Marilia Kuhn
Marilia Kuhn
Número da OAB:
OAB/SC 042912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Kuhn possui 112 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
MARILIA KUHN
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000248-71.2010.8.24.0005/SC EXEQUENTE : NILCE ENGEL ADVOGADO(A) : VANESSA EVELIZE MANN BIOLO (OAB SC019412) ADVOGADO(A) : AMANDA INRI CELLA PINHEIRO MACHADO (OAB SC018759) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA DE FREITAS (OAB SC033881) ADVOGADO(A) : MARILIA KUHN (OAB SC042912) ADVOGADO(A) : BIANCA FRANCIELE DO NASCIMENTO (OAB SC035023) SENTENÇA Tomo a peça do evento 354, PET1 como pedido de desistência e o homologo para extinguir este cumprimento de sentença sem resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem condenação em custas/despesas processuais pendentes e em honorários advocatícios porque a extinção derivou da ausência de bens penhoráveis: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, SEM CONDENAÇÃO DAS PARTES EM ÔNUS SUCUMBENCIAIS.RECURSO DO EXECUTADO.PRETENDIDA FIXAÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELO ARTIGO 90 DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. ÔNUS QUE, NA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, A PRINCÍPIO, RECAEM SOBRE A PARTE DESISTENTE. TODAVIA, AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE IMPOSSIBILITA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO E INVIABILIZA A CONSECUÇÃO DO PRIMADO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, RENDENDO APENAS DESPERDÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO QUE NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS DEVE OCORRER SEM ÔNUS PARA AS PARTES, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA NORMA PREVISTA NO § 5º DO ARTIGO 921 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.Consoante recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "seja por desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens penhoráveis, seja por decretação de prescrição intercorrente, tal situação não atrai para o exequente a responsabilidade por honorários advocatícios." (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.159.674/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)SUCUMBÊNCIA RECURSAL PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORIGEM.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5000025-50.2015.8.24.0068, rel. Des. Luiz Zanelato, j. j. 30/01/2025) Publique-se, registre-se e intime(m)-se. Imutável, sem pendências, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005263-58.2000.8.24.0005/SC EXEQUENTE : IMOBILIÁRIA DELTAMAR LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE ORTIGA JUNG DRIESSEN (OAB SC013675) ADVOGADO(A) : MARILIA KUHN (OAB SC042912) ADVOGADO(A) : ROBERTO ANTONIO DE SOUZA (OAB SC011629) ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a PRESCRIÇÃO executiva do direito do exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5051113-88.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012118-88.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5012674-61.2023.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03115431020168240005/SC) RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO AUTOR : MURO ARMADO CONTENCOES EIRELI ADVOGADO(A) : RODRIGO DELLA VECHIA (OAB SC013105) RÉU : SOLO REFORCADO CONTENCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA KUHN (OAB SC042912) RÉU : AGAMENON BUENO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARILIA KUHN (OAB SC042912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5008190-03.2023.8.24.0005/SC AUTOR : HILTON GARCIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BIANCA FRANCIELE DO NASCIMENTO (OAB SC035023) ADVOGADO(A) : MARILIA KUHN (OAB SC042912) AUTOR : CLAUDIA BENTA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BIANCA FRANCIELE DO NASCIMENTO (OAB SC035023) ADVOGADO(A) : MARILIA KUHN (OAB SC042912) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se da ação de usucapião de imóvel urbano. Os réus e confrontantes e terceiros interessados foram todos citados/ cientificados e, ou não apresentaram contestação, ou, em tendo apresentado, não arguiram questões prejudiciais ou preliminares. As partes estão bem representadas e estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Assim, declaro o feito saneado. 2. O ponto controverso, em sentido amplo, é a posse com ânimo de dono, exercida pela parte autora, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade. 2.1 Quanto ao ônus da prova, aplica-se a regra geral do art. 373 do CPC. 3. Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
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