Felipe Eduardo Da Costa
Felipe Eduardo Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 042743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Eduardo Da Costa possui 318 comunicações processuais, em 206 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
206
Total de Intimações:
318
Tribunais:
TRF4, TJBA, TJRS, TRT12, TJPR, TJSC, TJSP
Nome:
FELIPE EDUARDO DA COSTA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
181
Últimos 30 dias
318
Últimos 90 dias
318
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26)
USUCAPIãO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 318 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5014830-89.2024.8.24.0036/SC AUTOR : MONIQUE ANDRESSA WACHHOLZ ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (Evento 89), DEFIRO-LHE a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias , para apresentar nova planta e novo memorial descritivo com as adequações apontadas pelo Município de Jaraguá do Sul no Evento 74. Durante referido prazo, o feito deverá permanecer suspenso . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009911-23.2025.8.24.0036/SC AUTOR : NEUBER MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : ELLOIZA ERSCHING (OAB SC048162) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ADVOGADO(A) : ELLEN ERSCHING (OAB SC042805) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica designada audiência de conciliação que poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link disponibilizado abaixo. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 2. DATA: 20/10/2025 17:00:00 3. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link; e) O link pode ser encaminhado à parte; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos). 4. Para acesso a sala virtual : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWQxNDYwMTctNjM0Mi00MGRkLTllMTItMWQyM2Y4MjI2YTI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou use o ID 244 490 339 580 - Senha - mh7Jv3fM Acesse o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ; 2. Digite o ID e a senha da reunião; 3. Clique em "participe de uma reunião." 4.1 ADVERTÊNCIA: A sala virtual estará disponível para ingresso das partes somente após a sua abertura, ou seja, é necessário que o conciliador abra a reunião/sala virtual e libere o acesso aos demais participantes, o que ocorre em até 5 minutos ou menos antes do horário previsto para início do ato, ressalvada, desde já, a possibilidade de eventuais atrasos, em razão de audiências anteriores. No caso de ingresso antes da abertura da sala virtual, deverá apenas aguardar a admissão. Após a abertura da sala virtual pelo conciliador, serão respeitados 10 minutos de tolerância para eventuais atrasos, autorizado o encerramento após este período. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). 6. INFORMAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA : 1) Vídeo-tutorial: https://tinyurl.com/237wbs83 ; 2) Manual para acesso (advogado): https://tinyurl.com/2yk64chx ; 3) Manual para acesso (cidadão): https://tinyurl.com/2dzhjoyx .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009913-90.2025.8.24.0036/SC AUTOR : NEUBER MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : ELLOIZA ERSCHING (OAB SC048162) ADVOGADO(A) : ELLEN ERSCHING (OAB SC042805) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica designada audiência de conciliação que poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link disponibilizado abaixo. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 2. DATA: 20/10/2025 17:30:00 3. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link; e) O link pode ser encaminhado à parte; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos). 4. Para acesso a sala virtual : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDM3ZDgzNzAtOTViYi00ZjEwLWE4YTEtZjIxZGUwMmYzODZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou use o ID 278 422 859 221 - Senha - ev7yo2cV Acesse o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ; 2. Digite o ID e a senha da reunião; 3. Clique em "participe de uma reunião." 4.1 ADVERTÊNCIA: A sala virtual estará disponível para ingresso das partes somente após a sua abertura, ou seja, é necessário que o conciliador abra a reunião/sala virtual e libere o acesso aos demais participantes, o que ocorre em até 5 minutos ou menos antes do horário previsto para início do ato, ressalvada, desde já, a possibilidade de eventuais atrasos, em razão de audiências anteriores. No caso de ingresso antes da abertura da sala virtual, deverá apenas aguardar a admissão. Após a abertura da sala virtual pelo conciliador, serão respeitados 10 minutos de tolerância para eventuais atrasos, autorizado o encerramento após este período. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). 6. INFORMAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA : 1) Vídeo-tutorial: https://tinyurl.com/237wbs83 ; 2) Manual para acesso (advogado): https://tinyurl.com/2yk64chx ; 3) Manual para acesso (cidadão): https://tinyurl.com/2dzhjoyx .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010560-85.2025.8.24.0036 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001207-27.2025.4.04.7209/SC AUTOR : GERVASIO KUESTER ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) ADVOGADO(A) : ELLEN ERSCHING (OAB SC042805) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração para esclarecer as razões do afastamento da condenação por danos materiais, bem como da fixação do valor e do termo inicial de correção monetária e juros relativos à condenação por dano moral. Intimem-se. Devolva-se o prazo recursal à partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017381-81.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE : ROMEO BECK ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) EXEQUENTE : ILIANI LINDNER BECK ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) DESPACHO/DECISÃO I - Ante os termos da petição retro, suspendo a execução (art. 921, III, do Código de Processo Civil) pelo prazo de um ano (§ 1º) ou até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição, durante o qual fica suspensa a prescrição. II - Decorrido o prazo de um ano fixado acima sem manifestação do exequente, cujo decurso deve ser certificado pelo cartório, determino, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado, o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, CPC), com fluência do prazo de prescrição intercorrente nos termos do disposto no art. 921, § 4º, do CPC. Destaca-se, por oportuno, nos termos §4º do art. 921 do CPC, que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º deste artigo". Acerca do tema, a Súmula 64 do TJSC: A mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente” Intime-se. Cumpra-se.