Juliano Rodrigues Ferrer
Juliano Rodrigues Ferrer
Número da OAB:
OAB/SC 042983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Rodrigues Ferrer possui 385 comunicações processuais, em 250 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
250
Total de Intimações:
385
Tribunais:
TJSC, STJ, TJSP
Nome:
JULIANO RODRIGUES FERRER
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
350
Últimos 90 dias
385
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (218)
APELAçãO CíVEL (55)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 385 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003682-43.2024.8.24.0081/SC AUTOR : OSMAR NORBERTO MENCI ADVOGADO(A) : KATIA PEGORARO (OAB SC023491) RÉU : BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por OSMAR NORBERTO MENCI em face de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.? para: a) Condenar a ré ao pagamento de R$ 20.401,00, a título de indenização securitária pelos danos materiais suportados, corrigido pela SELIC a contar da citação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000293-87.2022.8.24.0059/SC AUTOR : MOACIR LICKS ADVOGADO(A) : ANGELITA BILHAR (OAB MG188098) ADVOGADO(A) : ALEX HERDER DE MORAIS (OAB SC052617A) AUTOR : MARISA LOURDES LICKS MARQUES ADVOGADO(A) : ANGELITA BILHAR (OAB MG188098) ADVOGADO(A) : ALEX HERDER DE MORAIS (OAB SC052617A) AUTOR : ALESSANDRA LICKS ADVOGADO(A) : ANGELITA BILHAR (OAB MG188098) ADVOGADO(A) : ALEX HERDER DE MORAIS (OAB SC052617A) AUTOR : JOEL LICKS ADVOGADO(A) : ANGELITA BILHAR (OAB MG188098) ADVOGADO(A) : ALEX HERDER DE MORAIS (OAB SC052617A) RÉU : UNESUL DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JAIME BANDEIRA RODRIGUES (OAB RS041259) ADVOGADO(A) : FABRICIO FONSECA BRUCK (OAB RS057344) ADVOGADO(A) : LETICIA SETTE DONIN (OAB RS058319) ADVOGADO(A) : CAROLINE HORN VARGAS (OAB RS105472) ADVOGADO(A) : BELIZA OLMEDO RIOLFI (OAB RS104874) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) ATO ORDINATÓRIO Com arrimo no item "4" da decisão do evento 131 e item "4.2" da decisão do evento 78, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , com base no preceito fundamental da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, Constituição da República Federativa do Brasil), manifestarem-se detalhadamente sobre as provas que pretendem produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, Código de Processo Civil) ou da determinação de eventuais outras provas que sejam necessárias ao julgamento do mérito, a critério do julgador (artigo 370, Código de Processo Civil), observado o seguinte: (i) para o deferimento de prova testemunhal , a(s) parte(s) deverá(ão) indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na petição inicial ou na contestação que é(são) controversa(s) e não foi(aram) provada(s) por documentos nem é(são) comprovável(is) apenas por perícia (artigo 443, Código de Processo Civil); (ii) para o deferimento de prova pericial , a(s) parte(s) deverá(ão) delimitar o seu objeto, fundamentar a sua necessidade em relação ao(s) fato(s) que pretende(m) provar, esclarecer no que consiste a prova técnica ou científica e indicar a respectiva área de atuação do(s) auxiliar(es) da justiça a ser(em) nomeado(s). Os esclarecimentos são indispensáveis para que o juízo possa avaliar a pertinência na produção da prova técnica ou científica em confronto com o(s) fato(s) controvertido(s). Se a(s) parte(s) não apresentar(em) as referidas especificações, será presumido o desinteresse na produção da prova pericial; (iii) para o deferimento de prova documental , a(s) parte(s) deverá(ão) justificar o cabimento da juntada tardia de documentos, conforme o artigo 435 do Código de Processo Civil. A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a aceitabilidade da prova (artigo 370, parágrafo único, Código de Processo Civil); a sua ausência poderá acarretar o indeferimento da prova e, como consequência, o julgamento antecipado do mérito; (iv) os requerimentos genéricos de produção de prova ( v.g. , testemunhal, pericial, documental) serão indeferidos, uma vez que, desatendidos os comandos judiciais anteriores, será presumido o desinteresse das partes na produção de outras provas; e (v) se for requerida a produção de provas, faça-se a conclusão do processo para decisão de saneamento e de organização do processo; caso contrário, faça-se a conclusão do processo para sentença.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021283-57.2024.8.24.0018/SC AUTOR : SUPORTE ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : JAILSON DA SILVA (OAB SC024284) RÉU : MARCIO ROBERTO CORREA ADVOGADO(A) : KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) ADVOGADO(A) : WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) ADVOGADO(A) : SUELEN BAYERL (OAB SC046843) RÉU : AUTO VIAÇÃO CHAPECÓ LTDA. ADVOGADO(A) : KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) ADVOGADO(A) : WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) ADVOGADO(A) : SUELEN BAYERL (OAB SC046843) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, mas considerando a possibilidade de ser necessária a organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, determino que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, detalhando a utilidade e a necessidade e apontando qual o ponto controvertido correlacionado, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, a fim de possibilitar ao juízo a otimização da pauta de audiências, havendo requerimento de produção de prova oral, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas, sendo que o depoimento pessoal da parte adversa também deverá ser expressamente requerido, se for o caso, sob pena de preclusão da prova. Na sequência, se não for o caso de extinção ou julgamento antecipado do mérito, será proferida decisão de organização e saneamento (art. 357 do CPC). Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003327-34.2024.8.24.0113/SC AUTOR : JOSE LUCAS BARROS SILVA ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : STEPHANIE CRISTINA GIROTTO (OAB SC069834) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) RÉU : MARCOS PAULO GOMES DA CRUZ ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante do certificado no ev. 81, intime-se o perito nomeado para acessar o sistema AJG e proceder a alteração de seus dados cadastrais a fim de incluir esta Comarca de Camboriú como local de atuação. 2 - Defiro ao requerido MARCOS PAULO GOMES DA CRUZ o prazo de 5 dias para depósito da parte que lhe cabe dos honorários periciais. Cumpra-se, no mais, conforme determinado nas decisões anteriores.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003706-78.2024.8.24.0014/SC AUTOR : ELQUISSON DE ALMEIDA MACHADO ADVOGADO(A) : FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186) RÉU : PICINATTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE IRENEU FINGER JUNIOR (OAB SC011612) RÉU : LUIZ MAURO PADILHA ADVOGADO(A) : JOSE IRENEU FINGER JUNIOR (OAB SC011612) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Deixo de acolher o pedido de denunciação da lide formulado pelos réus Luiz Mauro Padilha e Picinatto Transportes Rodoviários Ltda (evento 39), tendo em vista que a Essor Seguros S.A. já figura como parte ré nos presentes autos. 2) Da análise dos autos, verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais de constituição e validade do processo, não havendo quaisquer irregularidades e/ou nulidades a serem sanadas, pelo que declaro o processo em ordem e, via de consequência, saneado . 3) DEFIRO a produção de prova pericial formulada pelo autor no evento 51, tendo em vista que o esclarecimento dos pontos controvertidos depende de conhecimentos técnicos. 3.1) NOMEIO para o encargo de perito o médico ortopedista MARCELO RICARDO KUTZKE (CRM/SC 7034, RQE 3212 e RQE 3712), especialista em Ortopedia, Traumatologia e Acupuntura , com endereço à Rua Altino Gonçalves de Farias, 1832 - Bloco de Ortopedia, junto ao Hospital Hélio Anjos Ortiz, Curitibanos/SC, CEP: 89520-000. Telefone: (49) 3241-6688 e (49) 3241- 4347, e endereço de e-mail : ortopediakutzke@outlook.com, o qual deverá ser intimado, após análise dos quesitos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a documentação constante no art. 465, § 2°, do CPC, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. 3.2) Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte autora, nos termos da Resolução do Conselho da Magistratura n. 05/2019 e o disposto no artigo 8º, § 4º, fixo os honorários periciais em R$ 1.480,04 , correspondente ao dobro do valor máximo permitido, conforme o disposto no item 3.4 da tabela disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita , considerando a especialidade do expert e a complexidade do ato, os quais serão requisitados após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo. 3.3) Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1°, incisos II e III). 3.4) Aceita a nomeação do perito, intime-se para que indique dia, horário e local para a realização da perícia, no prazo legal. 3.5) Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual lapso temporal, apresentar seu parecer (art. 477, § 1º, CPC). 3.6) Havendo requerimento(s) de esclarecimento(s), remetam-se os autos ao expert para prestá-los, em idêntico termo (art. 477, § 2º, CPC), e, após a resposta, abra-se vista às partes para que, no mesmo prazo, requeiram o que entenderem de direito. 4) Indefiro o requerimento de expedição de ofício à empresa Yamaha Motor do Brasil Ltda, para que preste esclarecimentos sobre o modelo Yamaha YBR 125K, ano 2007/2008, no tocante à possibilidade de circulação com os faróis desligados. Trata-se de motocicleta usada, com mais de uma década de uso, não sendo possível exigir da fabricante informações precisas quanto às condições de funcionamento atuais do veículo envolvido no acidente. Eventuais modificações, manutenções ou desgastes naturais ao longo do tempo podem alterar as características originais do bem, inviabilizando a prestação de informações técnicas confiáveis e úteis à instrução do feito. 5) Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe sobre eventual pedido de Seguro Obrigatório (DPVAT) relacionado ao acidente descrito nos autos, esclarecendo se houve pagamento a este título, bem como fornecendo cópias do respectivo processo de regulação. 6) Defiro , ainda, a expedição de ofício ao INSS para que informe os benefícios concedidos à parte autora, fornecendo cópias dos respectivos processos administrativos, incluindo os resultados das perícias médicas realizadas, bem como demais informações constantes do CNIS, com destaque para a data de cessação de eventuais vínculos ou benefícios. 7) A análise quanto à pertinência da prova testemunhal ficará postergada para momento posterior à juntada e análise das demais provas ora deferidas, considerando a possibilidade de que estas, por si só, sejam suficientes para o esclarecimento da controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001158-39.2022.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani AUTOR : SEVERINO ANTONIO PACASSO ADVOGADO(A) : MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335) ADVOGADO(A) : MARCOS GUZATTI (OAB SC047709) ADVOGADO(A) : JANAINA FONTANA (OAB SC036018) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE METZ MAZETTO (OAB SC053098) RÉU : VILMAR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : SUELEN BAYERL (OAB SC046843) ADVOGADO(A) : KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) ADVOGADO(A) : WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) RÉU : AUTO VIAÇÃO CHAPECÓ LTDA. ADVOGADO(A) : WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) ADVOGADO(A) : SUELEN BAYERL (OAB SC046843) ADVOGADO(A) : KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 15/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 0330037-34.2014.8.24.0023/SC REQUERENTE : CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) REQUERENTE : CRISTIANE BRUSCO DAS CHAGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO BENTO FORTE JÚNIOR (OAB SC016944) REQUERIDO : PORTO SEGURO S/A ADVOGADO(A) : FLÁVIO NUNES (OAB SC012996) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) REQUERIDO : L.C.W. OFICINA DE VEICULOS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : GILBERTO PORTO (OAB SC006332) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos foram julgados na segunda instância. Fica(m) intimada(s) a(s) partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos da segunda instância. Obs.: Nos termos da orientação CJG n. 56, a petição de cumprimento de sentença, no caso de existir cumprimento, deve ser distribuída como uma petição inicial de cumprimento de sentença por dependência aos autos principais , observando, nos termos da referida orientação que, quando o processo originário for eletrônico e tramitar no EPROC, caberá ao advogado a instrução do cumprimento de sentença somente com os documentos pertinentes definidos na legislação processual, sendo desnecessária a juntada de cópias de páginas do processo originário.
Página 1 de 39
Próxima