Gustavo Pinheiro

Gustavo Pinheiro

Número da OAB: OAB/SC 042085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Pinheiro possui 121 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJMG, TJGO, TJSP, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome: GUSTAVO PINHEIRO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) RECUPERAçãO JUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090691-91.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO : CALT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHEIRO (OAB SC042085) DESPACHO/DECISÃO A empresa executada impugnou o resultado do Sisbajud ao argumento de que ainda há meios menos gravosos para a satisfação do débito (art. 805 do CPC), requerendo a substituição da penhora de valores por outros bens móveis. Instado, o Município manifestou-se contrariamente. Decido. A dívida da executada, apenas nesta execução, ultrapassa os 260 mil reais, enquanto o valor bloqueado via sisbajud foi de cerca 615 reais. Logo, não há que se falar em excesso ou impenhorabilidade, até porque não há nenhuma prova concreta de que aquela quantia interfira no regular funcionamento da empresa, tampouco acarrete paralisação de atividades, demissão em massa e reclamatórias trabalhistas. E, ainda que haja meios menos gravosos para a satisfação do débito, o fato é que o dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira é o primeiro item da ordem legal de preferência da penhora (art. 11, I, da LEF, e art. 835, I, do CPC), que só pode ser afastada em hipóteses excepcionais, se demonstrado o desequilíbrio no binômio menor onerosidade para o executado/maior efetividade da execução. Esse é o entendimento há muito firmado e mantido pelos Tribunais: Na execução fiscal, o devedor não possui o direito subjetivo de alterar a ordem de penhora estabelecida pela lei sem que apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (STJ, Tema 578, Jurisprudência em teses, Ed. 155). No caso, a executada não apresentou nenhuma justificativa para afastar essa regra geral, o que legitima a recusa, pela Fazenda Pública, dos bens oferecidos à penhora. Ante o exposto, rejeito a impugnação da executada contra o resultado do sisbajud. Intimem-se as partes, o executado, inclusive, acerca das orientações prestadas pelo Município para o pretendido parcelamento administrativo. Preclusa, fica desde logo autoriza a expedição de alvará em favor do Município. Valores liberados, intime-se o Município para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019400-65.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO : CALT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHEIRO (OAB SC042085) DESPACHO/DECISÃO A empresa executada impugnou o resultado do Sisbajud ao argumento de que ainda há meios menos gravosos para a satisfação do débito (art. 805 do CPC), requerendo a substituição da penhora de valores por outros bens móveis. Instado, o Município manifestou-se contrariamente. Decido. A dívida da executada, apenas nesta execução, ultrapassa os 127 mil reais, enquanto o valor bloqueado via sisbajud foi de cerca 4.800 reais. Logo, não há que se falar em excesso ou impenhorabilidade, até porque não há nenhuma prova concreta de que aquela quantia interfira no regular funcionamento da empresa, tampouco acarrete paralisação de atividades, demissão em massa e reclamatórias trabalhistas. E, ainda que haja meios menos gravosos para a satisfação do débito, o fato é que o dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira é o primeiro item da ordem legal de preferência da penhora (art. 11, I, da LEF, e art. 835, I, do CPC), que só pode ser afastada em hipóteses excepcionais, se demonstrado o desequilíbrio no binômio menor onerosidade para o executado/maior efetividade da execução. Esse é o entendimento há muito firmado e mantido pelos Tribunais: Na execução fiscal, o devedor não possui o direito subjetivo de alterar a ordem de penhora estabelecida pela lei sem que apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (STJ, Tema 578, Jurisprudência em teses, Ed. 155). No caso, a executada não apresentou nenhuma justificativa para afastar essa regra geral, o que legitima a recusa, pela Fazenda Pública, dos bens oferecidos à penhora. Ante o exposto, rejeito a impugnação da executada contra o resultado do sisbajud. Intimem-se as partes. Preclusa, fica desde logo autoriza a expedição de alvará em favor do Município. Valores liberados, intime-se o Município para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000666-21.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50257344120198240038/SC) RELATOR : Karen Francis Schubert EXEQUENTE : ANSELMO WESTRUP ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHEIRO (OAB SC042085) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 153 - 11/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 152 - 11/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5004129-39.2019.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50041293920198240038/SC) RELATOR : DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE : BR VIDA - ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR S/S (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHEIRO (OAB SC042085) ADVOGADO(A) : CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB PR017523) APELADO : GAS DA ILHA DISTRIBUIDORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME FRUTUOSO (OAB SC037732) ADVOGADO(A) : MAURO RAINÉRIO GOEDERT (OAB SC023743) ADVOGADO(A) : RAFAEL MEKSENAS (OAB SC051225) APELADO : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS (RÉU) ADVOGADO(A) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 16 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002803-96.2024.8.24.0061/SC AUTOR : ANSELMO WESTRUP ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHEIRO (OAB SC042085) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora para manifestação acerca do mandado/AR retornado sem cumprimento.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000780-57.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: SUANE ANDRADE JEREMIAS RECLAMADO: INSTITUTO PRISCILA ZANETTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b11101 proferido nos autos. Intime-se a reclamante para apresentar o documento requerido pela reclamada. Apresentado, dê-se vista à reclamada,  sendo, inclusive, para dizer se insiste na prova oral requerida, tendo em vista que a autora não ouvirá testemunhas. JOINVILLE/SC, 11 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUANE ANDRADE JEREMIAS
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024578-42.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ANSELMO WESTRUP ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHEIRO (OAB SC042085) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o executado é empresário individual, procedi à inclusão da pessoa física no polo passivo, haja vista a confusão patrimonial. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de bloqueio das contas correntes da parte executada pela utilização do convênio SISBAJUD, no valor de R$ 39.624,18 (evento 78, CALC2), com a reiteração da ordem por 30 dias ("teimosinha") a contar da presente data. Registro que esta pesquisa será feita de forma automática,  por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021.  Cumpra-se.
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