Bruno Ferreira
Bruno Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 042313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Ferreira possui 112 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
BRUNO FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021809-29.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MIKAELLY LOPES DE CAMARGO POTT ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO LOCKS DA ROCHA (OAB SC057405) ADVOGADO(A) : VITOR REMPEL SIGNORI (OAB SC055713) EXECUTADO : GPD ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA (OAB SC042313) INTERESSADO : P & P AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MARCHI ALVES DESPACHO/DECISÃO Da renúncia de mandato da empresa executada GPD Odontologia Ltda Inicialmente, comprovada a renúncia de mandato pelos procuradores da empresa executada GPD Odontologia Ltda, com a ciência inequívoca ( evento 156, TERMREN2 ), DETERMINO a exclusão cadastral dos referidos advogados. Do levantamento da penhora dos direitos aquisitivos pertencentes a empresa Gilberto Luiz Dalcin Clínica de Psicologia Ltda sobre o veículo I/LR Evoque Pure P5D, de placas MLZ7E50 Considerando a desistência manifestada pela exequente quanto à penhora dos direitos creditícios pertencentes a devedora Gilberto Luiz Dalcin Clínica de Psicologia Ltda sobre I/LR EVOQUE PURE P5D, Placa MLZ7E50 ( evento 153, PET1 ), DETERMINO o levantamento do seu respectivo termo de penhora de evento 92, TERMOPENH1 . Cientifique-se a beneficiária da reserva de domínio do veículo sobre a presente decisão. Transcorrido o prazo, proceda-se o seu descadastramento como terceira interessada. Diante da decisão de evento 160, DESPADEC1 , DETERMINO a suspensão da ação até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028115-09.2024.8.24.0018/SC (originário: processo nº 03058633420188240018/SC) RELATOR : Ederson Tortelli EXECUTADO : XTREME ACADEMIA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE BIANCHI (OAB SC041292) ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA (OAB SC042313) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5016765-63.2020.8.24.0018/SC REQUERENTE : VALDECIR SBERSE ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) REQUERENTE : NERECI TEREZINHA TONINI ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) REQUERENTE : ANA GENECI TONINI SBERSE ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) REQUERENTE : LETICIA CAVALLI TONINI ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) REQUERIDO : EDSON LUIZ TONINI ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA (OAB SC042313) ADVOGADO(A) : HOLYR CLEVERTON DAL CIN (OAB SC037031) ADVOGADO(A) : LUAN ALEXANDRE TIRELLI (OAB SC053544) ADVOGADO(A) : GUILHERME ELIAS TREVISAN (OAB SC056545) ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de DANILO FEDELE TONINI . Os herdeiros divergem acerca dos valores dos bens deixados pelo autor da herança. No evento 323 foi anexada avaliação judicial realização por Oficial de Justiça e Avaliador, na qual assim considerou: [...] - item "b" do mandado: plantação de eucaliptos - esse item restou prejudicado, tendo em vista que é necessária uma avaliação da idade e qualidade da plantação, sendo que é necessário conhecimento técnico específico para determinar essas características e o seu respectivo valor. A viúva Leticia e os herdeiros Ana, Nereci e Valdecir concordaram com a avaliação realizada e, quanto à plantação de eucaliptos, postularam a exclusão dela do presente inventário (evento 334). O herdeiro dissidente, Edson, apenas impugou o item b, postulando a retificação quanto à cota do espólio e postulou a avaliação por perito técnico (evento 339). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Anoto, inicialmente, que não há que se falar na exclusão de bens deixados, sobretudo porque a questão é controvertida pelos herdeiros. Portanto, a fim de dirimir a questão e propiciar a finalização do presente inventário, DETERMINO a realização de perícia para avaliar o valor da plantação de eucaliptos. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 465, § 1°, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverão esclarecer o local de plantação e a metragem que cabe ao espólio. NOMEIO como perito avaliador o Sr. ANDERSON GONCALVES PINTO. Em substituição, caso haja recusa, nomeio sucessivamente: a) BRUNO TORIBIO DE LIMA XAVIER; b) CARLA RAFAELA BARETTA; c) DARCI BAGGIO. Considerando que a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a remuneração será custeada pela AJG, pois, nos termos do art. 98, §1º, inciso VI, do CPC, o hipossuficiente está isento do pagamento de honorários periciais. Para tanto, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Anoto que a elevação do valor leva em conta necessidade de deslocamento do profissional, complexidade do trabalho e local da prestação do serviço (interior) (art. 8º, §4º da Resolução CM n. 5/2019). Saliento que o pagamento será realizado por dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo (Resolução CM n. 05, de 08 de abril de 2019, art. 9º, inciso III e art. 11). Após oo decurso do prazo conferido às partes, i ntime-se o(a) perito(a) para informar quanto à aceitação do encargo, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o(a) de que o aceite deve ser formalizado no sistema AJG. A intimação deve ser realizada por e-mail e telefone, certificando-se nos autos. Em caso de declínio ou inércia, desde já, intime-se o perito subsequente na listagem acima. Em caso de aceite, desde já, deverá informar data e hora para realização da perícia, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Assim que informada a data pelo perito, intimem-se as partes. Os assistentes técnicos, se for o caso, deverão ser cientificados pela própria parte. Fixo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a entrega do Laudo Pericial. Apresentado o laudo pericial intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo e, se for o caso, apresentarem o parecer do assistente técnico. Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos em relação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais . Havendo pedido de complementação, oficie-se ao perito nomeado para que responda aos questionamentos. Após, dê-se nova vista às partes pelo prazo anterior. Por fim, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais