Felipe Bianchi
Felipe Bianchi
Número da OAB:
OAB/SC 041292
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Bianchi possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJPE, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJSC
Nome:
FELIPE BIANCHI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018025-73.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) ADVOGADO(A) : FELIPE BIANCHI (OAB SC041292) DESPACHO/DECISÃO I) Expeça-se alvará dos valores bloqueados/penhorados em favor da exequente. II) Defiro a busca de processos em que a executada seja credora de valores depositados em subconta. Após, intime-se a fim de dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5042825-88.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : COPPI INDUSTRIAL LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) ADVOGADO(A) : MEISSON GUSTAVO ECKARDT (OAB SC032167) ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDO MOREIRA (OAB SC048339) AGRAVADO : ROBERTO BATISTA LUZZANI ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) INTERESSADO : PASCOAL HENRIQUE PIZZATTO FIORAVANTI ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : WEG-CESTARI REDUTORES E MOTORREDUTORES S.A. ADVOGADO(A) : WELLINGTON JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SABRINA RODRIGUES PEREIRA INTERESSADO : RAFAEL NUNES ZACHER MESQUITA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : RAFAEL PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ INTERESSADO : SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) : HERIBELTON ALVES INTERESSADO : SMA CABOS E SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : HELENA MARIA RASO INTERESSADO : TAIPA SECURITIZADORA ADVOGADO(A) : TIAGO SCHUELTER INTERESSADO : VINICIUS DA SILVA SCHLEMMER ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI ADVOGADO(A) : FELÍCIA VIRGÍNIA QUIBEN PRADI INTERESSADO : VOESTALPINE BOHLER WELDING SOLDAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO BATISTA INTERESSADO : WILLIAN CRISTOVAO ZINI ADVOGADO(A) : DIEGO TONIAL ADVOGADO(A) : BERNARDO PELICIOLLI GIRARDI ADVOGADO(A) : AMANDA HEBERLE SARETTO INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC ADVOGADO(A) : Julio Cezar Trindade de Mattos INTERESSADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CF ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE PAULA CORTES INTERESSADO : GILSON ANTONINHO KOCH ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : JUBEMAR DOS SANTOS SOARES PIMENTA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : K.S METAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART INTERESSADO : MKRAFT COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO GIRARDI ADVOGADO(A) : Caio Alexandre Duarte INTERESSADO : PROFILGLASS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : JEAN CARLO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CAROLINE DO CARMO FERRAZ DA COSTA ADVOGADO(A) : MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER INTERESSADO : RENNER HERRMANN SA ADVOGADO(A) : NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ INTERESSADO : SINDICATO TRAB INDS METALURGICA MEC MAT ELET JOACABA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : TERA METAIS ALUMINIO LTDA. ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE INTERESSADO : LUANA AZAMBUJA TESSARI ADVOGADO(A) : LUIS AZAMBUJA TESSARI INTERESSADO : CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : CARMEN SCHAFAUSER INTERESSADO : TIAGO MARCA ADVOGADO(A) : SIMONE TEREZINHA TIZIAN INTERESSADO : COMERCIAL DPA DE ALUMÍNIO LTDA ADVOGADO(A) : RÉGIS FILICIANI INTERESSADO : CONTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO(A) : CINIRA GOMES LIMA MELO INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : FELIPE BIANCHI ADVOGADO(A) : Bruno Victorio de Almeida Frias INTERESSADO : CRISTIANO ELIAS ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : FABIANO LUCCHESI ADVOGADO(A) : GESCELER CORREA DE DEUS CALDART ADVOGADO(A) : ALBERTINHO MANGOLT INTERESSADO : FERNANDO COSTA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : FESTO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA BERTO KUESTER INTERESSADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INVISTA FORNECEDORES MB ADVOGADO(A) : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA INTERESSADO : GERDAU ACOS LONGOS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA GATTI INTERESSADO : JAIME DA CRUZ ADVOGADO(A) : MAYCK WILHAN FAGUNDES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CARLA CORRÊA INTERESSADO : JEAN CARLOS BULLA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : JOAO BATISTA ZWEIBRUCKER ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : JOSE CARLOS BISSANI ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : JOSE PAGLIARINI ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : JULIA SAN MARTIN AYRES ADVOGADO(A) : ARLENY JOSE BELLOTTO INTERESSADO : KONECRANES DEMAG BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MACEDO MANSUR ADVOGADO(A) : NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ ADVOGADO(A) : IGOR DE LACERDA E SCHUTZ INTERESSADO : LEANDRO ZANONI DE LIMA ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA ADVOGADO(A) : Caroline Zecca INTERESSADO : PANATLANTICA S.A. ADVOGADO(A) : CAROLINE FONTANA PALAVRO DESPACHO/DECISÃO COPPI INDUSTRIAL LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 371, RECESPEC1 ). Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 6º, § 2º, 7º, 20-B, 47, 49, caput , e 83, I, da Lei n. 11.101/05, no que concerne à natureza concursal dos créditos trabalhistas. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. Após remessa do feito, a douta Procuradoria-Geral de Justiça quedou-se inerte (eventos 379 e 381). É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "a reforma do acórdão recorrido é medida que se impõe, a fim de reconhecer como concursal a integralidade do crédito do recorrido, respeitando-se a data da prestação dos serviços e a relação jurídica laboral que o originou, em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, os princípios da Lei nº 11.101/2005" ( evento 371, RECESPEC1 ). Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à natureza concursal dos créditos trabalhistas, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 161, RELVOTO1 ): Na hipótese, o vínculo de trabalho mantido entre Roberto Batista Luzzani e a recuperanda perdurou entre os dias 3-11-2011 até 5-4-2019, tal como se infere da anotação retificada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do interessado , a saber (Evento 1, Item 5, fls. 5 e 10 do feito a quo ): De se notar que o documento do habilitante recebeu posterior correção a indicar que o último dia trabalhado foi em 14-2-2019, mas o vínculo trabalhista foi mantido até 5-4-2019 , quando se deu o efetivo desligamento; é dizer, os créditos referentes ao trabalho até então desempenhado teve como o seu fato gerador a formalização da demissão - pois entre os dias 14-2-2019 e 4-4-2019 o trabalhador estava em um verdadeiro impasse sobre o seu destino - e em razão de o contrato de trabalho ter se encerrado definitivamente após o pedido de soerguimento (16-2-2019) , evidencia-se a natureza extraconcursal do crédito daí decorrente. Dito de outra forma, o encerramento do contrato de trabalho (5-4-2019) ocorreu após a pretensão à recuperação judicial da empregadora (16-2-2019) e por isto o crédito firmado pelo ex-empregado não se submete aos efeitos do reerguimento, em especial à submissão ao plano geral de recuperação. [...] E o fato de a transação celebrada entre Coppi Industrial Ltda. e Roberto Batista Luzzani perante a Justiça Trabalhista ter indicado que os valores devidos seriam quitados "mediante habilitação do presente termo de acordo na recuperação judicial" (Evento 1, Item 8, fl. 2 do feito a quo ) não tem o condão de alterar o presente julgamento, na medida em que o art. 20-B, § 2º, da Lei n. 11.101/2005 proíbe expressamente que se transacione a respeito da natureza e da classificação dos créditos, sob pena de violação ao par conditio creditorium (Grifou-se). Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Além disso, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. Isso porque a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico capaz de evidenciar a similitude fática entre as decisões dissidentes, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial. A jurisprudência do STJ proclama: É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas (AgInt no REsp n. 2.173.899/SP, relª. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. em 24-3-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 371. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001715-71.2019.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : FELIPE BIANCHI (OAB SC041292) ADVOGADO(A) : Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o interessado recolhe o preparo da carta precatória no juízo deprecado, baseado no próprio espelho da carta e a distribuição é realizada posteriormente com o comprovante de pagamento entre os documentos. Nada obsta, porém, que o próprio interessado faça a distribuição e recolha o preparo no juízo deprecado. Ao exequente, para cumprimento do ato de evento 124 ou distribuição da precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010409-13.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA (OAB SC042313) ADVOGADO(A) : FELIPE BIANCHI (OAB SC041292) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FERLA (OAB SC053368) DESPACHO/DECISÃO Recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, inciso II, do CPC/2015), para que efetue o pagamento do valor indicado pelo(a) credor(a), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados no mesmo percentual, conforme disposto no art. 523, § 1º, do CPC/2015. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos mesmos autos, independentemente de nova intimação ou da realização de penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito e requeira o que entender de direito. Caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme art. 523, § 1º, do CPC/2015, e requeira o que entender de direito.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001011-76.2023.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba IMPETRANTE: SHAKABRAH BAR E RESTAURANTE LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FELIPE BIANCHI - SC41292 IMPETRADO: . DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Uma vez que o tema 1079 do STJ resta julgado, revogo a suspensão decretada. Venham os autos conclusos para sentença. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300676-51.2019.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : FELIPE BIANCHI (OAB SC041292) ADVOGADO(A) : Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao Despacho de evento 119, fica o autor/exequente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Recolher custas para a expedição de carta AR/MP ou Mandado , a fim de intimar o executado sobre a penhora. 1.1 - Informar o endereço atualizado do executado , para fins de intimação. 2 - Recolher custas para a expedição de carta AR simples , a fim de intimar o ente pagador sobre a penhora. 2.1 - Informar o endereço atualizado do ente pagador , para fins de intimação. Por fim, fica a parte ciente de que a guia de custas se encontra disponível para emissão no eproc , na ação CUSTAS/INCLUIR ITEM DE RECOLHIMENTO ou INCLUIR CONDUÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300384-76.2015.8.24.0079/SC AUTOR : NATALINA CRESTANI TRAGANCIN ADVOGADO(A) : NEIVA ANTUNES DE LIMA (OAB SC022656) RÉU : HOSPITAL DIA DE OFTALMOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) ADVOGADO(A) : ARIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB SC020739) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTIANE GIACOMIN (OAB SC051119-EPJ) ADVOGADO(A) : FELIPE BIANCHI (OAB SC041292) RÉU : DELSO ANTONIO BONFANTE ADVOGADO(A) : ARIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB SC020739) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTIANE GIACOMIN (OAB SC051119-EPJ) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB PR020835) ADVOGADO(A) : LUCIANO ANGHINONI (OAB PR033553) ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos . Diante da sucumbência total da autora, condeno-a ao pagamento das despesas, custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado pelo INPC, tratando-se de demanda complexa e com instrução processual (artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil). Contudo, tendo em conta que foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora (evento 4), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo.