Odair Pedro Bortolini

Odair Pedro Bortolini

Número da OAB: OAB/SC 041451

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: ODAIR PEDRO BORTOLINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001417-97.2025.8.24.0060/SC AUTOR : RODRIGO PARIS BERTOLIN ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a gratuidade de justiça. 2. Por meio da Resolução TJ n. 2 de 17 de março de 2021, foi criada a Unidade Estadual de Direito Bancário da Capital. A matéria discutida no presente processo está afeta à competência daquele órgão jurisdicional, motivo pelo qual DECLINO da competência e determino que se remetam os autos àquele juízo, para ulteriores termos e prosseguimento. 3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300520-67.2014.8.24.0060/SC EXEQUENTE : ESPÓLIO DE JOSÉ URBANSKA LESNIK ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) EXEQUENTE : ROSELI LESNIK KUCHMANSKI ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : TATIANE OLIVEIRA LESNIK ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI ADVOGADO(A) : MILENE MARI SOARES DESPACHO/DECISÃO Declaro-me ciente de decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 50784638520248240000, nos seguintes termos: " Ante o exposto, voto no sentido de conhecer em parte do recurso, e nesta extensão, negar-lhe provimento ". Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que realize, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo do débito, observando-se a decisão do evento 95, DOC2 . Com o cálculo da contadoria judicial, abra-se vista às partes. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300871-47.2019.8.24.0001/SC AUTOR : ANTONIO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento/ ausência do efetivo proveito cumulada com repetição de indébito e danos morais" ajuizada por ANTONIO DE CAMPOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A. Determinou-se a realização de perícia grafotécnica ( evento 67, DOC1 ). A parte requerida manifestou desinteresse na realização da prova técnica, não concordou com o valor fixado a título de honorários periciais e requereu que a verba seja suportada integralmente pela parte demandante ou, alternativamente, rateada entre as partes. Ao final, requereu que a perícia seja realizada com base nos documentos digitalizados acostados aos autos  (e. 76). Os autos vieram conclusos. Decido. 1. Embora a parte ré tenha manifestado discordância quanto à proposta de honorários periciais, verifico que o valor e a responsabilidade pelo pagamento foram determinados por este Juízo com base em fundamentação exauriente (e. 67), à qual me reporto, por considerá-la suficiente para rejeitar a insurgência da parte demandada. 2 . Adiante, considerando a informação trazida pelo perito nomeado no evento 89, intime-se a parte demandada para enviar ao cartório a via original do(s) documento(s) impugnados , conforme previsto no art. 473, § 3º, do CPC , em até 30 dias corridos contados desta decisão, ou entregue ao cartório na data da perícia para coleta do material padrão, sob pena de renúncia à prova. Comunicações processuais automatizadas.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027805-51.2022.8.24.0930/SC AUTOR : SADI DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais " ajuizada por SADI DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Determinou-se a realização de perícia grafotécnica ( evento 76, DOC1 ). A parte requerida não concordou com a importância fixada a título de honorários periciais (e. 97). Os autos vieram conclusos. Decido. Da habilitação do ex-procurador da parte autora como terceiro interessado (e. 96). Quanto à almejada participação do procurador que teve o mandato extinto - seja em virtude de renúncia ou revogação -, com o fim de resguardar seu interesse em honorários contratuais e sucumbenciais, sabe-se que este objetivo não prescinde do ajuizamento de ação autônoma, de modo que inviável o acolhimento do requerimento formulado. A propósito, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO NO POLO PROCESSUAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a inclusão de litisconsorte no processo. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para que se para que se proceda ao regular processamento, nos autos da execução, do pedido de habilitação como litisconsorte ativo e reserva dos honorários contratuais formulado pelo agravante, nos termos do art. 557, § 1ª-A, do CPC. Deu-se provimento ao recurso especial nesta Corte. II - Há jurisprudência nesta Corte Superior orientada no sentido de que, nos casos em que houve a revogação do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a cobrar os honorários advocatícios no autos da execução, mas em uma ação autônoma. Nesse sentido: REsp 1726925/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/02/2019; AgInt no AgInt no AREsp 1790469/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 31/05/ 2021, DJe 07/06/2021; AgInt nos EDcl no REsp 1.744.530/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 25/6/2019; AgInt no AREsp 991.469/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017). [...] III - Correta, portanto a decisão que deu provimento ao recurso para determinar a exclusão do recorrido do polo ativo do cumprimento da sentença, ressalvado seu direito de cobrar os honorários advocatícios em ação autônoma. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.875.354/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023, grifei). No mesmo sentido, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DO AGRAVANTE COMO TERCEIRO INTERESSADO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE. PROCURADOR CUJO MANDATO CESSOU QUE ALMEJA SUA INCLUSÃO NO PROCESSO, COM O FIM DE DEFESA DOS SEUS INTERESSES NA VERDA ADVOCATÍCIA QUE LHE SERIA DEVIDA. RESERVA DE HONORÁRIOS QUE NÃO PRESCINDE DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTICIPAÇÃO DESPROVIDA DE EFEITO PRÁTICO. REQUERIMENTO QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5018325-55.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2024, grifei). 1. Indefiro, portanto, o pedido formulado no evento 96. 2. Adiante, embora a parte ré tenha manifestado discordância quanto à proposta de honorários periciais, verifico que o valor foi fixado por este Juízo com base em fundamentação exauriente (e. 76), à qual me reporto, por considerá-la suficiente para rejeitar a insurgência da parte demandada. 3 . Diante disso, cumpra-se integralmente a decisão proferida no evento 76. 4. Outrossim, intime-se a parte autora para que esclareça acerca do cumprimento de sentença n. 50027606520248240060, o qual consta relacionado a este feito, uma vez que, em análise preliminar, não guarda relação com a presente demanda. Comunicações processuais automatizadas.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003101-96.2021.8.24.0060/SC AUTOR : IRACI FERNANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do evento 149. 2. Oportunamente, conclusos. Intimações automatizadas.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-07.2017.8.24.0060/SC EXEQUENTE : MOVEIS LOVO LTDA ADVOGADO(A) : Eluci Alves Guérios (OAB PR048821) EXECUTADO : DIEGO ADILAR DE PAULAA ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) DESPACHO/DECISÃO Promova-se consulta no sistema Prevjud para verificar se a parte executada possui algum vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário. Com a juntada do extrato do CNIS, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, devendo impulsionar a execução e indicar bens e/ou direitos passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, § 1º e § 2º, do CPC). Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o cálculo atualizado do valor do débito e, sendo o caso, acompanhando do recolhimento das respectivas custas judiciais. No sistema Eproc, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado. Assim, deverá acessar o menu " ações ", aba " custas ", conforme orientações disponibilizadas neste link . Após, conclusos.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000309-33.2025.8.24.0060/SC AUTOR : DANILO BAREA ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) RÉU : CARLOS SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS (OAB SC002501) RÉU : LUIZ CARLOS FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS (OAB SC002501) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, apontando o fato sobre o qual recairá a prova, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito. 2. Havendo interesse na produção de prova pericial ou estudo social, deverão justificar a sua necessidade, além de arrolar quesitos. 3. Manifestando-se as partes pela realização de prova oral, deverá ser apresentado o rol com a qualificação completa das testemunhas, observando-se a limitação quantitativa imposta pela lei. Sem prejuízo, deverá ser pormenorizado, ao eventualmente se arrolar testemunhas, o fato que seja de conhecimento de cada testemunha, a fim de que possa ser analisada a pertinência da prova, evitando-se designação de audiência desnecessária. Em caso de inobservância, a prova oral poderá ser indeferida . 4. Tudo cumprido, voltem conclusos para saneamento, sem prejuízo do julgamento antecipado . Intimações automatizadas.
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