Guilherme Henrique Hickmann
Guilherme Henrique Hickmann
Número da OAB:
OAB/SC 041257
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
GUILHERME HENRIQUE HICKMANN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002399-18.2023.8.24.0049/SC EXEQUENTE : MARIA ANNA NUNES ADVOGADO(A) : HENRIQUE SCHUH (OAB SC022645) ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do processo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os Juízes Federais Maria Isabel Pezzi Klein e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5010314-24.2022.4.04.7202/SC (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE APELADO: BRITAGEM E PEDRAS GERHARDT LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE SCHUH (OAB SC022645) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) ADVOGADO(A): FABIANO DANIEL BOTH (OAB SC058361) ADVOGADO(A): TAMIRES CRISTINA HINING (OAB SC065868) APELADO: NILSON JOAO GERHARDT (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE SCHUH (OAB SC022645) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) ADVOGADO(A): FABIANO DANIEL BOTH (OAB SC058361) ADVOGADO(A): TAMIRES CRISTINA HINING (OAB SC065868) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-70.2024.4.04.7210/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES AUTOR : LEONARDO KROTH ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0021708-72.2025.8.16.0014 Processo: 0021708-72.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$21.037,43 Polo Ativo(s): Alan Julhano Schuh Marschall Gabriele Andrea Ottobelli Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A I – À Juíza Leiga CLAUDIA DE ANDRADE RODRIGUES GOMES, para que apresente laudo em 15 (quinze) dias. II – Ato contínuo, à homologação. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001515-18.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : CARLA KOCH ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) EXECUTADO : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, conforme o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida exigida, conforme cálculo acostado pela parte exequente. 1.1. No caso de intimação através de AR, intime-se no último endereço fornecido aos autos ou no da citação do processo principal, com as ressalvas do art. 513, §3º, do CPC. 1.2. De antemão, pondera-se que a intimação da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-08-2016). Sendo assim, caso a intimação no endereço correto seja negativa, considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário. 2. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios devidos nesta fase em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. 3. Conforme previsão do art. 525, caput , do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes próprios autos, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. 4. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), intime-se a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 5. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC/2015), razão pela qual autorizo, desde já, o cartório a fornecer certidão do teor da sentença/decisão exequenda, no prazo de 3 (três) dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. 6. Atente-se, inclusive a serventia, que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único c/c art. 841, do CPC). 7. Caso tenha ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento (situação em que a intimação do devedor para cumprir a sentença será por edital - art. 13, IV, da Ordem de Serviço n. 4/2020), após a certificação do decurso do prazo do edital sobredito, DETERMINO a nomeação de CURADOR ESPECIAL ao executado (STJ, 196), que deverá ser intimado para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC, nos próprios autos, e, ainda, realizar o acompanhamento do presente feito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível Nº 5002358-49.2025.4.04.7202/SC PARTE AUTORA : MARISA WISKOW WICKERT (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando os seus fundamentos como razões de decidir: O mandado de segurança, previsto no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal será concedido: " para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ". O processo administrativo anexo com a exordial demonstra que, por ocasião do requerimento administrativo do benefício n. 210.142.544-5 (DER 17/10/2024), a impetrante postulou o reconhecimento de atividade rural no período de 02/01/1989 a 19/06/2002. Denota, ademais, que o INSS reconheceu somente o lapso rural de 02/01/1995 a 19/06/2002. No entanto, quanto ao período não reconhecido, de 02/01/1989 a 01/01/1995, nada foi consignado na decisão de indeferimento. Veja-se ( evento 10, PROCADM4 ): Assim, considerando que período rural de 02/01/1989 a 01/01/1995 não foi reconhecido sem a efetiva análise e indicação dos respectivos fundamentos, imperioso concluir que o indeferimento não foi devidamente fundamentado. A decisão administrativa apresenta vício passível de ser corrigido pelo presente instrumento, uma vez que afronta a lei do processo administrativo. Em que pese o INSS tenha buscado ferramentas tecnológicas para conferir agilidade e rapidez na conclusão dos processos administrativos, não é admissível, mesmo sob tais pretextos, que o benefício seja indeferido sem que sejam analisados os períodos expressamente requeridos. Desta feita, acolho a segurança requerida para determinar à autoridade coatora que reabra o processo administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição formulado em 17/10/2024 (protocolo 210.142.544-5), analise a atividade rural no período de 02/01/1989 a 01/01/1995, oportunizando a complementação da prova, se for o caso, e então profira nova decisão fundamentada. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA , resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade coatora que reabra a instrução processual do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição requerido em 17/10/2024 (protocolo 210.142.544-5), analise a atividade rural no período de 02/01/1989 a 01/01/1995, oportunizando a complementação da prova, se for o caso, e então profira nova decisão fundamentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias , sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), incidente a partir do dia seguinte ao término do prazo acima estabelecido, cabendo à autoridade impetrada adaptar o agendamento de eventual exigência ou a adequação pendente, visando ao cumprimento do prazo aqui estabelecido. Caberá à parte impetrante cumprir as diligências requeridas na esfera administrativa, diretamente naquela seara, sob pena de não incidência da multa. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios (Lei 12.016/09, art. 25). Custas ex lege . Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. Examinando-se os autos é possível concluir que, na hipótese, resta irretocável a sentença, na medida em que proferida à luz da legislação aplicável à espécie, bem como dentro dos parâmetros de coerência e adequação ao caso concreto, não se registrando em tal ato judicial, portanto, indício de ilegalidade ou mesmo de abuso de poder. Pelo exposto , com base no art. 166, caput , do Regimento Interno desta Corte c/c art. 932, inciso VIII, do CPC, nego provimento à remessa oficial.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001013-82.2024.4.04.7202/SC REQUERENTE : MARIA CONCEICAO DA LUZ ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/ MM. Juiz Federal Substituto: 1. Requisita-se à CEAB-DJ o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do prazo estabelecido no Provimento n. 90/2020 do TRF4, e conforme intimação específica e elementos essenciais especificados no(s) evento(s) referenciado(s) junto a presente intimação , anexando a documentação comprobatória pertinente. 2. Com o cumprimento, intima-se o procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar-se sobre a obrigação de fazer e, em sendo o caso , para eventual interesse no destaque de honorários contratuais, devendo juntar o contrato aos autos, na hipótese de ainda não tê-lo anexado . Fica o procurador advertido de que, decorrido o prazo, restará precluso o exercício desta faculdade. 3. Ato contínuo, não havendo discordância e na hipótese de obrigação de pagar , os autos serão encaminhados ao Setor de Cálculos deste Juízo para a apuração dos valores em atraso. 4. Por fim, havendo obrigação de pagar , será expedida a requisição de pagamento , prosseguindo-se com a intimação das partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias , e posterior transmissão do ofício requisitório ao TRF4 , nos termos da Resolução n. 822/2023, do CJF. 5. Ao final, cumprida a obrigação de fazer e/ou de pagar , os autos serão encaminhados ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000129-53.2016.8.24.0049/SC RÉU : VALDIR KOTHE ADVOGADO(A) : HENRIQUE SCHUH (OAB SC022645) ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) ADVOGADO(A) : TAMIRES CRISTINA HINING (OAB SC065868) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa justificada do MPSC ( evento 286, DOC1 ), remetam-se os autos à Superior Instância, para prosseguimento do Recurso Especial admitido (evento 78 da apelação). Diligencie-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001791-88.2021.8.24.0049/SC (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL APELANTE: CARLOS ANDRE KAUFMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE SCHUH (OAB SC022645) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) APELANTE: KATIUCIA DO NASCIMENTO KAUFMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE SCHUH (OAB SC022645) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU (RÉU) ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A): GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301463-78.2018.8.24.0049/SC (Pauta: 208) RELATOR: Juiz MARCELO CARLIN APELANTE: VILSON MIGUEL SCHMITZ (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE FACHINELLO (OAB SC042269) APELANTE: SANDRA REGINA TRAVESSINI SCHMITZ (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE FACHINELLO (OAB SC042269) APELANTE: CLENICE INES ASSMANN (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) ADVOGADO(A): CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) APELANTE: VALDIR MIGUEL TERNUS (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) ADVOGADO(A): CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) APELADO: TANARA REJANE SEHNEM (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE SCHUH (OAB SC022645) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE HICKMANN (OAB SC041257) APELADO: OS MESMOS APELADO: DOUGLAS JACKSON PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): GABRIELE ANA PAULA DANIELLI SCHMITZ PROCURADOR(A): RENYELE ERSILIA CASTELO BRANCO TROMBETTA TRAVASSOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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