Eliane Schroeder

Eliane Schroeder

Número da OAB: OAB/SC 042578

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRN, TJSC
Nome: ELIANE SCHROEDER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020017-58.2022.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50050589220164047208/SC) RELATOR : Anuska Felski da Silva RÉU : DANIELA RIBEIRO ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) RÉU : ROSELI SCHROEDER IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168) ADVOGADO(A) : ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 396 - 29/05/2025 - APELAÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001830-36.2025.8.24.0505/SC INDICIADO : JULIO CESAR DE FREITAS ADVOGADO(A) : ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578) ADVOGADO(A) : ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142) ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS (OAB SC050290) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público, DETERMINO o arquivamento do feito. Defiro eventual pedido de apensamento. Havendo bens apreendidos, cumpra-se a Portaria Administrativa 01/2025 deste Juízo. P.R.I. Sem custas. Dê-se baixa na estatística, depois de tomadas as cautelas de praxe.
  3. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com Liminar nº 0800272-54.2025.8.20.5400. Impetrantes: Dr. Gustavo Schroeder (OAB/SC nº 36.168) e outro. Paciente: Tayana Vieira de França Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Execução Penal/RN. Relator: Desembargador Glauber Rêgo. DESPACHO Habeas Corpus com Liminar impetrado em plantão judiciário, ocasião em que o Eminente Desembargador Plantonista proferiu decisão não conhecendo o writ em razão da ausência de prova pré-constituída (ID 31921276). Desse modo, decorrido o prazo legal, arquive-se o presente feito com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Desembargador Glauber Rêgo Relator
  4. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com Liminar nº 0800272-54.2025.8.20.5400. Impetrantes: Dr. Gustavo Schroeder (OAB/SC nº 36.168) e outro. Paciente: Tayana Vieira de França Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Execução Penal/RN. Relator: Desembargador Glauber Rêgo. DESPACHO Habeas Corpus com Liminar impetrado em plantão judiciário, ocasião em que o Eminente Desembargador Plantonista proferiu decisão não conhecendo o writ em razão da ausência de prova pré-constituída (ID 31921276). Desse modo, decorrido o prazo legal, arquive-se o presente feito com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Desembargador Glauber Rêgo Relator
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007119-64.2022.8.24.0113/SC AUTOR : CLEIDEMARA APARECIDA ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168) ADVOGADO(A) : ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578) AUTOR : CLEDILSON VALDIR ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168) ADVOGADO(A) : ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a correspondência devolvida.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007119-64.2022.8.24.0113/SC AUTOR : CLEIDEMARA APARECIDA ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168) ADVOGADO(A) : ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578) AUTOR : CLEDILSON VALDIR ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168) ADVOGADO(A) : ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a correspondência devolvida.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043085-83.2025.8.26.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos da Costa - 1. Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 51/64, 67/71, 78/82, 86/129, 132/164 na pasta do processo digital. A categoria "Documentos Diversos" é de uso subsidiário e seu indiscriminado uso prejudica o célere andamento do feito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos autores: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada), (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; (iii) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet", (iv) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN, bem como (v) fotografias atuais do imóvel usucapiendo. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 2) A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 2.1. Exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. 2.2. O autor separado ou divorciado deve incluir o ex-cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que vigorava a sociedade conjugal. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do ex-cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá ser exibida partilha de bens homologada judicialmente, em que conste que o imóvel usucapiendo ficou destinado à parte autora, em caráter de exclusividade. C. Ainda, poderá ser postulada a citação do ex-cônjuge não anuente. 2.3. Descrever de forma objetiva a origem a posse (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.), os atos de posse realizados ao longo dos anos, com informação objetiva sobre a data de início da posse, atentando-se, também, para as regras dos artigos 2.028 e 2.029, no caso de posse iniciada antes da vigência do atual Código Civil. 2.4. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel, os quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora e/ou de seus antecessores (caso se pretenda a soma de posse destes), em sendo a posse originária de soma de posses (acessio ou sucessio possessionis). 2.5. Exibir memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, delimitando-o, com as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; 2.6. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. B. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, ou compromissários compradores, que tenham sido ajuizadas há menos de 25 anos, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 2.7. Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (arts. 319 e 246, §3º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. 3. Alerto desde já que este juízo realizará a pesquisa de endereço dos titulares de domínio através do sistema INFOJUD para todas as partes requeridas a serem citadas e, em relação aos titulares de domínio, também através do sistema PETRUS. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, deverá indicar os números do CPF e RG para busca dos endereços. Anoto, ainda, que oportunamente será expedido mandado de citação por Oficial de Justiça para todas as partes confrontantes de fato do referido imóvel, independentemente da citação postal positiva. - ADV: ELIANE SCHROEDER (OAB 42578/SC), GUSTAVO SCHROEDER (OAB 36168/SC)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007119-64.2022.8.24.0113/SC AUTOR : CLEIDEMARA APARECIDA ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168) ADVOGADO(A) : ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578) AUTOR : CLEDILSON VALDIR ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168) ADVOGADO(A) : ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a correspondência devolvida.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002274-18.2024.8.24.0113 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/06/2025.
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