUTOR : MARIA MARLENE DE SOUZA CORREA ADVOGADO(A) : JEAN CESAR XAVIER (OAB SC018153) ADVOGADO(A) : RAFAELA CRISTINA OLIARI (OAB SC023972) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : CLEOMARA TERESINHA ANHALT (OAB SC021222) DESPACHO/DECISÃO I - Diante do ofício n. 117/2025 de evento 475, OFIC1 , intime-se a parte autora para ciência, tendo em vista que as providências necessárias devem ser tomadas pelos autores junto à Serventia Extrajudicial. II – Providencie-se a intimação do Banco do Brasil S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) pela falta de cumprimento da obrigação (art. 523 do Código de Processo Civil). III – Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525 do CPC). IV – Atenda-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5024614-63.2024.8.24.0045/SC AUTOR : ALBERTO DE MEDEIROS ALANO ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) ATO ORDINATÓRIO As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, Res. CM n. 3/2019. Assim, fica intimada a parte solicitante, por seu procurador, para efetuar a comprovação do recolhimento da diligência/despesa postal (o que for atinente ao ato solicitado), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003598-44.2021.8.24.0082/SC AUTOR : MARIA ISOLETE GARCEZ ADVOGADO(A) : MARIANA DUARTE DE CAMARGO BONATELLI DA SILVA (OAB SC039189) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) AUTOR : CLOVIS CARLOS GARCEZ ADVOGADO(A) : MARIANA DUARTE DE CAMARGO BONATELLI DA SILVA (OAB SC039189) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 dias, informar o endereço dos réus, considerando que o logradouro e bairro informado não corresponde ao CEP informado.
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