Odair Pedro Bortolini

Odair Pedro Bortolini

Número da OAB: OAB/SC 041451

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: ODAIR PEDRO BORTOLINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003750-59.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ROBESON LUIZ GONCALVES ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) DESPACHO/DECISÃO Antes de medida outra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, contemporâneo ao momento de ajuizamento da ação, emitido pelos órgãos oficiais, ou, se em nome de terceiro, necessária a demonstração do vínculo existente com a pessoa que consta em referido comprovante, sob pena de extinção (art. 321, § único, CPC). Decorrido o prazo, retornem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015266-53.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 237) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: ANILDO BERNARDO MALLMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A): DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) APELADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB SP184674) ADVOGADO(A): MILENA CALORI SENA (OAB SP328617) ADVOGADO(A): JESSICA PERESS NEUMANN (OAB SP359748) APELADO: OS MESMOS APELADO: VIZALIFE PROCESSAMENTOS SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB PR117748) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000393-05.2023.8.24.0060/SC EXEQUENTE : DIOMAR SILVA ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) ATO ORDINATÓRIO Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o cálculo atualizado do valor do débito, prova da posse/propriedade de bens e/ou direitos. Prazo 05(cinco) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003462-16.2021.8.24.0060/SC EXEQUENTE : PAULO GELSON SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO BARBOSA CHALITO (OAB PR083096) EXECUTADO : ROBERTO CEZAR CHITTO ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) EXECUTADO : VIVIANE DOS SANTOS DALONSSO ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) EXECUTADO : VERA LUCIA ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de utilização do sistema Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper . Referida ferramenta foi desenvolvida para facilitar a busca de bens e ativos da parte devedora, revelando-se uma ferramenta tecnológica que acelera e simplifica a pesquisa patrimonial. Ademais, é prescindível o esgotamento de outros meios de busca de bens, como Sisbajud, Renajud, Infojud etc. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INCONFORMISMO DO CREDOR. FERRAMENTA DESENVOLVIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) COM OBJETIVO DE AGILIZAR E FACILITAR A BUSCA DE BENS E ATIVOS EM NOME DOS EXECUTADOS. PROVIMENTO N. 49/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DO CPC/2015. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE PESQUISA PATRIMONIAL. PRECEDENTES. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011890-31.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2025). Aliás, o uso do sistema reflete os princípios processuais e constitucionais da cooperação, da efetividade e da celeridade previstos nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil e art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. Para tanto, realize-se consulta de dados patrimoniais da parte executada no referido sistema, observado o sigilo constante no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Imperativo destacar que o referido sistema não efetua constrição de bens ou ativos mantidos pela parte executada, pois se trata de ferramenta meramente consultiva que cruza informações de diferentes bases de dados e identifica relações de interesse para processos judiciais. Atualmente a consulta atinge os bancos de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000515-45.2019.8.24.0060/SC EXEQUENTE : ALESCIO ARTEMIO CAVALINI ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) DESPACHO/DECISÃO ​Considerando o requerimento de evento 124, PED SUSP PROC1 , suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC). Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se administrativamente os autos , sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (art. 921, § 2º e § 3º, do CPC). Findo o prazo de arquivamento administrativo, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor algum fato obstativo ao reconhecimento da prescrição, sob pena de extinção do processo, consoante art. 921, § 5º, do CPC. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003384-85.2022.8.24.0060/SC AUTOR : EDINARA LANZZARIN ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ADVOGADO(A) : DEIVIDI RICARDO FERRARI (OAB SC036145) RÉU : COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que “ todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ” (art. 6º do CPC), bem como em virtude de corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. STJ, AgRg no REsp 1407571/RJ e AgRg no REsp 1376551/RS), sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem as seguintes providências: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos controvertidos;           b) especifiquem para cada questão de fato o meio de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 2. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, §6º, CPC). 2.1. O rol deverá conter as informações do art. 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do art. 455 do CPC, sem prejuízo de que compareçam independentemente de intimação (§2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará preclusão na oitiva (§3º). As hipóteses do §4º do art. 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 2.2. Além disso, cada testemunha deverá ser especificamente relacionada ao fato a ser provado, sublinhando-se que a prévia determinação judicial para indicação do número de testemunhas se faz necessária com vistas ao racional aproveitamento da pauta, evitando atrasos. 2.3. Se for requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, caso deferido, sobre eles recaia a confissão ficta na hipótese de ausência injustificada do depoente. 3. Por fim, a prova documental, que deveria ter sido produzida pelo autor e pelo réu, respectivamente, com a inicial e com a contestação (art. 434 do CPC), só será admitida posteriormente àqueles marcos nas excepcionais hipóteses do art. 435 do CPC, que deverão ser concretamente demonstradas, sob pena de indeferimento. 4. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 5. Destaco que eventuais questões prévias serão analisadas em eventual decisão saneadora (art. 357, I a V, do CPC). 6. Sendo o caso de intervenção do Ministério Público, após o decurso do prazo concedido às partes, dê-se vista ao seu representante para manifestação em 15 (quinze) dias, na forma do art. 179, I, do CPC. 7. Intimações automatizadas. 8. Oportunamente, venham conclusos para deliberação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004963-65.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NOELI FONSECA ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.  485, inciso IV, c/c com o art. 321, parágrafo único, todos do CPC. Sem  custas, face ao deferimento da Justiça Gratuita.  Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se combaixa definitiva.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000543-31.2024.8.24.0066/SC EXEQUENTE : ZELIR MARTINS MOREIRA ADVOGADO(A) : ODAIR PEDRO BORTOLINI (OAB SC041451) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente  para,  no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a qualificação da pessoa física para possibilitar sua inclusão no polo passivo da demanda.
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