Antonio Augusto Da Silva Vieira
Antonio Augusto Da Silva Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 042484
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJRS, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006289-03.2023.8.24.0004/SC RECORRENTE : CASSIO GRECHI GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) RECORRIDO : BRB BANCO DE BRASILIA SA (RÉU) ADVOGADO(A) : NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666) ADVOGADO(A) : ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB MS008659) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por CASSIO GRECHI GARCIA . Após indeferida a gratuidade da justiça (Evento 95), a parte pugnou pela desistência do recurso (Evento 103). 2. O art. 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência recursal, nos seguintes termos: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Ademais, aplica-se a condenação da parte que desistiu em custas e honorários, conforme Enunciado n. 122 do FONAJE ("É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado") , contando que a parte contrária tenha apresentado contrarrazões ao recurso. 3. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, o que faço, por analogia, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. CONDENO a parte recorrente em custas. Diante da não apresentação de contrarrazões, deixo de fixar honorários em favor da parte recorrida INTIMEM-SE. Transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014556-27.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MOVEIS SANTA HELENA LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012954-59.2024.8.21.0141/RS AUTOR : LINDOMAR DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A) : LUCAS PALLIANO EVALDT (OAB RS129079) RÉU : ROBINHO AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) DESPACHO/DECISÃO Considerando a relação de consumo havida entre as partes, inverto o ônus da prova, conforme postulado pela parte autora, forte no disposto no art. 6º, VIII, do CDC. Quanto à prova oral, vê-se que os problemas mecânicos do veículo são incontroversos. Assim, ao autor para dizer sobre o que pretende provar com a prova oral postulada. Após, voltem. Agendada intimação eletrônica pelo sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011313-12.2023.8.24.0004/SC AUTOR : ANDERSON BETT COELHO - ME ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada, por seu(sua) procurador(a), para informar os dados bancários necessários para expedição de alvará. DADOS NECESSÁRIOS: NOME DO TITULAR DA CONTA CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA NOME DO BANCO Nº AGÊNCIA BANCÁRIA COM DÍGITO VERIFICADOR Nº DA CONTA BANCÁRIA COM DÍGITO VERIFICADOR Nº DA OPERAÇÃO (se for o caso) TIPO DE CONTA (corrente ou poupança) *EMAIL: se desejar receber cópia do comprovante de transferência de valores por email OBSERVAÇÃO: em caso de indicação de conta bancária de titularidade do advogado/procurador da parte beneficiária, deve constar nos autos procuração que lhe outorgue poderes para receber valores.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002044-03.2025.8.24.0028/SC EXEQUENTE : FLEX COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora para, em 5 (cinco) dias , informar seu CPF/CNPJ e seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito, além da operação, se o banco for a CEF). Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Para tanto, encontra-se disponibilizada na capa do processo a ação Alvará Eletrônico , que direcionará o advogado ao preenchimento de um formulário, organizando e otimizando as informações necessárias à expedição do alvará, que se vinculará ao evento "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário".
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006945-86.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MARIA DO CARMO PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCIO HALLÚ PALMA (OAB SC028556) EXEQUENTE : EDILANIO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCIO HALLÚ PALMA (OAB SC028556) EXECUTADO : MARCIA HELENA LIRIO ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) EXECUTADO : LUIZ NEI PISSETT BITTENCOURT (Espólio) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) SENTENÇA Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas, se houver, pela parte executada (Lei 17.654/2018, art. 6º, V), observadas as Resoluções e Circulares emitidas pelo E. TJSC quanto à matéria. Providencie-se IMEDIATAMENTE o cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC, devendo, se for o caso, oficiar aos órgãos competentes. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado aos órgãos competentes. Deverá a parte executada adotar as providências necessárias para cancelamento das restrições. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011313-12.2023.8.24.0004/SC AUTOR : ANDERSON BETT COELHO - ME ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito em razão da ilegitimidade passiva ad causam do IMETRO/SC para responder pela presente ação, nos termos do art. 485, VI (primeira figura), do CPC. Eventual tutela de urgência/liminar concedida fica revogada por conta da presente sentença. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95), ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. P. R. I. Ao Cartório para que, se for o caso, atualize o cadastro dos autos, com remoção da pendência de apreciação de liminar/tutela de urgência ou lançamento do dado "revogação da liminar/tutela de urgência". Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5015428-28.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 211) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RECORRIDO: WAGNER XAVIER PATRICIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) RECORRIDO: MICHEL DA SILVA MICHELETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5015428-28.2023.8.24.0020/SC RECORRENTE : LATAM AIRLINES GROUP S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RECORRIDO : WAGNER XAVIER PATRICIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) RECORRIDO : MICHEL DA SILVA MICHELETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB SC042484) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025.