Tiago Montroni
Tiago Montroni
Número da OAB:
OAB/SC 041946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Montroni possui mais de 1000 comunicações processuais, em 709 processos únicos, com 322 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJGO, TJRO, TJPE e outros 19 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
709
Total de Intimações:
3689
Tribunais:
TJGO, TJRO, TJPE, TJMG, TJRJ, TJSP, TJMT, TRF5, TRT23, TJPR, TJRN, TJBA, TRT9, TRF3, STJ, TJPA, TRT3, TJDFT, TRT12, TRT4, TJES, TJMA
Nome:
TIAGO MONTRONI
📅 Atividade Recente
322
Últimos 7 dias
1893
Últimos 30 dias
3594
Últimos 90 dias
3689
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (478)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (95)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (81)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 3689 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: [email protected] Processo: 0001414-53.2023.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): LUAN HENRIQUE MOREIRA DA SILVA 07781701950 (CPF/CNPJ: 25.020.154/0001-76) representado(a) por LUAN HENRIQUE MOREIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 077.817.019-50) Avenida das Palmeiras, 615 - de 282/283 a 670/671 - Vila Oliveira - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-100 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 99953-0045 Polo Passivo(s): CLARO S/A (CPF/CNPJ: 40.432.544/0001-47) RUA HENRI DUNANT, 780 - SANTO AMARO - ROLÂNDIA/PR - CEP: 04.709-110 SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, ante o contido no artigo 38 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pelo (a) JUIZ (A) LEIGO (A), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a seguinte ressalva: no quarto parágrafo, onde se lê "ofício de transferência", leia-se "alvará de transferência". Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº. 0072601-04.2024.8.16.0014 Conforme extrato juntado, a parte executada tinha menos de 40 salários mínimos na caderneta de poupança, pelo que o saldo desta não podia ser penhorado, nos termos do inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil. Diante disso, DEFIRO o pedido retro para fins de determinar a liberação integral do valor penhorado. Cumpra-se o restante do item 39.1. Intime-se. Londrina, 01 de julho de 2025. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008173-18.2023.8.16.0056 Processo: 0008173-18.2023.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Oferta e Publicidade Valor da Causa: R$4.580,00 Exequente(s): CLEIDE MARLI ALEXANDRE Executado(s): VIDRAÇARIA VAZ LTDA I – Da penhora no rosto dos autos – Processo em fase de conhecimento – Possibilidade: A penhora no rosto dos autos é aquele incidente sobre o crédito postulado pelo devedor em outra ação, a fim de que, na hipótese de êxito, o valor seja revertido para o exequente (Nery Junior, Nelson. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.745). Essa modalidade de penhora é regida pelo art. 860 do Código de Processo Civil, cuja redação é a seguinte: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Como se vê, a penhora no rosto dos autos não se restringe a bens ou valores já adjudicados ao demandado, mas abrange também aqueles ainda objeto de controvérsia no processo de conhecimento, ou seja, sobre os quais o suplicado tem apenas expectativa de direito. Essa conclusão decorre da própria redação do preceito legal, que faz referência a bens “que vierem a caber ao executado”, conferindo ao objeto da penhora caráter eventual e incerto, condicionado ao sucesso da demanda ajuizada pelo requerido/executado. Nesse sentido tem se firmado a jurisprudência: Agravo de Instrumento – Execução por título extrajudicial – Penhora no rosto dos autos de ação monitória ajuizada pela executada – Processo em fase de conhecimento – Art. 860 do novo Código de Processo Civil que permite a penhora sobre expectativa de direitos que vierem a caber à executada – Desnecessidade da existência de crédito já reconhecido – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2231333-93.2016.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2017; Data de Registro: 01/03/2017). (destaquei). Contudo, a possibilidade de constrição de eventuais créditos, ainda discutidos em fase de conhecimento em outro processo judicial, não implica a inobservância de parâmetros mínimos de viabilidade da penhora no rosto dos autos. É que o processo objeto do pedido de averbação deve efetivamente albergar, na relação jurídica controvertida, a possibilidade de o demandado receber bens, direito ou valores, enfim, algo que possua expressão econômica. Em outras palavras, revela-se impertinente a penhora no rosto dos autos relativamente a ação sem conteúdo patrimonial ou na qual o requerido também esteja no polo passivo, sem a expectativa de receber valores. No caso em exame, o exequente carreou documentos demonstrando o ajuizamento de demanda pela empresa VIDRAÇARIA VAZ LTDA, registrada sob o n° 0004515-54.2021.8.16.0056e em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Cambé. A executada pleiteia na referida ação a cobrança de cifra monetária. Em consulta ao sistema informatizado do Tribunal, o processo encontra-se na fase de conhecimento. Há, portanto, concreta expectativa de que a ora executada receba crédito nessa ação judicial, situação, ainda que abstratamente, é bastante e suficiente para satisfazer o comando legal previsto no art. 860 do Código de Processo Civil. II – Ante o exposto, defiro o pedido de penhora, com destaque, no processo de n° 0004515-54.2021.8.16.0056, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Cambé. Proceda-se a averbação da penhora com destaque mediante vinculação eletrônica no Projudi. IV - Considerando que o processo retromencionado se encontra em fase de conhecimento, com fulcro no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito pelo período 90 (noventa) dias. V - Transcorrido o referido prazo, expeça-se ofício ao 1º Vara Cível de Cambé, solicitando encaminhamento de informações acerca do andamento processual dos autos de n° 0004515-54.2021.8.16.0056. VI - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 55) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 73) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) MANDADO DEVOLVIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.