Maurício Dupont Gomes De Freitas
Maurício Dupont Gomes De Freitas
Número da OAB:
OAB/SC 041723
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF1, TJRS, TJSP
Nome:
MAURÍCIO DUPONT GOMES DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056903-18.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50766517020238240023/SC) RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : CONDOMINIO CARVOEIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO DUPONT GOMES DE FREITAS (OAB SC041723) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 09/06/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0058855-77.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Agravado(s): MARIA HIDEKO OURA LAERCIO AMERICO ROVERI L. A. ROVERI E ROVERI LTDA 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C contra a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Maringá que, nos autos de Cumprimento de Sentença nº. 0005447-14.2011.8.16.0017, indeferiu o pedido de consulta ao CSS BACEN (mov. 288.1) Em síntese, alega a parte Agravante que: a) “o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS- BACEN), é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista ou a prazo, poupança e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores”; b) “a consulta permite constatar se os Executados estão ocultando bens ou realizando alguma espécie de movimentação financeira por intermédio de representante legal, bem como detectar grupos econômicos ocultos”; c) “a utilização da consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) – BACEN, além de não guardar qualquer ilegalidade/ilicitude, tem como objetivo tornar o processo executivo mais efetivo e célere, garantindo os direitos do credor, sem afrontar os do devedor”; d) “A adoção desta medida para a obtenção de resultados concretos, em menor tempo, está em consonância com o direito das partes à razoável duração do processo, nos termos do artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, assim como ao Princípio da Cooperação Processual, estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil”; e) “O indeferimento do pedido do Agravante implica em retrocesso processual, além de inefetividade jurisdicional”. Ao final, pugna pela reforma da decisão recorrida “de modo a permitir a utilização do referido sistema na tentativa de localizar bens passíveis de penhora”. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, de modo que, configurada a hipótese de cabimento prevista no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, admito o recurso e determino o seu regular processamento. 3. Não há, na peça recursal, pedido de efeito suspensivo ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, inciso I do Código de Processo Civil. 4. Oficie-se ao Juiz da causa para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR – RELATOR
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0030859-87.2024.8.16.0017 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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