Claudia Leticia Geremias

Claudia Leticia Geremias

Número da OAB: OAB/SC 042607

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Leticia Geremias possui 328 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TRT24 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 189
Total de Intimações: 328
Tribunais: TRT12, TJRS, TRT24, TRT4, TRF4, TJSC
Nome: CLAUDIA LETICIA GEREMIAS

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
328
Últimos 90 dias
328
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (115) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (75) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 328 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002344-32.2025.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 16/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000778-48.2025.4.04.7213/SC AUTOR : DELCINDA ROMAN ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021) ADVOGADO(A) : CARLA LETICIA ERN COELHO (OAB SC024036) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, complementar o conjunto probatório com a juntada de declarações, por vídeo , da parte autora e de até três pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados. É imprescindível que as declarações emitidas também efetivamente esclareçam as questões que motivaram o indeferimento na via administrativa. As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando a garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais . Além disso, deve ser observado o seguinte: a) No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; b) As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; c) As testemunhas devem ser compromissadas antes de prestarem depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal; d) A gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; e) O arquivo de vídeo deve ser juntado diretamente pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (e-Proc). O sistema e-proc aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo. Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxílio e esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (47) 3531-3200 ou WhatsApp (47) 3531-3208, com atendimento das 13 às 18 horas . Após, dê-se vista ao INSS. Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000077-60.2025.8.24.0144/SC AUTOR : NERCI MIRANDA ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021) ADVOGADO(A) : Carla Letícia Ern (OAB SC024036) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) DESPACHO/DECISÃO Em razão da impossibilidade de realização da perícia médica anteriormente agendada, REDESIGNO o ato para o dia 24/09/2025, às 11h20min, o qual será realizado nas dependências deste Fórum. No mais, prossiga-se na forma da decisão do Ev. 28.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001504-55.2025.8.24.0027/SC AUTOR : MADEIRAS OTAVIO LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial. DEIXO designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, porque de antemão é possível concluir que a possibilidade de composição amigável entre as partes é remota, pois em casos similares ao presente nenhum êxito tem sido constatado. Desta forma, não obstante a audiência conciliatória seja uma etapa do procedimento comum, no caso concreto essa determinação deve ser flexibilizada para melhor atender à razoável duração do processo (CPC, art. 139, II), evitando-se a realização de ato cujo resultado é previsível. Ressalto que no curso do processo, havendo novos elementos que apontem quanto a possibilidade de composição ou manifestado interesse por qualquer das partes, poderá ser designada audiência para esse fim. CITE-SE a parte ré para contestar no prazo de 15 dias, com termo de início da data da juntada aos autos do AR/mandado aos autos (CPC, art. 231, I e II), advertindo-a quanto aos efeitos da revelia.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002186-74.2025.4.04.7213/SC AUTOR : CLODOMIR FRONZA ADVOGADO(A) : CARLA LETICIA ERN COELHO (OAB SC024036) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora, vez que há declaração de hipossuficiência de pessoa natural (§ 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil) e não vislumbro nos autos nenhum elemento que infirme essa afirmação (§ 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), devendo esclarecer detalhadamente as circunstâncias envolvendo a realização do trabalho rural . Para tanto, requer-se que sejam apresentados os seguintes elementos (além de eventuais outros que se mostrarem relevantes considerando a particularidade do caso concreto): esclarecimento sobre as condições em que o trabalho rural era exercido, incluindo se era em terras próprias, arrendadas, em regime de parceria, entre outros; descrição precisa do tamanho e da natureza da propriedade rural, bem como sua localização, indicando a comunidade, o município e demais informações relevantes; identificação dos membros do grupo envolvidos na atividade, fornecendo suas qualificações completas; detalhamento quanto à utilização de maquinário agrícola, eventual contratação de empregados e demais aspectos relacionados à produção; informações acerca das atividades agrícolas desenvolvidas, os cultivos realizados e o destino da produção; esclarecimento se algum membro do grupo auferia renda proveniente de outras fontes além da agricultura, incluindo o valor correspondente. Nesse contexto, ressalta-se que não basta a mera juntada de documentos ou capturas de tela de documentos juntados, sendo imprescindível a exposição minuciosa e detalhada dos fatos que fundamentam a causa de pedir. A parte autora deverá desde logo apresentar as provas constitutivas do seu direito, conforme o disposto no inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá listar os documentos que, a seu ver, constituem início de prova material da atividade rural, indicando sua pertinência no contexto probatório. Intime-se a parte autora também para, no mesmo prazo, juntar aos autos autodeclaração do segurado especial - rural devidamente preenchida, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 38-B da Lei n. 13.846/2019 e Ofício-Circular n. 46 DIRBEN/INSS, de 13/09/2019. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar o conjunto probatório com a juntada de declarações, por vídeo , da parte autora e de até três pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados. As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando a garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais . Além disso, deve ser observado o seguinte: a) No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; b) As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; c) As testemunhas devem ser compromissadas antes de prestarem depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal; d) A gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; e) O arquivo de vídeo deve ser juntado diretamente pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (e-Proc). O sistema e-proc aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo. Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxílio e esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (47) 3531-3200 ou WhatsApp (47) 3531-3208, com atendimento das 13 às 18 horas . Após: Cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente demanda, oferecendo contestação no prazo legal. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada a qualquer momento, independentemente de concessão de prazo específico. No mesmo prazo da contestação, sob pena de preclusão, deverão ser indicadas, de forma individualizada e específica, as provas que efetivamente deseja produzir, justificando sua necessidade, imprescindibilidade e finalidade. Registro que é seu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000039-16.2015.8.24.0074/SC EXEQUENTE : DELCIDIO ALBINO ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021) EXECUTADO : FELICIA VANDERLINDE ADVOGADO(A) : JUNIOR REZINI (OAB SC029881) DESPACHO/DECISÃO Narra a parte exequente que a penhora reduzida à termo no e. 192 (40% do salário mínimo vigente mensal sobre os proventos de aposentadoria/pensão por morte recebidos por FELICIA VANDERLINDE , CPF 34342370972)  não está sendo realizada de forma correta pelo órgão competente -  Seção de Veteranos e Pensionistas do 23º Batalhão de Infantaria Motorizado. Em razão dos fatos, protocola petição denominada "pedido liminar/antecipação de tutela" e, sem indicar os requisitos do art. 300 do CPC ou fundamentar o perigo da demora, requer que o órgão seja oficiado para prestas esclarecimentos. É o breve relatório. Inicialmente, considerando que a peça processual não obedece o rigor necessário ao enquadramento como liminar/antecipação de tutela, altere-se o tipo de petição do e. 305.1 para "petição". Oficie-se à Seção de Veteranos e Pensionistas do 23º Batalhão de Infantaria Motorizado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, implemente a penhora determinada no e. 192 ( 40% do salário mínimo vigente mensal sobre os proventos de aposentadoria/pensão por morte recebidos por FELICIA VANDERLINDE , CPF 34342370972 ). O valor correspondente à penhora deve ser atualizado consoante a atualização do salário mínimo nacional (mês de janeiro de cada ano - correspondente à R$ 607,20 em 2025) -  ser destacado da "Pensão judiciária" pois diz respeito à penhora judicial de proventos (e não pensão). O valor deve continuar a ser creditado em favor de DELCIDIO ALBINO , CPF: 74161865953. Intime-se. Cumpra-se.
Página 1 de 33 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou