Thiago Farias Silva
Thiago Farias Silva
Número da OAB:
OAB/SC 041382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Farias Silva possui 89 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJGO, TJRS
Nome:
THIAGO FARIAS SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
MONITóRIA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039455-48.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. Se nada for requerido, os autos serão suspensos por um ano (art. 921, III e §1º, CPC). Findo esse prazo, não havendo impulso, a suspensão poderá ser prorrogada conforme art. 921, §2º, CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017543-61.2014.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL VERDE VALE LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 234 - 15/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5002278-50.2022.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer AUTOR : BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301042-17.2018.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : MARLON BARG ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 15/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022905-12.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03058503120198240008/SC) RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer EXEQUENTE : POSTO ITOUPAVAZINHA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 10/07/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0301183-48.2019.8.24.0025/SC AUTOR : POSTO ITOUPAVAZINHA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 dias , recolher a despesa postal possibilitando a expedição de ofício de citação/intimação do(s) requerido(s), consoante art. 3º da Resolução CM 03/2019, alterada pela Resolução 13/2022. Registra-se que deve ser expedido um ofício individualizado para cada pessoa. Assim, o valor recolhido deve corresponder ao número total de ofícios. É importante frisar que, tanto para a citação de pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas na condição de Microempreendedor Individual (MEI) , o envio deve ser feito por Aviso de Recebimento/Mão Própria (AR/MP) .
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014541-17.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de remoção do(s) veículo(s) , depositando(s) nas mãos da parte exequente, para fins de viabilizar a posterior alienação judicial. Concluído o depósito, prossiga-se com os atos necessários à realização da hasta pública, nos termos abaixo expostos, caso contrário, retornem conclusos para análise. Resolvido sobre a situação do bem, selecione-se leiloeiro oficial , com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com o sistema de rodízio por antiguidade entre aqueles cadastrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ou, em caso de leilão rural, na Federação da Agricultura e Pecuária (Faesc), conforme previsto no art. 880, § 3 º, do CPC, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 236/2016, na Resolução do Conselho da Magistratura (CM) n. 2/2016 e na Portaria Administrativa desta unidade judicial. Após, intime-se para que proceda aos atos necessários à realização do(s) leilão(ões) do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação. Fixo a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei n. 21.981/1932. Encaminhem-se as cópias das folhas necessárias dos autos ao leiloeiro oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da justiça, salvo histórico de retenção. No mesmo ato, informe-se o leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet , contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. Intime(m)-se o(s) devedor(es) e o(s) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns) quanto à avaliação e, também, a data, a hora e o local do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC.
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