Katelin Goncalves De Souza

Katelin Goncalves De Souza

Número da OAB: OAB/SC 041738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katelin Goncalves De Souza possui 159 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRF2 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 159
Tribunais: STJ, TJPR, TRF2, TJMT, TJRS, TRF3, TJRO, TJPB, TRF4, TJBA, TJSC, TJRJ
Nome: KATELIN GONCALVES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (63) APELAçãO CíVEL (38) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024453-84.2022.4.04.7200/SC EXEQUENTE : AZIMUT DO BRASIL FABRICACAO DE IATES LTDA ADVOGADO(A) : INACIO GRZYBOWSKI VENTURA (OAB SC048566) ADVOGADO(A) : MARCIEL MALISESKI JUNIOR (OAB SC051454) ADVOGADO(A) : KATELIN GONCALVES DE SOUZA (OAB SC041738) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002998-31.2025.4.04.7209/SC IMPETRANTE : LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA. ADVOGADO(A) : INACIO GRZYBOWSKI VENTURA (OAB SC048566) ADVOGADO(A) : MARCIEL MALISESKI JUNIOR (OAB SC051454) ADVOGADO(A) : KATELIN GONCALVES DE SOUZA (OAB SC041738) DESPACHO/DECISÃO Não foi formulado pedido de liminar. 1. Valor da causa. Verifica-se que a impetrante atribuiu à causa o valor de R$ 55.000,00, deixando, contudo, de demonstrar como chegou a esse valor (demonstrativo do cálculo). Conforme art. 291 e art. 292, §3º, do CPC, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido com a demanda. Na ação em que há cumulação de pedidos será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles (art. 292, VI, do CPC). No caso em tela, a parte autora formulou pedidos nos seguintes termos: e) concedida a segurança para reconhecer o direito líquido e certo da Impetrante de não se submeter ao recolhimento da “CIDE-Remessas ao exterior” instituída pela Lei nº 10.168/2000 e alterações posteriores, afastando-se qualquer ato da autoridade lesivo ao direito das Impetrante; e.1) subsidiariamente, seja concedida a segurança para reconhecer o direito líquido e certo da Impetrante de não se submeter à exigência da “CIDE-Remessas ao exterior” nos casos em que não há transferência/exploração de tecnologia, afastando-se as alterações promovidas pela Lei nº 10.332/2001; f) como consequência da concessão do pedido anterior, reconhecido o direito da Impetrante de compensar administrativamente os valores apurados/recolhidos indevidamente a tal título em decorrência da ilegal/inconstitucional exigência da “CIDE-Remessas ao exterior” nos cinco que antecedem a impetração do presente mandado de segurança, além daqueles recolhidos durante sua tramitação, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, devidamente corrigidos pela Selic ou outro índice que sobrevenha; Em relação aos valores já recolhidos, o montante pretendido com a demanda é estimável, sendo sua aferição possível por meio de simples cálculos aritméticos, de forma que cabe a parte autora demonstrá-lo, acostando planilha [ainda que de forma aproximada] hábil a justificar o valor conferido à presente demanda. Neste sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS/BONIFICAÇÕES. TEMA 84 STF. 1. Em se tratando de ação que objetiva a compensação/repetição de valores pagos indevidamente a título de IPI, o valor da causa deve corresponder aos valores que o contribuinte pretende compensar nos últimos 5 (cinco) anos, conforme previsão do inciso I do art. 292 do Código de Processo Civil. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da repercussão geral reconhecida no RE 567.935 (Tema 84), é inconstitucional a inclusão de bonificações na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.  (TRF4 5007877-92.2017.4.04.7005, SEGUNDA TURMA, Relator LUIZ CARLOS CERVI, juntado aos autos em 12/02/2019) TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. ESCLARECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. De acordo com o art. 291 do CPC, " a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Este dispositivo se aplica inclusive em ações meramente declaratórias e mandado de segurança , devendo a parte esclarecer o critério adotado para se chegar no valor atribuído à causa . 2. Hipótese em que houve comando judicial determinando o esclarecimento de como foi estimado o valor atribuído à causa, o qual foi desatendido, acarretando o indeferimento da petição inicial, em razão de descumprimento de diligência determinada pelo Magistrado a quo, na esteira do parágrafo único do artigo 321 do CPC. 3. Apelação desprovida.  (TRF4, AC 5011210-34.2017.4.04.7205, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 13/06/2018) Não se exige que a parte informe o valor exato, mas sim o valor aproximado do benefício econômico que persegue, o que não se verifica com a atribuição de valor aleatório, sem a indicação dos critérios que a levaram a fixar a quantia informada na petição inicial. Em face do exposto, determino à parte autora para que proceda à emenda da inicial, explicando/corrigindo o valor atribuído à causa, apresentando, para tanto, planilha de cálculo [ainda que de forma aproximada] hábil a justificar o valor conferido à presente demanda, e recolhendo, se for o caso, custas complementares , em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2. Em sendo cumprido o item 1, notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. 3 . Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, I e II, da Lei 12.016/09). 4. Prestadas as informações ou preclusa a oportunidade de sua apresentação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, venham conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009079-08.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : POLIOTTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : INACIO GRZYBOWSKI VENTURA (OAB SC048566) ADVOGADO(A) : MARCIEL MALISESKI JUNIOR (OAB SC051454) ADVOGADO(A) : KATELIN GONCALVES DE SOUZA (OAB SC041738) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, inciso I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região , a Secretaria da 1ª Vara Federal de Blumenau intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , recolher custas judiciais.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001481-25.2024.4.04.7209 distribuido para SEC.GAB.22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA) - 2ª Turma na data de 08/07/2025.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor na demanda (somatório de todos os pedidos deduzidos). Nas demandas em que não há benefício econômico direto perseguido pelo autor, o valor da causa deve refletir o conteúdo patrimonial envolvido na questão, ainda que não diretamente, nos termos dos artigos 291ss, do CPC. Assim, intime-se a Impetrante para emendar a inicial, a fim de que o valor da causa reflita o proveito econômico total perseguido ou o conteúdo patrimonial indiretamente envolvido na discussão, devendo apurar e demonstrar por documentos contábeis nos autos o cálculo para a aferição do valor da causa. Regularize-se o pagamento da taxa judiciária. Prazo de quinze dias. Tudo cumprido, certifique-se e voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5041530-10.2025.8.24.0023 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 16/06/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011786-29.2023.4.04.7201/SC EXEQUENTE : KRONA TUBOS E CONEXOES LTDA ADVOGADO(A) : INACIO GRZYBOWSKI VENTURA (OAB SC048566) ADVOGADO(A) : MARCIEL MALISESKI JUNIOR (OAB SC051454) ADVOGADO(A) : KATELIN GONCALVES DE SOUZA (OAB SC041738) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal/Substituto, com fulcro no art. 203, §4º do CPC, no art. 221 do Provimento nº 62/2017 do TRF 4ª Região e na Portaria nº 591/2019 da 6ª Vara Federal de Joinville, a Secretaria da Vara intima, no prazo de 30 (trinta) dias, a parte exequente acerca da manifestação da União/Fazenda Nacional do evento 84.
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