Guilherme Cesco Miozzo

Guilherme Cesco Miozzo

Número da OAB: OAB/SC 042148

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJPR, TJSP, TJSC
Nome: GUILHERME CESCO MIOZZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5046356-51.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : WOLNEY PEIXER ADVOGADO(A) : KALINE MICHELS BOTEON (OAB SC033563) AGRAVADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Wolney Peixer contra a decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença movido pela Celesc Distribuição S.A. que aplicou "[...] pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, que reverterá em proveito da parte exequente" . Em suas razões, defende que "a multa imposta se mostra indevida e desproporcional, visto que a conduta atribuída ao Agravante não configura ato atentatório a justiça, porquanto jamais agiu de forma a frustrar a execução ou a dificultar o cumprimento das ordens judiciais." Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final o provimento para reformar a decisão impugnada. Ademais, postula pela concessão da gratuidade. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita exclusivamente para fins de processamento do presente reclamo. Ultrapassada essa questão, recebo o recurso, porque atendidos os pressupostos processuais. Extrai-se o teor da decisão impugnada: 1. Trata-se de execução, onde a parte executada embora devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo (evento 101) para cumprir decisão anteriormente proferida  no feito (evento 97, penúltimo parágrafo), caracterizando com sua conduta a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Neste sentido colhe-se da jurisprudência: "O executado que, maliciosamente, opõe injustificada resistência ao andamento do processo e deixa de INDICAR o local em que se encontram os bens sujeitos à execução deve suportar o pagamento de MULTA por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça."  (Agravo de Instrumento n. 2006.030542-7, de Itajaí, Relator Des. Jânio Machado, Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial, Data: 29/11/2007) 2. Dessa forma, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC, aplico -lhe a pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, que reverterá em proveito da parte exequente. A decisão deve ser mantida. In casu , verifica-se dos autos que, após a penhora de bens via SisbaJud, com impugnação à medida formulada pelo Agravante/Executado, o juiz proferiu a seguinte decisão ( evento 97, DESPADEC1 , EP1G): Ante o exposto, acolho o incidente para reconhecer impenhorável a quantia do evento 92 esta que deve ser devolvida ao executado após o decurso do prazo recursal. Nada havendo disposto o requerido com relação ao saldo que remanesce da constrição, expeça-se imediatamente o competente alvará de liberação da quantia do evento 91, devendo o exequente informar os respectivos dados para realização da transferência. Finalmente, nos termos do art. 774, V, do CPC, fica desde já intimado o executado a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, parágrafo único do CPC). Prejudicado, pois, o pedido do evento 87/88 com relação à intimação mediante oficial de justiça, visto que o devedor constituiu procurador no evento 82. (g.n.) Os embargos de declaração opostos pelo Agravante/Executado foram acolhidos para "declarar como impenhorável também a importância do evento 91." ( evento 103, DESPADEC1 , EP1G). Ato contínuo, sobreveio a decisão impugnada. Com base no relatado, vislumbra-se que a conduta omissiva praticada pelo Agravante/Executado se enquadra no inciso V do art. 774 do CPC, segundo o qual dispõe que: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Por essa razão, tendo o Agravado/Executado intimado para apresentar bens sujeitos a penhora e permanecido inerte, não há outra alternativa a não ser manter a decisão impugnada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 774, V, E PARÁGRAFO ÚNICO). RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. POSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 774, V E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OMISSÃO DA PARTE EXECUTADA QUE IMPLICA A INCIDÊNCIA DA PENALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5077361-28.2024.8.24.0000, rel. Des. Marcelo Carlin, Segunda Câmara de Direito Civil. Data de julgamento:13.03.2025) (g.n.). Destaco, por oportuno, que a situação é absolutamente diversa da hipótese em que instado, o devedor comparece aos autos e esclarece não possuir bens suscetíveis a constrição. Esse não é o caso. Na hipótese, a ordem do Juízo foi ignorada, conformando, pois, situação de incidência da sanção sob comento. No processo moderno, o que se espera é uma conduta ativa e de cooperação das partes, em nome da efetividade da prestação jurisdicional. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - COMINAÇÃO DE MULTA - ART. 774, CPC/15 - POSSIBILIDADE. - Nos termos do art. 774, do CPC/15, o executado que, devidamente intimado e sendo possuidor de bens, não os indica à penhora, incorre em ato atentatório à dignidade da justiça, situação essa passível de aplicação de multa. - A impossibilidade de cumprimento da determinação judicial, em razão da ausência de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, deve ser informada e demonstrada ao magistrado "a quo", a fim de afastar a incidência da penalidade cominada. - Recurso desprovido. (TJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.19.035164-3/001. Rel.: Des. José Arthur Filho. Nona Câmara Civil. Julgado em 03.09.2019) Da fundamentação do acórdão cuja ementa foi transcrita acima: (...) alega o executado/agravante a impossibilidade de cumprimento da ordem lançada, uma vez que "não possui bens a serem indicados, fato que, por si só, não pode ser apto a majoração do débito". De fato, não é razoável que a ausência de bens de sua propriedade possa dar azo à aplicação de penalidade ao executado. Contudo, tal questão deve ser encaminhada à apreciação do magistrado "a quo", acompanhada de documentos que comprovem a real impossibilidade de cumprimento da decisão, levando, assim, ao afastamento da multa cominada. A respeito, discorre Daniel Amorim Assumpção Neves: O executado que não dispõe de qualquer bem que possa responder pela execução deverá informar tal situação no prazo de cinco dias. A única resposta que não se admite, gerando a imediata aplicação da multa, é o silêncio do executado diante de sua intimação, já que a sanção alude ao desrespeito do executado com a ordem judicial, e não à inexistência de bens que possam se sujeitar à execução (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1208). (...) Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001420-29.2022.8.24.0037/SC EXEQUENTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas do Ofício/AR ou ofício AR/MP, ficando ciente de que encontra-se disponível para impressão no site TJSC/EPROC/CUSTAS/INCLUIR DESTINO DE RECOLHIMENTO.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003687-47.2021.8.24.0024/SC (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: ELVITO COLDEBELLA (AUTOR) ADVOGADO(A): IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME CESCO MIOZZO PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003810-41.2022.8.24.0014/SC (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): GUILHERME CESCO MIOZZO PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY APELADO: LILIANE DOS SANTOS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002134-33.2019.8.24.0024/SC (originário: processo nº 03002738720188240079/) RELATOR : OLIVIA CAROLINA GERMANO DOS SANTOS EXEQUENTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 234 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007790-94.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC ADVOGADO(A) : GUILHERME CESCO MIOZZO (OAB SC042148) EXECUTADO : MARIA ISABEL ERNESTO GRUBER ADVOGADO(A) : DIOGENES LUIZ MINA DE OLIVEIRA (OAB SC026894) ATO ORDINATÓRIO Com o retorno dos autos, fica intimada as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302083-41.2016.8.24.0282/SC RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para cumprimento da obrigação imposta conforme determinado no evento 145, SENT1
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003090-74.2022.8.24.0014/SC (originário: processo nº 03001744920188240037/SC) RELATOR : Caroline Freitas Granja EXEQUENTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 26/06/2025 - Juntado(a)
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