Thiago Farias Silva
Thiago Farias Silva
Número da OAB:
OAB/SC 041382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Farias Silva possui 85 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSC, TJGO
Nome:
THIAGO FARIAS SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
MONITóRIA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301042-17.2018.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : MARLON BARG ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) ADVOGADO(A) : TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 15/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022905-12.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03058503120198240008/SC) RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer EXEQUENTE : POSTO ITOUPAVAZINHA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 10/07/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0301183-48.2019.8.24.0025/SC AUTOR : POSTO ITOUPAVAZINHA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 dias , recolher a despesa postal possibilitando a expedição de ofício de citação/intimação do(s) requerido(s), consoante art. 3º da Resolução CM 03/2019, alterada pela Resolução 13/2022. Registra-se que deve ser expedido um ofício individualizado para cada pessoa. Assim, o valor recolhido deve corresponder ao número total de ofícios. É importante frisar que, tanto para a citação de pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas na condição de Microempreendedor Individual (MEI) , o envio deve ser feito por Aviso de Recebimento/Mão Própria (AR/MP) .
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014541-17.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de remoção do(s) veículo(s) , depositando(s) nas mãos da parte exequente, para fins de viabilizar a posterior alienação judicial. Concluído o depósito, prossiga-se com os atos necessários à realização da hasta pública, nos termos abaixo expostos, caso contrário, retornem conclusos para análise. Resolvido sobre a situação do bem, selecione-se leiloeiro oficial , com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com o sistema de rodízio por antiguidade entre aqueles cadastrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ou, em caso de leilão rural, na Federação da Agricultura e Pecuária (Faesc), conforme previsto no art. 880, § 3 º, do CPC, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 236/2016, na Resolução do Conselho da Magistratura (CM) n. 2/2016 e na Portaria Administrativa desta unidade judicial. Após, intime-se para que proceda aos atos necessários à realização do(s) leilão(ões) do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação. Fixo a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei n. 21.981/1932. Encaminhem-se as cópias das folhas necessárias dos autos ao leiloeiro oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da justiça, salvo histórico de retenção. No mesmo ato, informe-se o leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet , contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. Intime(m)-se o(s) devedor(es) e o(s) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns) quanto à avaliação e, também, a data, a hora e o local do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036622-57.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) SENTENÇA EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, uma vez que a obrigação foi satisfeita, de acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino a baixa de eventuais penhoras e restrições determinadas nestes autos, ficando desde logo autorizada a utilização dos sistemas (Sisbajud, Renajud, Serasajud e outros) e a expedição de ofícios com esta finalidade. Transitada em julgado e cumprido o artigo 16 da Lei Estadual nº 17.654/2018 (se for o caso), arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005293-22.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : GILSON ZERETZKE ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) ATO ORDINATÓRIO Através do presente, fica intimado a parte exequente para, no prazo de 10 dez dias, requerer de forma fundamentada as medidas úteis ao prosseguimento do processo, ou indicar bens penhoráveis, sob pena de imediata extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010094-53.2022.8.24.0018/SC AUTOR : HIPER SELECT SUPERMERCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) AUTOR : LUANA KARINE ROYER ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) AUTOR : LARISSA GEOVANNA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) AUTOR : BRUNA LUIZA ROYER ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) AUTOR : ANGELO FELIPE ROYER ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) AUTOR : SARA MARIA ROYER SCHNEIDER ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) AUTOR : CESAR LUCAS ROYER ADVOGADO(A) : THIAGO FARIAS SILVA (OAB SC041382) RÉU : XSIGNAL CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : NORTON LUIZ SIQUEIRA RIELLA (OAB SC058299) RÉU : LIFETYSYSTEM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) RÉU : LIFETYCRED SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : NORTON LUIZ SIQUEIRA RIELLA (OAB SC058299) RÉU : ELIADE DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : NORTON LUIZ SIQUEIRA RIELLA (OAB SC058299) RÉU : CLUBF TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) SENTENÇA 60. Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum, na forma do artigo 203, §1º do mesmo diploma legal, a fim de reconhecer a nulidade do(s) contrato(s) firmado(s) entre(s) as partes e, via de consequência, condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 978.978,26 (novecentos e setenta e oito mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) desde o desembolso e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), a partir da citação (CC, art. 405). 61. Confirmo a tutela de urgência deferida no evento 7. 62. Houve SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (CPC, art. 86, caput), razão pela qual condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para a parte requerente e 75% (setenta e cinco por cento) para a parte requerida. 63. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores bloqueados por intermédio do sistema Sisbajud (Evento 361), em favor da parte autora, mediante indicação dos respectivos dados bancários. 64. Anoto que a restrição inserida sobre o veículo Citroen DS4 placas MJL4590 foi levantada em razão da procedência dos pedidos dos embargos de terceiros apensos (evento 40, DOC1). 65. Ademais, no evento 251 foi determinado o levantamento da indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula n. 71.137, com ofício ao Registro de Imóveis (evento 260, DOC1). Não obstante, ante a missiva do evento 360, DOC1, oficie-se novamente ao CRI desta Comarca para confirmar o cancelamento. Na sequência, oficie-se ao Juízo da 3º Vara do Trabalho de Chapecó, autos n. 0000282-37.2022.5.12.0057. 66. Ao Curador Especial nomeado fixo remuneração no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme limite mínimo fixado pela Resolução CM n. 05/2019 e alterações. 67. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento perante o Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (Nomeação n. 20250200120346). 68. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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