Guilherme Cesco Miozzo
Guilherme Cesco Miozzo
Número da OAB:
OAB/SC 042148
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJPR
Nome:
GUILHERME CESCO MIOZZO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-72.2014.8.24.0012/SC EXEQUENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que realizei a consulta no Sistema Infojud dos últimos exercícios declarados, não sendo encontradas informações financeiras e fiscais, conforme documentos gravados com sigilo - mas passíveis de consulta pela requerente (CNCGJ, art. 5º, II, 'b', do apêndice VI). Assim, fica intimado o procurador da parte exequente para ciência, bem como para, em 15 dias, dar impulso ao feito, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da demanda.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000286-06.2022.8.24.0218/SC RELATOR : Caroline Peressoni Porcher AUTOR : DE LUCCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO MADEIRAS E PRE-MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) RÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 30/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000766-42.2024.8.24.0079/SC RELATOR : Marcelo Carlin RECORRIDO : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 01/07/2025 - Pedido de assistência judiciária gratuita
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-36.2022.8.24.0037/SC RELATOR : Caroline Freitas Granja AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 01/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004998-70.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. 1.1. O cartório deverá observar que a intimação deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais ou, se devidamente comunicada mudança ao juízo, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme artigo 77, V, do Código de Processo Civil, é dever da parte " declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva " e, por isso, "c onsidera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo " (artigo 513, § 3º do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, querendo, apresentar impugnação (artigo 525, do Código de Processo Civil). 3. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de se ter por integralmente cumprida a obrigação. 4. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente planilha atualizada do débito (com acréscimo da multa e dos honorários a que se refere o § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil), bem ainda, para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. 5. Não sendo indicados bens penhoráveis pelo exequente no prazo concedido, SUSPENDO a execução, pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, ARQUIVEM-SE administrativamente os autos, ciente a parte credora que, independentemente de nova intimação, terá início a contagem do prazo prescricional. Ultrapassado o prazo de arquivamento correspondente ao da prescrição do título executivo objeto dos autos, sem que sobrevenha requerimento do exequente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestaram-se sobre a prescrição intercorrente e tornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001557-87.2022.8.24.0141/SC EXEQUENTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente. Encontre aqui ou no QR-Code abaixo dicas para turbinar o andamento do seu processo na Justiça Catarinense. Saiba como utilizar as ferramentas tecnológicas de automação e de inteligência artificial das Unidades Judiciais para agilizar o andamento dos processos. Aplicando as técnicas que estão na cartilha e nos vídeos informativos, seu processo pode tramitar mais rápido.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004838-10.2021.8.24.0069/SC RELATOR : RENATO DELLA GIUSTINA AUTOR : PAULO CESAR GENEROSO SANTANA ADVOGADO(A) : IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934) RÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC RÉU : MARTINHO LEARCINO FERREIRA ADVOGADO(A) : MORGANA VARGAS CÂNDIDO (OAB SC042483) ADVOGADO(A) : ERALDO BENITO CANDIDO (OAB SC033043) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 101 - 30/06/2025 - Despacho Evento 99 - 25/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000889-16.2021.8.24.0024/SC (originário: processo nº 50008891620218240024/SC) RELATOR : SELSO DE OLIVEIRA APELANTE : CASTEL FRUTAS COMERCIAL LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAIR PEREIRA (OAB SC033011) ADVOGADO(A) : JAIR ANTONIO FRITZEN (OAB SC037863) APELANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 30 - 30/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 29 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1027448-77.2023.8.26.0016; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Central Juizado Especial Cível; 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1027448-77.2023.8.26.0016; Obrigações; Recorrente: Clear Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.a; Advogada: Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP); Recorrido: Gustavo Cesco Miozzo; Advogado: Guilherme Cesco Miozzo (OAB: 42148/SC); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009533-47.2022.8.24.0012/SC AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. RÉU : SIMONE MARIANA CAMPOS SETE ADVOGADO(A) : GILVANA APARECIDA GONCALVES (OAB SC073086) SENTENÇA Ante o exposto, consoante fundamentei, com fundamento no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos em epígrafe por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em face de SIMONE MARIANA CAMPOS SETE, partes já qualificadas no feito em epígrafe, e assim CONDENO a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 12.252,49 (doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), referente às faturas de energia elétrica pendentes de pagamento, elencadas na petição inicial ao evento ???????1.5, acrescidos dos encargos da seguinte forma: a) até 29/08/2024, correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13 de 24/11/1995, da CGJ-TJ/SC) e juros de mora de 1% ao mês (redação originária do art. 406, do Código Civil, e do art. 161, §1º, do CTN) a partir do vencimento de cada fatura, conforme entendimento jurisprudencial; e b) a partir de 30/08/2024, passa a incidir a correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA), consoante o art. 406, §1º, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/24. Condeno a parte ré ao pagamento da totalidade das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), diante de sua sucumbência. Fixo os honorários da curadora especial nomeada - 158.1 -, Dr.?. Gilvana Aparecida Gonçalves, em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), em razão dos serviços prestados, nos termos do art. 8º, da Resolução CM n. 05/2019 c/c Resolução CM n. 09/2022. Requisite-se o pagamento via sistema AJG/PJSC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se, com baixa definitiva.
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