Tais Helena Sagave
Tais Helena Sagave
Número da OAB:
OAB/SC 042387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tais Helena Sagave possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
TAIS HELENA SAGAVE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 261) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023269-54.2017.8.16.0001 Processo: 0023269-54.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.418.373,38 Exequente(s): MAERSK LINE A/S, atuando sob SAFMARINE representado(a) por MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Executado(s): LOGIN TRANSPORTE NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E IMPUGNAÇÃO 1. Na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que no prazo de 15 dias úteis (art. 219 do Código de Processo Civil) efetue o pagamento do montante da condenação, além de seus acréscimos legais, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o valor da condenação. 1.1. Dê-se preferência à intimação por meio eletrônico, tal como previsto no art. 246 do Código de Processo Civil, desde que em posse dos dados para tanto. 1.1.1. Em caso de ausência de confirmação da intimação eletrônica, prossiga-se na forma prevista no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão, nos termos do art. 517, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte exequente promova o seu protesto, caso o requeira. 3. Independentemente de garantia do juízo, o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença de 15 dias flui tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário (art. 525 do Código de Processo Civil). A suspensão do cumprimento de sentença, no entanto, fica condicionada à garantia do juízo (art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil). AUSÊNCIA DE PAGAMENTO SISBAJUD 4. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, se requerida pela parte exequente, defiro, desde já, a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 4.1. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado, tornando invisível a movimentação processual da presente decisão. 4.2. Deverão ser liberados, desde logo, os valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer as custas da diligência (CPC, art. 836). 4.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou da qual conste a informação, gerada pelo próprio sistema SISBAJUD, de que se trata de conta-salário. 4.4. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 4.6. Decorrido o prazo acima indicado sem a apresentação de manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 4.6.1. Nesse caso, proceda-se à transferência do numerário apanhado (destacado o valor eventualmente liberado) para conta judicial e expeça-se alvará para levantamento dos respectivos valores em favor da parte exequente. 4.7. Levantado o alvará, diga a parte exequente, em 10 dias, ficando ciente que a inércia implicará em presunção de quitação e extinção da execução. RENAJUD 5. Infrutífera a ordem de constrição via Sisbajud, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer as custas da diligência, proceda-se à pesquisa de eventuais veículos da parte executada via sistema RENAJUD, se houver pedido da parte exequente. 5.1. Se exitosa a pesquisa, restrinja-se a transferência dos veículos encontrados, observando-se a impossibilidade de realizar bloqueio de veículo alienado fiduciariamente, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei n. 911/69. 5.2. Em caso de bloqueio positivo de veículo – ou veículos –, a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora incida. 5.3. Lavrado o termo, deverá ser intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, em 5 dias: (a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação – devem ser apresentadas provas documentais, ficando dispensada a avaliação por Oficial de Justiça ou Avaliador Judicial (art. 87, IV, do Código de Processo Civil); (b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do Código de Processo Civil). 5.4. Em seguida, deverá ser intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou da sociedade de advogados a que aquele pertença, tanto da penhora quanto da avaliação particular – se não houver constituído advogado nos autos, a parte executada será intimada pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do Código de Processo Civil). Conste-se que ficará a parte executada no mesmo ato constituída como depositária (art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil), salvo se houver pedido de remoção pela parte exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo por Oficial de Justiça. Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimada a parte exequente para que em 5 dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). INFOJUD 6. Se negativa a busca via Renajud, havendo requerimento da parte exequente, autorizo a quebra do sigilo fiscal, via sistema INFOJUD, consultando-se as duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada. 6.1. Anoto que a visualização dos documentos alcançados deverá ser restrita às partes e aos serventuários da justiça. 6.2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. SERASAJUD 7. Se requerida pela parte exequente, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD (art. 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil). SUSPENSÃO DO PROCESSO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FRUSTRADO 7. Não havendo pagamento, não sendo localizados bens penhoráveis e permanecendo a parte exequente inerte, suspendo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano. 8. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008799-29.2022.8.26.0562 (processo principal 1001840-59.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - PIL (UK) limited representado por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Login Transportes Nacionais e Internacionais Ltda - Me, na pessoa do sócio o sr. LEONARDO SOARES DOS SANTOS - Ao exequente, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, ficará suspensa a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se na fila de Processo Suspenso manifestação do credor, ficando o mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo. - ADV: RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), CRISTINA WADNER D'ANTONIO (OAB 164983/SP), TAÍS HELENA SAGAVE (OAB 42387/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025932-33.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft (Rep. Por Libra Serviços de Navegação Ltda.) - Excellence – Serviços Logisticos de Transportes Ltda - Me - - Camila Soares dos Santos Braga - - Leonardo Soares dos Santos - Vistos. Fls. 690/691: Determino a Penhora no Rosto dos Autos, de eventual crédito que o(s) executado(s) CAMILA SOARES DOS SANTOS BRAGA, CPF 00741095963 e LEONARDO SOARES DOS SANTOS, CPF 04904988922 possua ou venha a possuir junto aos autos de nº 5021956-05.2024.8.24.0033 e 5007251-65.2025.8.24.003, em trâmite perante a Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, até o limite do débito exequendo atualizado (R$ 177.805,57, 20/06/2025). Comunique-se o Juízo destinatário, o qual deverá enviar resposta a este Juízo, no prazo de 15 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como Ofício, devendo ser encaminhado pela serventia, via e-mail. Intime-se. - ADV: TAÍS HELENA SAGAVE (OAB 42387/SC), TAÍS HELENA SAGAVE (OAB 42387/SC), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), TAÍS HELENA SAGAVE (OAB 42387/SC), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025932-33.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft (Rep. Por Libra Serviços de Navegação Ltda.) - Excellence – Serviços Logisticos de Transportes Ltda - Me - - Camila Soares dos Santos Braga - - Leonardo Soares dos Santos - Fica concedido o prazo suplementar de 10 dias requerido na petição retro. - ADV: FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), TAÍS HELENA SAGAVE (OAB 42387/SC), TAÍS HELENA SAGAVE (OAB 42387/SC), TAÍS HELENA SAGAVE (OAB 42387/SC)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500066-75.2010.8.24.0050/SC EXEQUENTE : D&A COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : TAIS HELENA SAGAVE (OAB SC042387) ADVOGADO(A) : NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR ADVOGADO(A) : DOUGLAS HEIDRICH EXECUTADO : TEX BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : DARLI BAHR BERNADINO (OAB SC003195) ADVOGADO(A) : LUCIANO DEBARBA (OAB SC016994) EXECUTADO : RENITA HOFFMANN ADVOGADO(A) : RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907) ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) EXECUTADO : HELENA NOERING ADVOGADO(A) : RAQUEL CRISTINA MENIN (OAB SC048907) ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO (OAB SC043896) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de evento 421, PET1 . Expeça-se mandado de constatação no endereço indicado pela parte exequente, incumbindo ao Sr. Oficial de Justiça verificar e certificar acerca da continuação ou não das atividades empresariais da empresa Tex Brasil Ltda., seus sócios e/ou responsáveis atuais, bem como descrever todos os bens que guarnecem o local e o estabelecimento, nos termos do §1º do art. 836 do CPC. Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.