Marri Prado Joaquim

Marri Prado Joaquim

Número da OAB: OAB/SC 042044

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 227
Total de Intimações: 294
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS
Nome: MARRI PRADO JOAQUIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 294 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5061811-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ISAIAS FELICIANO ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora menciona que acreditou estar contratando um empréstimo consignado, tendo descoberto posteriormente que se tratava de outra modalidade contratual, com a reserva de margem mensal para cartão de crédito - RMC, o que reputa ilegal. Isso posto, tenho por não preenchidos os requisitos para concessão da medida antecipatória perquirida. É que a simples alegação de desvirtuamento da contratação, desacompanhada de elementos mínimos capazes de sustentarem a tese, impede a concessão, neste momento processual, da tutela almejada. Não demonstrada, portanto, a probabilidade do direito, o que obsta o deferimento da tutela de urgência. No mesmo sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO, PORQUANTO PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PADRÃO E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INSUBSISTÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS NA EXORDIAL QUE, POR SI SÓ, NÃO EVIDENCIAM A PRÁTICA ABUSIVA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO CONFIGURADA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS DESCONTOS, ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, AI 5005646-23.2024.8.24.0000, Rel. Des. Osmar Mohr, j. 04/07/2024). Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de contrato bancário, incidente o Código de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora, pessoa física ou jurídica, como consumidora e a instituição financeira como prestadora de serviços. O Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras ( Súmula 297). Dessa forma, o contrato será examinado à luz dos princípios norteadores do Direito do Consumidor, fato que viabiliza a revisão das cláusulas eivadas de nulidade (arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC), sem que se possa cogitar de violação ao princípio "pacta sunt servanda". ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007612-53.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : TEREZINHA MENDES CARDOZO ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio importará na extinção do processo pelo pagamento. Em caso de discordância com o valor pago, deve a parte ativa, no mesmo prazo, apresentar cálculo do débito e requerer as medidas expropriatórias que entender cabíveis.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5080214-33.2024.8.24.0930/SC AUTOR : ARLETE GARCIA HEIGER ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) SENTENÇA Como não houve oposição pela parte ré, homologo o pedido de desistência e extingo o feito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por ser a parte autora beneficiária de justiça gratuita (evento 9, DESPADEC1). Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018239-58.2023.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI AUTOR : MANOEL ARLEI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 01/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010884-26.2023.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli AUTOR : MARIA ANGELA GONCALVES NUNES ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 01/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033327-25.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIA CARDOSO PATRICIO ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005203-07.2025.8.24.0075/SC AUTOR : MARIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) DESPACHO/DECISÃO Considerando o certificado decurso de prazo de evento 18, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, dizer o que pretende para prosseguimento do feito, salientando que o silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002405-98.2024.8.24.0078/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRIDO : JANETE GONÇALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PARTE AUTORA QUE FOI INTIMADA, EM DUAS OPORTUNIDADES, PARA COMPARECER a AUDIÊNCIAS DESIGNADAS NA AÇÃO PENAL N. 5002378-56.2019.8.24.0025, que tramitou PERANTE O JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GASPAR. ACUSAÇÃO DE COMETIMENTO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 244 DO Código penal. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INDICOU CORRETAMENTE A PARTE RÉ NA DENÚNCIA, isto é, pessoa com cpf diverso da parte autora desta ação. EQUÍVOCO PERPETRADO PELO poder judiciário QUANDO DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. AUTORA QUE, JÁ NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA, COMUNICOU A OCORRÊNCIA DO EQUÍVOCO, INFORMANDO QUE NUNCA RESIDIU NA COMARCA DE GASPAR, QUE HAVIA NASCIDO EM PORTO ALEGRE/rs, QUE HAVIA SE MUDADO PARA COCAL DO SUL, QUE POSSUI CINCO FILHOS, SENDO QUE NENHUM DELES é VÍTIMA DO CRIME IMPUTADO NA DENÚNCIA, bem como INFORMOU O NÚMERO DO SEU CPF (EVENTO 39 DOS AUTOS CRIMINAIS). EQUÍVOCO NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL posterior (EVENTO 46 DOS AUTOS CRIMINAIS). NÃO OBSTANTE, MANDADO NOVAMENTE EXPEDIDO DE FORMA EQUIVOCADA. AUTORA DESTA AÇÃO QUE FOI OBRIGADA A COMPARECER A OUTRA AUDIÊNCIA (EVENTO 66), OPORTUNIDADE NA QUAL RATIFICOU AS INFORMAÇÕES ANTERIORMENTE PRESTADAS. DESFECHO DO FEITO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DECRETADA EM RELAÇÃO À RÉ CORRETAMENTE INDICADA. CONTEXTO FÁTICO E PROCESSUAL QUE EVIDENCIA MANIFESTA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. SITUAÇÃO QUE, NITIDAMENTE, SUPERA OS MEROS ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE ADOTAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS POR OCASIÃO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ABALO ANÍMICO ESCORREITA. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM A GRAVIDADE DO CASO CONCRETO E DE ACORDO COM OS PARÂMETROS USUALMENTE ADOTADOS PELA SEGUNDA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/1995). Em atenção ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995, CONDENO a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Contudo, nos termos do art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018, deixo de condená-la em custas, vez que isenta, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005345-45.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ANTONIO MOTTINI ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que em atenção à decisão proferida nos autos e/ou as determinação constantes na Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foram promovidas as pesquisas, anotações e constrições de bens, conforme relação abaixo. Anotação Evento Resultado Sisbajud -19 (  ) Parcial - (  ) Integral - (  ) Negativo Renajud -42 (  ) Positivo - (  ) Negativo Infojud -103 (  ) Positivo - (  ) Negativo Infoseg (emprego ativo) -x (  ) Positivo - (  ) Negativo Prevjud (ben. previdenciário) -x (  ) Positivo - (  ) Negativo Pesquisa Óbitos -x (  ) Positivo - (  ) Negativo Pesquisa Ativos Judiciais -43 (  ) Positivo - (  ) Negativo Pesquisa Endereço -x - Serasajud -x - Sniper -104 - Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante das providências já adotadas pelo Cartório Judicial, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
Página 1 de 30 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou