Guilherme Juk Cattani

Guilherme Juk Cattani

Número da OAB: OAB/SC 041824

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 235
Tribunais: TJPA, TJRS, TJPR, TJSP, TJDFT, TJMG, TJMS, TRF4, TJGO, TRF1, TJSC, TJMT, TJRJ
Nome: GUILHERME JUK CATTANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011121-70.2024.8.24.0125/SC AUTOR : CLINICA PIVOTTO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de inteiro teor do óbito, uma vez que aquela de evento 17, DOC4 não traz informações sobre os sucessores e a escritura pública de evento 36, DOC2 é do ano de 2011.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305891-28.2015.8.24.0011/SC EXEQUENTE : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) EXECUTADO : CHALE DO BEBE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) EXECUTADO : ROBSON SCHUMACHER ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) EXECUTADO : VANDERLEIA SILVA RIBEIRO SCHUMACHER ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) ADVOGADO(A) : DARCI CATTANI JUNIOR (OAB SC006733) INTERESSADO : ADMINISTRADORA DE BENS PALMEIRA LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER INTERESSADO : HASTA INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Razão assiste ao exequente na petição do evento 428, pois o valor depositado nos autos pela parte executada é incontroverso. Defiro, portanto, a expedição de alvará em favor da parte credora, conforme requerido. 2. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida no agravo e, oportunamente, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010785-04.2025.8.24.0005/SC AUTOR : JORGE CORREIA KARAN ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) DESPACHO/DECISÃO A deflagração desta liquidação de sentença por arbitramento é desnecessária, já que os valores são passíveis de apuração por mero cálculos aritméticos. No ponto, constou expressamente no acórdão proferido pelo TJSC na fase de conhecimento: (...) Também deve incidir, diante do descumprimento contratual injustificado, a multa de 20% sobre o valor do contrato, estipulada na cláusula 5 do pacto. Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 0006840-84.2009.8.24.0125, de Itapema, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2020). Destaco que a referida penalidade foi livremente estipulada pelas partes e o seu valor correspondente não excede o valor do negócio principal (art. 412 do CC), pois, como visto, foi estipulada em 20% sobre o valor do contrato, além de não haver nos autos prova de que é incompatível com a condição financeira dos apelados. Nesse contexto, deverá a parte autora devolver o veículo FIAT PALIO ATTRACT 1.0, placa QHA5830, e os valores pagos pelos réus (R$ 1.600,00 + R$ 2.000,00); a os réus deverão devolver o veículo BMW ao autor e efetuar o pagamento da multa de 20% do valor do contrato. Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC a partir de cada desembolso até a data de 29-8-2024, e a partir de então a atualização monetária se dará pelo IPCA, nos termos dos art. 389 do Código Civil/2002 com a redação da Lei n. 14.905/2024. No caso de impossibilidade de devolução dos veículos, deverá a obrigação ser convertida em perdas e danos, correspondente ao valor do veículo pela tabela FIPE na data da tradição. (...) 2 Do ônus de sucumbência Diante da reforma da sentença, deve a parte ré arcar de forma integral com o pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, a favor do patrono do autor, a teor do disposto no art. 85, §2º, do CPC. 3 Dos honorários recursais Diante do provimento do recurso, não se mostra cabível a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, para julgar procedente a demanda e determinar a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante , nos termos da fundamentação; e condenar os réus ao pagamento da multa contratual, nos termos da cláusula 5 do contrato. Condeno os réus ao pagamento integral do ônus de sucumbência. Com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, a favor do patrono do autor. (...) Em relação aos veículos, o acórdão bem esclareceu que deve ser observado " o valor da tabela FIPE na data da tradição ", montante que deve ser indicado pela própria autora/exequente e atualizado por meros cálculos. No ponto, nada impede que a parte autora/exequente utilize a ferramenta de cálculo do EPROC, que observa as diretrizes legais. A multa contratual deve incidir no percentual de 20% sobre o valor do contrato ( R$ 100.000,00 - como já observado no evento 12, DESPADEC1 dos apensos autos nº 5007274-37.2021.8.24.0005, cuja causa foi valorada com base no referido montante). Sobre isso, diga a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801634-29.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGER RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: CLARO S A, TELEFONICA BRASIL S.A Intime-se a parte autora para retificar a planilha de cálculo apresentada em 10 dias, considerando os depósitos realizados nos indexes 111728281 e 149315584 e observando-se que apenas eventual valor remanescente deverá ser atualizado, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000345-74.2025.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva AUTOR : CLINICA PIVOTTO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME JUK CATTANI (OAB SC041824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 27/06/2025 - Audiência de conciliação - cancelada
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040276-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha Maria Fortunato - Ml Odontologia Ltda - - Carlos Eduardo Martins Herrera - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, em 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1133935-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Correia Vilela - Customize Brasil Industria Medica e Comercio Eireli - - Aline Peres Arashiro e outros - Vistos. Em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, ou se concordam com eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP), MAITE NEVES GUERRA (OAB 61738/SC), ANA LUCIA BITTENCOURT (OAB 47963/SC), JUK CATTANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5368/SC), GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP), JORGE LUIS REIS DE MORAES CAMPOS (OAB 112328/SP), SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP), SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB 340622/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058150-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Endolifiting Academy Ltda - Esfera 5 Tecnologia e Pagamentos S.a. - Vistos. Fls. 221/222: Considerando que não houve impugnação específica quanto ao pedido de conversão da audiência, determino a conversão da audiência para modalidade virtual, designada para o dia 15 de julho às 15 horas. Providenciem as partes a indicação de seus respectivos e-mails no prazo de 48 horas. Estando as partes devidamente representadas nos autos, ficam intimadas da audiência nas pessoas de seus respectivos patronos. Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu, visto que o ato designado engloba a tentativa de conciliação, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão do § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. Por fim, ressalto que antes do início da produção da prova, será realizada tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008999-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1122830-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Guilherme Cattani, registrado civilmente como Guilherme Cattani - Priscila Sidnei Sampaio - Vistos. Folhas 29/32: Esclareça o réu-exequente se o depósito de folha 30 satisfaz plenamente a execução, a fim de possibilitar a extinção do processo nos moldes do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como satisfação do seu crédito, ensejando a extinção da fase de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA (OAB 332465/SP)
  10. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina   Protocolo: 5619912-81.2024.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente(s): Mariana Rezende Dornelas Teixeira Da Silva Requerido (s): Gnm Saude E Estetica Ltda   DECISÃO   Trata-se de Ação de Rescisão Contratual C/C Restituição de Quantias Pagas C/C Indenização por Danos Morais ajuizada por Mariana Rezende Dornelas Teixeira da Silva em desfavor de GNM Saúde e Estética Ltda, qualificados nos autos em epígrafe, onde declara em síntese que, participou do evento Nayara Motta Experience, em novembro de 2023, e ficou encantada em virtude do profissionalismo, conteúdo e técnicas ali demonstrados. Proferida sentença (evento 53), a qual rejeitou as preliminares suscitadas e julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes. Na mesma oportunidade, condenou a parte requerida a restituir à parte autora, de forma imediata e em parcela única, o valor de R$ 18.000,92 (dezoito mil reais e noventa e dois centavos). Inconformada, a requerida interpôs recurso inominado (evento 57). Em resposta ao ofício expedido ao Banco Itaú para cessação dos descontos, a instituição financeira requereu que fossem fornecidas informações complementares relativas ao cartão utilizado: número, dados do titular, nome completo, CPF e o período em que ocorreram as compras e os descontos (evento 58). Vieram-me os autos conclusos.   É o relatório. Decido.   I – Do recurso inominado   Compulsando os autos, verifico que a parte requerida inconformada com a sentença proferida no evento 53, interpôs recurso inominado pugnando por sua reforma. De acordo o Enunciado 166 do FONAJE, o juízo de admissibilidade inicial do recurso será feito pelo juiz de 1º grau, confira-se: “ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL)”. Sendo assim, considerando que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade e que o recolhimento do preparo foi devidamente realizado (evento 56), recebo o recurso inominado interposto no evento 56, nos efeitos devolutivo e suspensivo, porquanto tempestivo, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei n.º 9.099/95. Dessa forma, intime-se a parte requerida/apelada para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), por meio de advogado, em razão do teor do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. PONTALINA, 27 de junho de 2025.   Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes Juíza de Direito
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