Djone Da Silva Virtuoso

Djone Da Silva Virtuoso

Número da OAB: OAB/SC 043018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Djone Da Silva Virtuoso possui 192 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 192
Tribunais: TRT12, TRF4, TST, TJPR, TJSC
Nome: DJONE DA SILVA VIRTUOSO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
192
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (77) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000058-09.2013.8.24.0004/SC EXEQUENTE : GIASSI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : DJONE DA SILVA VIRTUOSO (OAB SC043018) ADVOGADO(A) : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF (OAB SC014227) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o credor sobre as pesquisas realizadas (Infojud, Sniper, Renajud e Busca de ativos), bem como da emissão de autorização de consulta para acesso aos dados do Censec, cuja apresentação deve ser feita pelo interessado ao órgão responsável por apresentar as informações. As consultas e autorização encontram-se nos eventos anteriores. Fica intimado, ainda, para que no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC, independentemente de nova determinação. Fica ciente, ainda, conforme decisão proferida nos autos de que: a) Não será deferida dilação de prazo para indicação de bens. Afinal, até ultimada a prescrição, o credor pode a qualquer tempo peticionar nos autos indicando bens à penhora, sendo irrelevante se o feito está ou não arquivado administrativamente. Assim, a ‘dilação de prazo é desnecessária’; b) Todos os sistemas disponíveis ao PJSC foram utilizados e englobam eles dinheiro, veículos e imóveis (além de outros). Nestes sistemas também já estão contemplados valores mobiliários, aplicações em Fintechs, etc...Portanto, requisição de informações a outros órgãos ou instituições privadas dependerá da apresentação de indícios concretos da possibilidade de êxito; c) O credor deverá, dentro do possível, concentrar em uma única petição todas as formas que pretenda ver utilizadas para busca de bens com intervenção judicial, já que, como mencionei, o Poder Judiciário possui recursos humanos limitados, não sendo um bom uso deles a apresentação de diversos pedidos sucessivos que poderiam ser feitos em uma única oportunidade.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000058-09.2013.8.24.0004/SC EXEQUENTE : GIASSI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : DJONE DA SILVA VIRTUOSO (OAB SC043018) ADVOGADO(A) : KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF (OAB SC014227) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000575-30.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: CESAR DOS SANTOS RECLAMADO: GIASSI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61dbb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO Isto posto, observada a fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os fins e efeitos, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CÉSAR DOS SANTOS em face de GIASSI & CIA LTDA., para o fim de condenar o réu a pagar ao autor adicional de insalubridade e reflexos. Justiça gratuita deferida ao autor. Honorários advocatícios de sucumbência e periciais conforme fundamentação. Os cálculos de liquidação deverão observar os limites do pedido, conforme valores apontados na petição inicial, em observância aos arts. 141 e 492, do CPC e à Tese Jurídica n. 6 deste Regional. Expeça-se ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para as providências que entender cabíveis. Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF e autoriza a aplicação da sanção prevista no artigo 1.026, §§2º e 3º, do CPC. Custas, pelo réu, em 2% sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$200,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GIASSI & CIA LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000575-30.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: CESAR DOS SANTOS RECLAMADO: GIASSI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61dbb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO Isto posto, observada a fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os fins e efeitos, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CÉSAR DOS SANTOS em face de GIASSI & CIA LTDA., para o fim de condenar o réu a pagar ao autor adicional de insalubridade e reflexos. Justiça gratuita deferida ao autor. Honorários advocatícios de sucumbência e periciais conforme fundamentação. Os cálculos de liquidação deverão observar os limites do pedido, conforme valores apontados na petição inicial, em observância aos arts. 141 e 492, do CPC e à Tese Jurídica n. 6 deste Regional. Expeça-se ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para as providências que entender cabíveis. Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF e autoriza a aplicação da sanção prevista no artigo 1.026, §§2º e 3º, do CPC. Custas, pelo réu, em 2% sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$200,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CESAR DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000525-72.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: GEISON RICARDO CORDEIRO RECLAMADO: GIASSI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c6845 proferido nos autos. DESPACHO Arquivem-se definitivamente, sem prejuízo do oportuno início da execução em relação ao débito do autor, se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN.  /ap JOINVILLE/SC, 17 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GEISON RICARDO CORDEIRO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000525-72.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: GEISON RICARDO CORDEIRO RECLAMADO: GIASSI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c6845 proferido nos autos. DESPACHO Arquivem-se definitivamente, sem prejuízo do oportuno início da execução em relação ao débito do autor, se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN.  /ap JOINVILLE/SC, 17 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GIASSI & CIA LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5412d2. Intimado(s) / Citado(s) - G.C.L.
Página 1 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou