Joel Borin

Joel Borin

Número da OAB: OAB/SC 043032

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJRS, TJMS, TJSC
Nome: JOEL BORIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5096986-08.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: FRUTEIRA BR 282 EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5025747-07.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50257470720248240930/SC) RELATOR : ROCHA CARDOSO APELANTE : DANIELA GIACHINI RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 24 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5034088-62.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50290940520238240018/SC) RELATOR : JAIME MACHADO JUNIOR AGRAVANTE : VERA LUCIA TONINI DARIVA ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) AGRAVADO : MENDES E FILHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MENDES DE MEDEIROS (OAB SC065726) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001540-31.2025.8.24.0049/SC AUTOR : TRUCK POINT LTDA ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de cobrança c/c pedido de tutela de urgência proposta por TRUCK POINT LTDA, em face de TANIA DESSOY , ambos qualificados, Narrou na inicial que: A peticionante é credora da parte requerida por meio da emissão dos seguintes cheques inadimplentes, ora abaixo relacionados: a) Cheque nº. 850268, Banco do Brasil, no valor de R$ 8.415,00 (oito mil quatrocentos e quinze reais), emitido em 14 de novembro de 2024, apresentado para desconto em 25/03/2025, devolvido pelo motivo 21; b) Cheque nº. 850269, Banco do Brasil, no valor de R$ 8.415,00 (oito mil quatrocentos e quinze reais), emitido em 14 de novembro de 2024, apresentado para desconto em 22/04/2025, devolvido pelo motivo 21. Diante da apresentação dos títulos verifica-se que as devolutivas do banco sacado ocorreram pelo código 21: cheque sustado por desacordo comercial. Ocorre que a peticionante cumpriu com a prestação de seus serviços e venda de peças para o conserto da mecânica do caminhão de propriedade da Requerida e não recebeu o valor. Embora a peticionante tenha entrado em contato diversas vezes para tentar resolver por vias amigáveis o pagamento da quantia supramencionada, restaram infrutíferas todas as suas tentativas. Até a presente data, não houve por parte da requerida, qualquer intenção ou previsão de pagamento. Pleiteia, portanto, que a parte Requerida seja citada para a realizar o pagamento no valor total de R$ 17.071,24 (dezessete mil setenta e um reais e vinte e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE. Diante da situação narrada, se faz necessário o acautelamento do Poder Judiciário, eis que de forma indevida a peticionante não recebeu o pagamento dos cheques acima descritos. Os autos vieram conclusos. 1 . No tocante ao pleito de tutela de urgência, este merece ser indeferido, pois não atendidos os requisitos legais (art. 300 do CPC). Ressalta-se que para o deferimento da tutela provisória de urgência, é imprescindível a comprovação da probabilidade do direito invocado pela parte autora ( fumus boni iuris ), bem como do receio de dano irreparável ou de difícil reparação ( periculum in mora ). Sobre o tema, colhe-se das lições de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: No direito anterior a antecipação de tutela estava condicionada à existência de "prova inequívoca" capaz de convencer o juiz da "verossimilhança da alegação", expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina. O legislador resolveu, contudo, abandoná- las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória ( Novo código de processo civil comentado . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 312). No caso concreto, a probabilidade do direito é comprovada pelos títulos executivos extrajudiciais (e. 1.7 , e. 1.8 ). Entretanto, a parte requerente ajuizou ação de cobrança referente aos títulos de crédito e, não execução. Na demanda executiva, após a admissão, o sistema EPROC libera uma certidão de admissibilidade da execução, a qual possibilita a averbação premonitória. De todo modo, ressalta-se que o mero inadimplemento não é requisito que, por si só, autorize a constrição de bens da parte devedora em tutela de urgência, suprimindo o devido processo legal. A parte autora também não logrou apresentar indícios de que a requerida está desfazendo seu patrimônio, tais como movimentações não usuais de propriedade de bens móveis e imóveis, entre outros indícios. Assim, indefiro a concessão de tutela de urgência. Intime-se. 2. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 15/09/2025, às 14h30. A audiência será virtual, contudo autorizado o comparecimento pessoal das partes ao fórum em caso de necessidade . Link para acesso: https://vc.tjsc.jus.br/vc.phpvc=cxR%2BnqHXQupCHEpORwzL%2BWRfQ2f7Dj967%2BKVGYDbEzSweJT4SZJVB9qwdx%2FMfLYxWwJg5rjVDwA%2BVqAzlHLNAg%3D%3D Advirto que, primeiro, o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC; e, segundo, o prazo para o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), com termo inicial na data referida (ou no dia da última manifestação pela desistência de conciliação), independentemente de nova intimação, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 335, I e II, e 336 do CPC. 3. Cite-se a integrante do polo passivo para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhado de seus respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como intimando-o(s) do teor desta decisão. 4. Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão e para estarem presentes na data agendada (art. 334, § 3º, do CPC). Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020362-35.2023.8.24.0018/SC AUTOR : MARLENE IZCAK ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO ADVOGADO(A) : GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- Anote-se a penhora do Evento 41. 2- Determino que o cartório retifique o polo passivo da ação, excluindo o requerido COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE CHAPECÓ - CRESOL CHAPECÓ, para que passe a constar CRESOL ALIANÇA - COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA. 3- Após, intime-se a parte requerida para providenciar o recolhimento das custas finais. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5036189-03.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : WILLIAN PRASS DALL AGNOL (OAB SC058387) ADVOGADO(A) : CARLOS LUIZ BECKER NONNEMACHER (OAB SC057803) RÉU : ISMAR GUILHERME SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ STORMOSKI (OAB SC054223) ADVOGADO(A) : JOZENIR SOARES DE CAMARGO (OAB SC030802) ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada , nos exatos termos da fundamentação acima, conferindo-lhes efeitos infringentes em relação à parte dispositiva da sentença, que passa a ter a seguinte redação, em substituição à anterior: indefiro o pedido de repetição em dobro do valor cobrado indevidamente. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput).  Intime(m)-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034369-95.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ANGELINA CARARO DEZEN ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Ante as petições dos eventos 34 e 35, nas quais as partes concordam com os cálculos apresentados e a exequente requerer a extinção do feito, após a expedição do alvará,  julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5022749-32.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ALVAIR CARLOS SANTIN ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento integral das custas e honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros simples de 1% a.m. a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5013447-96.2025.8.24.0018/SC AUTOR : MAICO FONSECA BUENO ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) AUTOR : MAIARA BORGES VIEIRA ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 30 dias, conforme art. 321 do CPC, art. 216-A da Lei n. 6.015/1973 e Portaria n. 65/2017 do CNJ, objetivando que atenda as seguintes providências: - retificar o valor da causa, que deve coincidir com o valor do imóvel usucapiendo (territorial somado ao predial); - juntar planta de situação e localização do imóvel e memorial descritivo, contendo os quesitos consistentes em número do lote (se for o caso), distância do cruzamento mais próximo, comprimentos de todos os lados, colocação dos ângulos de todos os vértices, orientação magnética do norte, área total do imóvel usucapiendo e seus confrontantes paralelamente, com a indicação das coordenadas UTM e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro civil responsável por sua confecção (art. 216-A, II, da Lei 6.015/1973 e art. 4º, II, da Portaria n. 65/2017 do CNJ); - juntar certidões negativas dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos 30 dias, pelos distribuidores da Comarca de Chapecó, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro , se houver; do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro , se houver, e, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião, dos demais possuidores anteriores e respectivos cônjuges ou companheiros (art. 4º, IV, da Portaria n. 65/2017 do CNJ); - juntar contrato de compra e venda (se houver) e outros documentos que comprovem a continuidade da posse, como no caso do pagamento de impostos, taxas de luz e água, desde o início da posse até a presente data, considerando a necessidade de comprovação do requisito temporal; - juntar cópia  do espelho do imóvel (IPTU) usucapiendo junto ao município de situação do imóvel. 2. Com a juntada da documentação, tornem os autos conclusos 1 . 1.  Fila: Concluso ANÁLISE INICIAL
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5008310-36.2025.8.24.0018/SC AUTOR : DARCI DALEMOLE ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) AUTOR : LOURDES DELANI DALEMOLE ADVOGADO(A) : JOEL BORIN (OAB SC043032) ADVOGADO(A) : WILSON JUNIOR CIDRAO (OAB SC067008) DESPACHO/DECISÃO No evento 21, data_pericia1 , o perito postula adiantamento de parte dos honorários. Nos termos do art. 9º, § 2º, da Resolução n. 5, de 8 de abril de 2019, do Conselho da Magistratura, que é norma procedimental especial, os honorários periciais serão devidos: "§ 2º Excepcionalmente, por decisão fundamentada da autoridade judiciária, poderão ser adiantados 30% (trinta por cento) dos honorários ao perito, caso comprovada a necessidade dos valores para o cumprimento do encargo". Dessarte, defiro o requerimento. Requisite-se o adiantamento de 30% dos honorários periciais. Aguarde-se o laudo pericial.
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