Odair Pedro Bortolini
Odair Pedro Bortolini
Número da OAB:
OAB/SC 041451
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ODAIR PEDRO BORTOLINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034689-96.2022.8.24.0930/SC AUTOR : LUCINDA NERIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a realização da prova técnica, desde já, nomeio como perito para atuar no presente feito Ademir Langhinotti (CRA/SC n. 31.881). O valor dos honorários periciais deve guardar pertinência ao objeto econômico da prova perseguida, não podendo ser tão superior a ponto de frustrar o próprio interesse na produção da prova, além do grau de conhecimento técnico exigido, os recursos imprescindíveis e o tempo despendido pelo expert. Também deve-se ter em conta a definição de honorários prevista na Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura, a qual, segundo atualizado pela Resolução CM n. 5/2023, prevê o teto de R$ 600,01 para "outras pericias", majorado em até três vezes (art. 8º, § 4º, da Res. CM n. 5/2019), o que equivale a R$ 1.800,03. Conquanto tal ato normativo aborde honorários apenas para beneficiários da justiça gratuita, deve-se conferir, na medida do possível, isonomia de tratamento às hipóteses semelhantes, embora seja aceitável maior remuneração tendo em conta a capacidade econômica dos particulares interessados na prova. Não havendo profissional hábil a fazer a perícia na localidade pelo valor descrito na tabela é possível a majoração inclusive para beneficiários da justiça gratuita. No caso concreto, o conteúdo econômico perseguido pela parte autora não ultrapassa quatro dígitos (desconsiderando-se o valor requerido a título de dano moral, que não encontra amparo em literatura jurisprudencial catarinense), de modo que a maior relevância reside no conhecimento técnico exigido, tempo e recursos despendidos pelo expert . 2. Considerando tais parâmetros, fixo os honorários periciais em R$ 2.200,00. 3. Intimem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º do CPC, com prazo de 15 dias. 4. Concomitantemente, intime-se o perito para manifestar a aceitação do encargo, com prazo de 15 dias para resposta, bem como designar a data da perícia para coleta do material padrão. 4.1. Autorizo, desde logo, o perito a valer-se de elementos e documentos outros em poder das partes, acaso necessários, os quais poderá solicitar diretamente. 5. Haja vista se tratar de relação de consumo, bem como a inversão do ônus da prova, em conformidade com o Tema n. 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, os custos da perícia deverão ser arcados pela parte demandada, que deverá adiantar 50% do valor no prazo de quinze dias, sob pena de renúncia à prova, e a outra metade em 15 (quinze) dias da juntada do laudo pericial. 6. A parte ré deverá, igualmente, enviar ao cartório a via original do(s) documento(s) impugnados, conforme previsto no art. 473, §3º, do CPC, em até 30 dias corridos contados desta decisão, ou entregue ao cartório na data da perícia para coleta do material padrão, sob pena de renúncia à prova. 7. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, observado o prazo de 5 dias, contados da intimação desta decisão, bem como, no mesmo prazo, a apresentação de quesitos, caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. 8. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. 9. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, inclusive sobre todo o processado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 9.1 Em havendo pedido de esclarecimentos formulados pelas partes, retornem ao perito para manifestação em 15 (quinze) dias. 10. Não havendo impugnação sob o aspecto formal, em relação à perícia, ou pedido de complementação do laudo, expeça-se alvará autorizando o levantamento, pelo Sr. Perito, do valor concernente aos respectivos honorários periciais. 11. Expeça-se ofício conforme requerido no evento 72. Comunicações processuais automatizadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000509-11.2023.8.24.0060/SC (originário: processo nº 50005091120238240060/SC) RELATOR : SORAYA NUNES LINS APELANTE : ENEDINA DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) APELADO : BANCO PAN S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 03/07/2025 - Não conhecido o recurso
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002761-50.2024.8.24.0060/SC EXEQUENTE : HILARIO JOSE ROSIAK ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002070-75.2020.8.24.0060/SC AUTOR : OLIRIA AIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1. Declaro-me ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 50357000620238240000 que determinou o prosseguimento do feito. 2. Assim, determino o levantamento de suspensão da presente ação (e. 115). 3. Cumpram-se integralmente as providências determinadas no evento 665. Intimações automatizadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002769-66.2020.8.24.0060/SC AUTOR : ALMIRO VIEIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO (OAB MS028166) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) DESPACHO/DECISÃO 1. Representação processual regularizada no evento 69. Assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. O vínculo jurídico estabelecido entre as partes caracteriza relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Assim, as controvérsias suscitadas serão analisadas à luz das disposições do CDC, aplicando-se, de forma complementar e subsidiária, as normas do Código Civil. Em atenção pelos princípios cooperação (CPC, art. 6º), da vedação da decisão surpresa (CPC, art. 10) e da boa-fé processual (CPC, art. 5º), alerto que compete ao juízo determinar as provas necessárias ao deslinde do feito (CPC, art. 370) e zelar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II), inclusive com a facilitação da defesa do consumidor em juízo (CDC, art. 6º, VIII), razão pela qual ESTABELEÇO , desde já, as seguintes regras: Em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º, do CPC), da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da boa-fé processual (art. 5º do CPC), advirto que incumbe ao juízo determinar as provas necessárias à instrução do feito (art. 370 do CPC), bem como zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC,), assegurando, ainda, a efetiva facilitação da defesa do consumidor em juízo (CDC, art. 6º, VIII). Dessa forma, estabeleço, desde já, as seguintes regras para o regular desenvolvimento da instrução processual: a. o ônus de demonstrar a autenticidade de assinatura aposta no contrato, caso impugnada na réplica, é da parte ré, responsável pela elaboração do documento (art. 12 e art. 14 do CDC), em conformidade com o art. 429, II, do CPC; b. o ônus de comprovar a regularidade da contratação é da parte ré, responsável por elaborar e arquivar os instrumentos negociais (art. 399, III, CPC; CDC, art. 12 e art. 14), devendo exibir, com a contestação (art. 434 do CPC), o contrato subscrito pelo consumidor e, tratando-se de pacto formalizado por meio eletrônico ou magnético ( selfie, identificação biométrica, internet, aplicativo ou caixa eletrônico com uso de senha pessoal ) , também a oferta vinculante (CC, art. 427; CDC, art. 30, art. 48, art. 54-C, III, e art. 54-D), mediante juntada das gravações de áudio e dos comprovantes das medidas de segurança adotadas para identificação do contratante , conforme o caso (Lei 12.965/2014, arts. 10 e 11; CPC, arts. 439 e 441), bem como comprovantes de disponibilização de valores , acompanhados do documento contendo a solicitação do consumidor para depósito em conta diversa daquela em que recebe o benefício, que é de titularidade obrigatória do beneficiário da Previdência Social (Lei 8.113/91, art. 113; Decreto 3048/99, art. 154); c. caso a parte ré apresente, com a contestação, comprovantes de disponibilização de valores decorrentes de negócio jurídico questionado nos autos e, de outro lado, não os reconheça a autora , será desta o ônus de exibir , com a réplica (CPC, art. 353, art. 429, I, art. 435 e art. 437), os extratos da conta bancária em que recebe o benefíci o previdenciário (Lei 8.112/91, art. 113; Decreto 3.048/99, art. 154), referentes à data de cada comprovante de depósito juntado pela instituição financeira ou, não sendo datados, aos três meses imediatamente anteriores e posteriores ao início dos descontos do benefício da parte autora; d. deverá a parte ré, na contestação (CPC, art. 434), indicar expressamente eventual interesse na produção da prova pericial , sob pena de tal meio probatório ser reputado dispensado pela parte interessada, bem como de preclusão do direito de requerê-la posteriormente (CPC, art. 223 e art. 342) e de consequente julgamento antecipado do feito, já que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)" (STJ, REsp 1846649, Tema 1061 ), orientação repetitiva firmada com fundamento no art. 429, I, do CPC. e. em conformidade com o art. 464, III, do CPC, a perícia eventualmente requerida pela parte ré será indeferida quando a verificação impraticável por ausência de exibição dos contratos a serem examinados, quando da contestação (CPC, art. 336). 3. Considerando ser remota a possibilidade de acordo conforme as regras de experiência comum observadas pelo que ordinariamente acontece neste juízo e que a marcação das audiências previstas no artigo 334 do CPC importaria em tumulto na pauta de audiências, com o consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR o ato, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019); 4. CITE-SE a parte ré para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344); 5. Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 6. Por fim, RETORNEM conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000475-65.2025.8.24.0060/SC RÉU : ELEANDRO AMARANTE ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) RÉU : NEREU AMARANTE ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS , no prazo de 15 dias .
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002761-50.2024.8.24.0060/SC EXEQUENTE : HILARIO JOSE ROSIAK ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ATO ORDINATÓRIO 1. Certifico que os autos aguardam a expedição de alvará dos valores penhorados, conforme evento 36, DESPADEC1 . 2. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução, indicando bens e/ou direitos passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, inc. III, § 1º e § 2º, do CPC). Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o cálculo atualizado do valor do débito, prova da posse/propriedade de bens e/ou direitos e, sendo o caso, acompanhando do recolhimento das respectivas custas judiciais. No sistema Eproc, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado. Assim, deverá acessar o menu " ações ", aba " custas ", conforme orientações disponibilizadas neste link .
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300520-67.2014.8.24.0060/SC EXEQUENTE : ESPÓLIO DE JOSÉ URBANSKA LESNIK ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) EXEQUENTE : ROSELI LESNIK KUCHMANSKI ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Prazo de 15 (quinze) dias.
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