Anderson Borghetti

Anderson Borghetti

Número da OAB: OAB/SC 042316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Borghetti possui 59 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF4, TJSC, TJMT, TJSP, TJRS
Nome: ANDERSON BORGHETTI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2208926-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Santos; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1028104-26.2015.8.26.0562; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Rubens Mojano Junior; Advogado: Anderson Borghetti (OAB: 42316/SC); Agravante: Mirian Domitila Mojano; Advogado: Anderson Borghetti (OAB: 42316/SC); Agravante: Rubimir Mojano; Advogado: Anderson Borghetti (OAB: 42316/SC); Agravante: Cibele Cristina Mojano de Oliveira; Advogado: Anderson Borghetti (OAB: 42316/SC); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008541-58.2024.4.04.7206/SC IMPETRANTE : P10 COMERCIO VAREJISTA LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON BORGHETTI (OAB SC042316) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, concedo a segurança em parte para: a) reconhecer a mora administrativa e determinar que a autoridade coatora finaliza a análise dos requerimentos administrativos - n. 10475.72326.270123.1.1.19-6278 e n. 18435.86804.270123.1.1.18-8104, ambos protocolados em 27/01/2023 - no prazo de 30 (trinta) dias; b) reconhecer o direito da impetrante à incidência de correção monetária pela Taxa Selic sobre os créditos apurados, a partir do dia posterior ao de vencimento do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de transmissão. A União é isenta do pagamento das custas processuais, devendo, contudo, restituir os valores adiantados pela parte vencedora, conforme disposto no artigo 4º, inciso I c/c parágrafo único, da Lei n. 9.289/1996. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei n. 12.016/2009). Oportunamente, dê-se baixa.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001393-48.2025.8.24.0067/SC AUTOR : GREICI CRISTINA FEIDEN ADVOGADO(A) : ELÓI PEDRO BONAMIGO (OAB SC010281) ADVOGADO(A) : DIANE DE MARCH (OAB SC042315) ADVOGADO(A) : ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC024751) ADVOGADO(A) : JULIA KAROLINE BONAMIGO (OAB SC051363) RÉU : JUMANIY INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON BORGHETTI (OAB SC042316) RÉU : GIOVANA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDERSON BORGHETTI (OAB SC042316) SENTENÇA Ante o exposto, porque presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, nego-lhes provimento, o que faço com fundamento no art. 1.024 do Código de Processo Civil. Observe-se a interrupção do prazo recursal (CPC, art. 1.026). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1001179-02.2023.8.11.0086 Vistos. Defiro a conversão do cumprimento de sentença provisório para definitivo. Deixo de apreciar o requerimento de ID nº 172453080, uma vez que a discussão da matéria deverá ficar adstrita aos embargos de terceiro distribuídos sob o número 1001640-37.2024.811.0086. Ademais, é possível o registro de da constrição dos direitos aquisitivos na matrícula do imóvel, ainda que não tenha a averbação da alienação na matrícula deste. Sobre o tema, é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE IMÓVEL DO DEVEDOR. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO BEM . PEDIDO DE PENHORA TÃO SOMENTE DOS SEUS DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE DE registro da constrição na respectiva matrícula. PEDIDO, ADEMAIS, JÁ DEFERIDO EM MOMENTO ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR 00435923920248160000 Curitiba, Relator.: Vitor Roberto Silva, Data de Julgamento: 30/09/2024, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/10/2024) Assim, oficie-se ao cartório de registro de imóveis para que proceda a averbação da penhora dos direitos aquisitivos, nos moldes determinados. Havendo nova recusa pela serventia, a questão deverá ser debatida através do procedimento administrativo correspondente no foro de situação do imóvel. No mais, tendo em vista que mantida a penhora dos rendimentos mensais do executado, advindos da Cooperativa Agroindustrial ALFA em decisão proferida em agravo de instrumento, cujo acórdão foi juntado no ID nº 183283722, bem como que os valores encontram-se depositados em juízo, DEFIRO a liberação destes em favor da parte exequente, na conta indicada no ID nº 173896353. Deixo de apreciar o pleito de novo bloqueio de valores, uma vez que a atualização do valor da causa está em descompasso com o previsto no ordenamento jurídico, havendo notório excesso de execução, uma vez que ao invés fazer incidir correção monetária e juros sobre o valor apurado dos honorários advocatícios sucumbenciais na data do trânsito em julgado da sentença, a parte autora tem atualizado a base de cálculo (valor da causa originária), vindo a onerar demasiadamente o executado. Assim, determino que a parte exequente apresente novo cálculo, devendo atualizar o valor da causa originária tão e somente até o trânsito em julgado, a fim de obter a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. Após a obtenção de tais valores, deverá elaborar o cálculo fazendo incidir os encargos legais da fase de cumprimento de sentença somente sobre a base de cálculo obtida, além de deverá descontar os valores já recebidos. Por fim, determino que seja diligenciado por este Juízo acerca do endereço dos terceiros Vidamar Grando (CPF 779.790.879-68) e Clades Scleicheir Grando (CPF 027.488.599-95) somente pelos órgãos conveniados do E. TJ/MT (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL), condicionado ao recolhimento da diligência, prevista na tabela b, item 4, da Lei nº 11.077/2020. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008783-43.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilena Bertocini Huss - Banco do Brasil S/A - Vistos. Até o momento foram depositados: R$ 45.366,04 na conta judicial nº 800127307324 em abril/2016, dos quais foram levantados R$ 41.241,86 às fls. 166 e permanecem retidos e disponíveis R$ 4.124,18 (valores nominais). R$ 18.139,78 na conta judicial nº 1000124899621 e R$ 1.813,97 na conta judicial nº 400124899709, ambos em dezembro/2023, os quais se referem ao acordo pactuado entre as partes (fls. 220/222) e que estão integralmente disponíveis nos autos (valores nominais). Não obstante tais informações, necessário que o banco disponibilize nos autos o extrato das contas judiciais supramencionadas, a fim de que se possa cumprir a diligência determinada pela Superior Instância. Providencie o banco o necessário, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos. Com tal providência, conclusos com urgência. Int. - ADV: ANDERSON BORGHETTI (OAB 42316SC), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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