Joao Henrique Caetano Goes Ulyssea
Joao Henrique Caetano Goes Ulyssea
Número da OAB:
OAB/SC 041106
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJMS, TJRS, TRF4
Nome:
JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016355-86.2024.8.24.0075/SC AUTOR : ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) RÉU : UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA (OAB SC041106) ADVOGADO(A) : RENATA CAETANO GOES ULYSSEA COAN (OAB SC028424) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando a necessidade de intimação específica de parte da decisão do evento 40 , fica intimada a parte interessada para cumprimento/providência conforme trecho abaixo transcrito. Decisão: Apresentado o documento solicitado, DETERMINO a intimação das partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Prazo: Conforme decisão. Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017275-60.2024.8.24.0075/SC RELATOR : PAULO DA SILVA FILHO RÉU : UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA (OAB SC041106) ADVOGADO(A) : RENATA CAETANO GOES ULYSSEA COAN (OAB SC028424) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 27/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009222-90.2024.8.24.0075/SC RELATOR : PAULO DA SILVA FILHO RÉU : UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA (OAB SC041106) ADVOGADO(A) : RENATA CAETANO GOES ULYSSEA COAN (OAB SC028424) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 29/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5011586-06.2022.8.24.0075/SC (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG (REQUERIDO) ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA (OAB SC041106) ADVOGADO(A): RENATA CAETANO GOES ULYSSEA COAN (OAB SC028424) APELADO: LUIZ ANTONIO TRUA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MARIA GILDA FRANÇA CORDEIRO (OAB SC009128) ADVOGADO(A): WELINGTON LUIZ COVRE GREVETTI (OAB SC049889) APELADO: LUIZ CARLOS KUMMER JUNIOR (REQUERENTE) ADVOGADO(A): MARIA GILDA FRANÇA CORDEIRO (OAB SC009128) ADVOGADO(A): WELINGTON LUIZ COVRE GREVETTI (OAB SC049889) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5016625-13.2024.8.24.0075/SC APELANTE : UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA (OAB SC041106) ADVOGADO(A) : RENATA CAETANO GOES ULYSSEA COAN (OAB SC028424) APELADO : MENAR RIBEIRO CARGNIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : VICTOR LONARDELI (OAB SC016780) DESPACHO/DECISÃO MENAR RIBEIRO CARGNIN interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 20, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 11, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , a parte alega violação ao art. 373, I, do Código de Processo Civil, no que concerne à valoração jurídica divergente do mesmo documento probatório pela sentença e acórdão. Quanto à segunda controvérsia , a parte alega violação aos arts. 47 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, no que concerne à ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos ao validar a recusa de cobertura de medicamento necessário à saúde. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca do mencionado dispositivo, relativo à suposta valoração jurídica divergente entre acórdão e sentença, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025). Quanto à segunda controvérsia , a ascensão do apelo nobre encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta a parte, em síntese, que "o acórdão errou gravemente ao desconsiderar a aplicabilidade imediata e plena do Código de Defesa do Consumidor a tais contratos, independentemente de sua data ou adaptação"; e "a exclusão de materiais ou medicamentos essenciais para o sucesso do procedimento cirúrgico ou tratamento da doença coberta é considerada abusiva, mesmo em contratos antigos". No entanto, o acolhimento da pretensão recursal exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação do instrumento contratual, providências vedadas no âmbito do recurso especial. No caso, a Câmara entendeu que: a) a recorrente permaneceu silente quando foi oportunizada a migração ou adaptação do contrato, o que afasta a aplicação da Lei n. 9.656/1998; b) há cláusula excludente de cobertura de medicamentos não hospitalares, redigida de forma clara, expressa e de fácil compreensão. Merece destaque o seguinte excerto do acórdão ( evento 11, RELVOTO1 ): Da análise dos autos, verifica-se que o contrato de plano de assistência médico-hospitalar foi firmado entre as partes em 1º/12/1997, ou seja, antes da vigência da Lei n. 9.656/98 ( evento 1, DOCUMENTACAO4 ). E em que pese a operadora do plano de saúde tenha oportunizado a migração ou adaptação do contrato às novas disposições normativas, a apelada quedou-se inerte ( evento 25, DOCUMENTACAO5 ). Assim, inviável a incidência, ao caso, da Lei n. 9.656/98, devendo o litígio ser analisado e decidido de acordo com as disposições contratuais. Em novembro de 2024, a recorrida solicitou à operadora do plano de saúde autorização para aplicação de injeções de medicamentos anti-VEGF (terapia intravítrea) em ambos os olhos, para o tratamento de degeneração macular relacionada à idade. A solicitação foi negada, por se tratar de plano não regulamentado ( evento 1, DOCUMENTACAO12 ). A cláusula 7ª, item "m", do contrato de assistência médica-hospitalar firmado entre as partes estabelece o seguinte: CLÁUSULA SÉTIMA - Serviços não Assegurados 7.1 Estão excluídas da cobertura deste contrato as despesas decorrentes de: [...] m) medicamentos e materiais cirúrgicos, exceto em internações e atendimento em pronto-socorro ; ( evento 1, DOCUMENTACAO4 ) Desse modo, não obstante o CDC seja aplicável ao caso e as cláusulas contratuais devam ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, a responsabilidade da operadora pelo fornecimento dos medicamentos deve ser afastada, já que se trata de contrato não adaptado às disposições da Lei n. 9.656/98 e que prevê cláusula excludente de forma clara, expressa e de fácil compreensão . (Grifou-se) Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato firmado entre as partes. Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais. Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso. Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 20. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5003754-53.2021.8.24.0075/SC (Pauta: 23) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: SOCIMED SERVICOS HOSPITALARES S.A (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA (OAB SC041106) ADVOGADO(A): RENATA CAETANO GOES ULYSSEA COAN (OAB SC028424) APELADO: ASSOCIACAO SAUDE CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE PARRE (OAB SP154645) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000076-21.2024.8.24.0044/SC (Pauta: 22)RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5032680-36.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 134)RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000087-55.2014.8.21.0021/RS RELATOR : ANA PAULA CAIMI RÉU : HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO ADVOGADO(A) : ADRIANO JORGE (OAB RS046089) ADVOGADO(A) : THAYANE BOHRER (OAB RS108874) ADVOGADO(A) : LEO REBESCHINI VIA PIANA (OAB RS061990) RÉU : UNIMED PLANALTO MEDIO/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : Albano Busato Teixeira (OAB RS077782) ADVOGADO(A) : CAMILA ZAFFARI (OAB RS075779) RÉU : JOSÉ FRANCISCO BENEDETTI PARIZOTTO ADVOGADO(A) : LEO REBESCHINI VIA PIANA (OAB RS061990) RÉU : FRANCISCO CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENATA CAETANO GÓES ULYSSÉA (OAB SC028424) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROQUE BURIGO (OAB SC034142) ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA (OAB SC041106) RÉU : FABIANO FERNANDES VIEIRA ADVOGADO(A) : CHARLES SAVARIS PADILHA (OAB RS050917) ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) RÉU : CLAUDIO FERNANDO AMARAL DA SILVA ADVOGADO(A) : CHARLES SAVARIS PADILHA (OAB RS050917) ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 215 - 26/06/2025 - APELAÇÃO