Juliano Rodrigues Ferrer
Juliano Rodrigues Ferrer
Número da OAB:
OAB/SC 042983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Rodrigues Ferrer possui 365 comunicações processuais, em 237 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
237
Total de Intimações:
365
Tribunais:
STJ, TJSC, TJSP
Nome:
JULIANO RODRIGUES FERRER
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
197
Últimos 30 dias
330
Últimos 90 dias
365
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (202)
APELAçãO CíVEL (54)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 365 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5002240-07.2020.8.24.0235/SC (originário: processo nº 50022400720208240235/SC) RELATOR : FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE : LUIZ SIQUEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELADO : MADEIREIRA PERAZOLI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO GUERRA (OAB SC062743) ADVOGADO(A) : JORGE MATIOTTI NETO (OAB SC017879) APELADO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 11/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 11 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001578-95.2024.8.24.0043/SC RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial, e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. As custas serão pagas conforme essas hipóteses: a) divididas igualmente entre as partes se uma delas for beneficiária da gratuidade da justiça ou se o acordo foi omisso neste ponto (artigo 90, § 2°, CPC); ou, b) conforme disposto pelas partes no acordo. Se anterior à sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis, se existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5005624-34.2021.8.24.0011/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: GUILHERME FREITAS PELENTIER (AUTOR) ADVOGADO(A): AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) APELADO: ELENITA MARIA FINK PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803) ADVOGADO(A): MATHEUS DETZ (OAB SC040907) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485) APELADO: GILSON PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803) ADVOGADO(A): MATHEUS DETZ (OAB SC040907) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485) APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019192-90.2021.8.24.0020/SC AUTOR : RODRIGO TRAMONTINI BRANCO ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000336-78.2023.8.24.0062/SC (originário: processo nº 50003367820238240062/SC) RELATOR : ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE : SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004716-88.2023.8.24.0016/SC (Pauta: 174) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE: LUIS BALDISSERA (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELI BALDISSERA (OAB SC061855) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354) ADVOGADO(A): NEWTON OSVALDO DE SOUZA FILHO (OAB SC039773) ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037) APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003106-24.2022.8.24.0080/SC AUTOR : NEIVA SOARES ADVOGADO(A) : LEOMAR TAPARELO (OAB SC036522) RÉU : UNESUL DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO FONSECA BRUCK (OAB RS057344) ADVOGADO(A) : JAIME BANDEIRA RODRIGUES (OAB RS041259) ADVOGADO(A) : LETICIA SETTE DONIN (OAB RS058319) ADVOGADO(A) : CAROLINE HORN VARGAS (OAB RS105472) ADVOGADO(A) : BELIZA OLMEDO RIOLFI (OAB RS104874) RÉU : ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) SENTENÇA Nos termos da fundamentação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE(S) EM PARTE o(s) pedido(s) formulado(s) por NEIVA SOARES em desfavor de UNESUL DE TRANSPORTES LTDA e ESSOR SEGUROS S.A. e, em consequência: CONDENO a parte ré, solidariamente, ao pagamento de: a) despesas médicas futuras relacionadas a eventuais tratamentos fisioterápicos e medicamentos para manejo da dor, o que deve ser objeto de liquidação de sentença; b) danos estéticos de R$ 45.000,00, com a incidência de correção monetária (INPC) a partir da presente data (Súmula n. 362, do STJ), e de juros de mora (1% ao mês) a partir da data do evento danoso (Súmula n. 54, do STJ), ou seja, a data de ocorrência do acidente, até a data do advento da Lei 14.905/2024, quando incidirá a SELIC com dedução do IPCA (CC, art. 406, § 1º), até o efetivo pagamento; c) danos morais de R$ 25.000,00, com a incidência de correção monetária (INPC) a partir da presente data (Súmula n. 362, do STJ), e de juros de mora (1% ao mês) a partir da data do evento danoso (Súmula n. 54, do STJ), ou seja, a data de ocorrência do acidente, até a data do advento da Lei 14.905/2024, quando incidirá a SELIC com dedução do IPCA (CC, art. 406, § 1º), até o efetivo pagamento. Fica autorizado o abatimento do total de R$ 13.500,00 a título de seguro DPVAT da condenação considerada nesta demanda. Nos termos da fundamentação, a responsabilidade da ré seguradora fica limitada aos valores estabelecidos nas coberturas constantes da apólice de seguro, com o desconto de eventuais quantias já pagas em decorrência dessa mesma apólice. Diante da sucumbência recíproca que considero em 40% para a parte autora e em 60% para a parte ré, condeno os litigantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º, CPC. Considerando a concessão da gratuidade da justiça exclusivamente à parte autora, referidas verbas ficam suspensas a esse respeito durante o prazo de 5 anos após o trânsito em julgado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará em favor do perito para liberação dos honorários periciais depositados nos autos. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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