Kleber Roberto Lopes Rosa Filho

Kleber Roberto Lopes Rosa Filho

Número da OAB: OAB/SC 042561

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kleber Roberto Lopes Rosa Filho possui mais de 1000 comunicações processuais, em 787 processos únicos, com 227 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJPE, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 787
Total de Intimações: 1184
Tribunais: TJSC, TJPE, TRF4
Nome: KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO

📅 Atividade Recente

227
Últimos 7 dias
758
Últimos 30 dias
1184
Últimos 90 dias
1184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (267) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (255) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (137) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (113) RECURSO INOMINADO CíVEL (80)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001124-02.2025.8.24.0910 distribuido para 3ª Turma Recursal na data de 16/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5088328-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR : GUILHERME ANDRADES DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750) ADVOGADO(A) : KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) DESPACHO/DECISÃO I. Tendo em vista o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte requerente e, considerando os termos do ofício-circular n. 07/2006 expedido pela Corregedoria Geral de Justiça, intime-se aquela para que comprove a alegada hipossuficiência de recursos, colacionando aos autos, comprovantes de rendimentos atualizado (holerite, extrato INSS etc.), declaração de imposto de renda, comprovantes idôneos de gastos mensais (alimentação, saúde, educação, empréstimos bancários etc.), ou qualquer outro que considere essencial. Insta salientar que a referida declaração de imposto de renda deve ser juntada aos autos na íntegra ou sua negativa deve ser emitida pela Receita Federal, no sítio eletrônico: servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp Registra-se, desde já, que este juízo adota como parâmetro objetivo para concessão do benefício, o mesmo utilizado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC), com fundamento no seguinte precedente: " Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente " (Apelação Cível n. 2010.007012-5/TJSC). II. Importa destacar que, com supedâneo no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil e o art. 5º Resolução cm n. 3 de 11 de março de 2019 do TJSC, é possível o parcelamento das custas judiciais iniciais , em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas conforme os padrões do CGJSC/TJSC. III. Salienta-se, ainda, que também está disponível no eproc, desde o dia 20 de maio de 2020, a possibilidade de se pagar as custas por meio de parcelamento no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes, independente de autorização judicial. IV. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas, observadas todas as possibilidades acima descritas, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5003216-75.2024.8.24.0040/SC APELANTE : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) APELADO : CLAUDETE DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750) DESPACHO/DECISÃO Observa-se dos autos que a parte ré/apelada requer a extinção do processo, com base no art. 485, VI, do Código do Processo Civil ( evento 9 ). Para tanto, alega que o processo discorre sobre suposta não realização de associação/autorização para descontos. E, por meio de Nota Oficial do Ministério da Previdência/INSS (Despacho Decisório PRES/INSS n. 65, de 28 de abril de 2025), foi comunicado que todos os contratos vigentes com entidades e associações estariam suspensos. Afirma que a decisão se caracteriza como uma ação estatal de ordem geral, produzindo efeitos diretos sobre o contrato com o associado. Ainda, discorre que o prosseguimento do feito não se justifica, pois não há mais interesse útil na continuidade da lide, já que não há mais descontos a cessar, nem relação obrigacional a ser discutida, configurando ausência superveniente de interesse de agir, fundamento hábil à extinção do processo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Assim, ao final, formulou os seguintes pleitos: 1. a declaração de incompetência absoluta desta justiça, ante o interesse direto da União não apenas na causa em si, mas em todas as que orbitam sob o mesmo objeto e causa de pedir (suposta não associação/autorização para os descontos), tanto é que o ato estatal se embasa em investigação da Polícia Federal em curso, que tem como foco exatamente o mesmo assunto; 2. a suspensão do processo até que o ato decisório do INSS acima reportado seja reconsiderado ou tornado sem efeito, sob pena do peticionante não conseguir arcar com despesas processuais e contratuais, inclusive de eventual condenação; e 3. a responsabilização do INSS, ante o conteúdo e efeitos do ato estatal prolatado, pelo pagamento de eventuais despesas processuais e condenações, haja vista a atração, para a espécie, da teoria da imprevisão. 4. ademais, requer-se a extinção do processo, com base no art. 485, VI, do CPC, ante a ausência de interesse processual superveniente, uma vez que o próprio INSS suspendeu todos os Acordos de Cooperação Técnica, inviabilizando a cobrança dos valores que deram origem à presente demanda, o que torna o prosseguimento da lide inútil e inócuo. Entretanto, sem razão. Isso porque, a suspensão dos acordos técnicos e a criação de canal para resolução administrativa, por si só, não interferem diretamente no objeto da lide, que se refere a descontos já efetuados. Não bastasse, é assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o interesse de agir não depende da prévia tentativa de resolução do imbróglio na via administrativa. Ante o exposto, indefere-se o pleito. Intime-se. Após, retornem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001366-58.2025.8.24.0910 distribuido para 2ª Turma Recursal na data de 04/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001367-43.2025.8.24.0910 distribuido para 3ª Turma Recursal na data de 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006067-87.2024.8.24.0040/SC AUTOR : ADRIANA SANTOS DIAS ADVOGADO(A) : KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750) RÉU : A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ADVOGADO(A) : NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Segundo o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Aliás, o STJ há muito firmou o entendimento de que a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante (REsp n. 320.345/GO, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 18/8/2003). E embora a comunicação por meio eletrônico seja aceita pelos Tribunais Pátrios, é preciso que existam elementos que demonstrem a ciência inequívoca da parte. É que o CPC não prevê a forma como essa comunicação deve ocorrer, enquanto o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu art. 6º, diz que essa comunicação deve ocorrer, preferencialmente, mediante carta com aviso de recepção. Portanto, se realizada por carta, a efetiva comunicação é facilmente demonstrada. Justamente por isso, se usado o meio eletrônico, alguns elementos devem estar atrelados à prova da comunicação, tais como o envio de e-mail a endereço pertencente ao executado ou ao seu representante legal informado na procuração, a existência de resposta ao e-mail ou a prova de leitura da mensagem, bem como a demonstração do teor da mensagem enviada. No caso dos autos, há apenas prova do envio do e-mail, mas nenhum indício de que tenha sido lido ou recebido pelo representante legal da empresa mandante, portanto, não há validade na renúncia trazida aos autos. Cumpre destacar que a indicação de e-mail aberto não é suficiente para comprovar a comunicação, pois não há como se ter certeza que a mensagem foi recebida pelo representante legal da parte ré. Assim sendo, a renúncia contida no ev.38 não é válida, motivo pelo qual o procurador NYLSON DOS SANTOS JUNIOR - constituído em ev.31 - segue representando a parte, até que comprove sua comunicação inequívoca. Dito isso, INDEFIRO a renúncia. INTIME-SE o procurador.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001454-24.2024.8.24.0040/SC AUTOR : ANDERSON MIRANDA VIEIRA ADVOGADO(A) : KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750) RÉU : A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ADVOGADO(A) : BRUNA VENÂNCIO TAVARES (OAB RJ246577) ADVOGADO(A) : NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial.
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