Guilherme Juk Cattani
Guilherme Juk Cattani
Número da OAB:
OAB/SC 041824
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
209
Total de Intimações:
269
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMT, TJPA, TJES, TRF4, TJRS, TJPR, TJRJ, TJMG, TJSP, TRF1, TJMS, TJSC
Nome:
GUILHERME JUK CATTANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 269 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1133935-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Correia Vilela - Customize Brasil Industria Medica e Comercio Eireli - - Aline Peres Arashiro e outros - Vistos. Em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, ou se concordam com eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP), MAITE NEVES GUERRA (OAB 61738/SC), ANA LUCIA BITTENCOURT (OAB 47963/SC), JUK CATTANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5368/SC), GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP), JORGE LUIS REIS DE MORAES CAMPOS (OAB 112328/SP), SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP), SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058150-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Endolifiting Academy Ltda - Esfera 5 Tecnologia e Pagamentos S.a. - Vistos. Fls. 221/222: Considerando que não houve impugnação específica quanto ao pedido de conversão da audiência, determino a conversão da audiência para modalidade virtual, designada para o dia 15 de julho às 15 horas. Providenciem as partes a indicação de seus respectivos e-mails no prazo de 48 horas. Estando as partes devidamente representadas nos autos, ficam intimadas da audiência nas pessoas de seus respectivos patronos. Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu, visto que o ato designado engloba a tentativa de conciliação, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão do § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. Por fim, ressalto que antes do início da produção da prova, será realizada tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008999-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1122830-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Guilherme Cattani, registrado civilmente como Guilherme Cattani - Priscila Sidnei Sampaio - Vistos. Folhas 29/32: Esclareça o réu-exequente se o depósito de folha 30 satisfaz plenamente a execução, a fim de possibilitar a extinção do processo nos moldes do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como satisfação do seu crédito, ensejando a extinção da fase de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA (OAB 332465/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 5619912-81.2024.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente(s): Mariana Rezende Dornelas Teixeira Da Silva Requerido (s): Gnm Saude E Estetica Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual C/C Restituição de Quantias Pagas C/C Indenização por Danos Morais ajuizada por Mariana Rezende Dornelas Teixeira da Silva em desfavor de GNM Saúde e Estética Ltda, qualificados nos autos em epígrafe, onde declara em síntese que, participou do evento Nayara Motta Experience, em novembro de 2023, e ficou encantada em virtude do profissionalismo, conteúdo e técnicas ali demonstrados. Proferida sentença (evento 53), a qual rejeitou as preliminares suscitadas e julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes. Na mesma oportunidade, condenou a parte requerida a restituir à parte autora, de forma imediata e em parcela única, o valor de R$ 18.000,92 (dezoito mil reais e noventa e dois centavos). Inconformada, a requerida interpôs recurso inominado (evento 57). Em resposta ao ofício expedido ao Banco Itaú para cessação dos descontos, a instituição financeira requereu que fossem fornecidas informações complementares relativas ao cartão utilizado: número, dados do titular, nome completo, CPF e o período em que ocorreram as compras e os descontos (evento 58). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. I – Do recurso inominado Compulsando os autos, verifico que a parte requerida inconformada com a sentença proferida no evento 53, interpôs recurso inominado pugnando por sua reforma. De acordo o Enunciado 166 do FONAJE, o juízo de admissibilidade inicial do recurso será feito pelo juiz de 1º grau, confira-se: “ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL)”. Sendo assim, considerando que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade e que o recolhimento do preparo foi devidamente realizado (evento 56), recebo o recurso inominado interposto no evento 56, nos efeitos devolutivo e suspensivo, porquanto tempestivo, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei n.º 9.099/95. Dessa forma, intime-se a parte requerida/apelada para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), por meio de advogado, em razão do teor do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. PONTALINA, 27 de junho de 2025. Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1007805-56.2023.8.26.0268; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro de Itapecerica da Serra; 4ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1007805-56.2023.8.26.0268; Prestação de Serviços; Apte/Apda: Maria de Mesquita Santos Gomes (Justiça Gratuita); Advogado: Cicero Gomes de Lima (OAB: 265627/SP); Apte/Apda: Maria Antonia da Silva Lopes (Justiça Gratuita); Advogado: Cicero Gomes de Lima (OAB: 265627/SP); Apelado: Cléber Soares de Souza; Advogado: Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP); Advogado: Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP); Apelada: Carla Renata Sarni Souza; Advogado: Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP); Advogado: Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP); Apelado: Dso Dental Service Office Franquias; Advogada: Claudia Fernandes Ramos (OAB: 172319/SP); Advogado: Vinícius Santos de Souza (OAB: 489369/SP); Apelado: Credz S/A Instituição de Pagamentos; Advogado: Gerson Garcia Cervantes (OAB: 146169/SP); Advogada: Roberta Mestre Lopes (OAB: 255247/SP); Apelado: Anna Karina Fontoura Borges Herrera; Advogado: Guilherme Juk Cattani (OAB: 41824/SC); Apelado: Carlos Eduardo Martins Herrera; Advogado: Guilherme Juk Cattani (OAB: 41824/SC); Apdo/Apte: Borges Herrera Odonto Ltda; Advogado: Guilherme Juk Cattani (OAB: 41824/SC); Advogada: Joanna Jorge Holthausen (OAB: 44282/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004201-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1122830-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Priscila Sidnei Sampaio - Gabrielle Bianca Gomes Teixeira da Silva - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente, com fundamento no artigo 1.022, do CPC, visando sanar supostas omissões, obscuridade e contradição constantes na decisão de fls. 140, que tratou do pedido de parcelamento formulado pela executada e determinou a suspensão temporária da análise do pedido de bloqueio Sisbajud. Sustenta a embargante, em síntese: (i) que a executada solicitou parcelamento em 06 (seis) parcelas, e não em 03 (três), como constou na decisão embargada; (ii) que a executada apresentou o pedido de parcelamento de forma indevida, no prazo destinado exclusivamente à exequente; (iii) que o valor considerado no parcelamento não contempla a multa de 10% (art. 523, §1º, CPC) nem os honorários de 10% devidos pelo insucesso da impugnação; (iv) que a decisão silenciou sobre os pedidos de fls. 128/130 e 136/137, especialmente no tocante à exigibilidade do valor total apurado de R$ 22.164,81. A executada apresentou contrarrazões, nas quais alega boa-fé no cumprimento da obrigação, com pagamento voluntário de R$ 8.008,12 e correção monetária sobre a segunda parcela. Defende que não houve descumprimento de ordem judicial, tampouco omissão relevante, e requer prazo razoável para quitação do saldo, sem imposição de penalidades ou bloqueio de valores. De fato, verifica-se omissão parcial na decisão embargada quanto aos seguintes pontos relevantes. Consta do item 6 da decisão embargada que o parcelamento seria em 03 parcelas, quando na verdade a executada postulou parcelamento em 06 vezes com entrada de 30%. Essa imprecisão deve ser corrigida, para refletir fielmente o conteúdo da petição; A decisão também não apreciou expressamente os pedidos formulados às fls. 128/130 e 136/137, nos quais a exequente sustenta que o valor do débito deveria incluir a multa de 10% e honorários de 10%, ante o não pagamento no prazo do art. 523, caput, do CPC e diante da rejeição da impugnação. Com efeito, ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, o juízo reconheceu a validade integral dos cálculos apresentados pela exequente, os quais já contemplavam a multa e os honorários. Ademais, a executada não efetuou o pagamento integral no prazo legal (15 dias da intimação), o que atrai a incidência automática da penalidade prevista no art. 523, §1º, do CPC. Portanto, a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% são devidos, e deveriam ter sido considerados na composição do valor objeto de parcelamento. O argumento da executada quanto à boa-fé não elide o dever legal imposto pelo CPC. Ao apresentar valores que excluem os encargos legais e o faz fora do prazo próprio, revela tentativa de modificar unilateralmente a base do cumprimento, o que não pode ser admitido sem anuência da parte exequente ou autorização judicial expressa. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por Priscila Sidnei Sampaio, para: Retificar o item 6 da decisão de fl. 140, para constar que o parcelamento requerido pela executada foi formulado em 06 parcelas mensais, após entrada de 30%, e não em 03 parcelas; Reconhecer expressamente que o valor objeto do cumprimento de sentença deve incluir a multa de 10% e os honorários de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como os honorários pela rejeição da impugnação (fl. 91), conforme cálculo atualizado de fls. 131/132; Determinar que, na ausência de pagamento integral da dívida corrigida com os encargos legais, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, poderá a exequente requerer desde logo a expedição de ordem de bloqueio via Sisbajud, devendo apresentar planilha atualizada com abatimento dos valores já pagos (R$ 8.008,12). Intime-se. - ADV: FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA (OAB 332465/SP), GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a apelação é tempestiva e que as custas foram recolhidas . Ao apelado