Nadia Maria Voigt Olsen

Nadia Maria Voigt Olsen

Número da OAB: OAB/SC 041071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadia Maria Voigt Olsen possui 322 comunicações processuais, em 230 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 230
Total de Intimações: 322
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: NADIA MARIA VOIGT OLSEN

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
322
Últimos 90 dias
322
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (126) APELAçãO CíVEL (82) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (63) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 322 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0303493-91.2018.8.24.0015/SC AUTOR : PAULO RICARDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB SC002977) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA VOIGT OLSEN (OAB SC041071) ADVOGADO(A) : Acácio Pereira Neto (OAB SC026528) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora discordou dos valores apontados pelo réu em "execução invertida" , consoante petição do evento 128, esta deverá manejar cumprimento de sentença autônomo no qual apresentará a memória de cálculo dos valores que entende devidos. Assim, arquivem-se os autos com anotações e baixa.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302595-49.2016.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres AUTOR : JAIR ESTEVAN GUEDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NADIA MARIA VOIGT OLSEN (OAB SC041071) ADVOGADO(A) : Acácio Pereira Neto (OAB SC026528) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 11/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002336-68.2020.8.24.0058/SC RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER AUTOR : SINIRA TEREZINHA LEANDRO GONCALVES SABATKE ADVOGADO(A) : NADIA MARIA VOIGT OLSEN (OAB SC041071) ADVOGADO(A) : Acácio Pereira Neto (OAB SC026528) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 173 - 10/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302281-69.2017.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres AUTOR : JUAREZ MAURICIO BURGARDT ADVOGADO(A) : FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB SC002977) ADVOGADO(A) : Acácio Pereira Neto (OAB SC026528) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA VOIGT OLSEN (OAB SC041071) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004870-41.2025.8.24.0015 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 11/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001537-09.2025.4.04.7214 distribuido para 1ª Vara Federal de Mafra na data de 11/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5002632-50.2020.4.04.7214/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002632-50.2020.4.04.7214/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE : LIDIA LECHNIOSKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA VOIGT OLSEN (OAB SC041071) ADVOGADO(A) : ACACIO PEREIRA NETO (OAB SC026528) EMENTA Direito previdenciário. Apelação cível. Reconhecimento de tempo de serviço rural. Aposentadoria por idade híbrida. Provimento do recurso. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu parcialmente o tempo de serviço rural da autora como segurada especial no período de 03/10/1967 a 31/08/1975 para fins previdenciários, negando o reconhecimento do labor rural anterior a essa data, e julgou parcialmente procedentes os pedidos para averbação do referido período. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecido o tempo de serviço rural da autora no período de 03/10/1963 a 02/10/1967, anterior aos 12 anos de idade, para fins de concessão da aposentadoria por idade híbrida, considerando a comprovação documental e testemunhal do labor rural em regime de economia familiar e a jurisprudência aplicável sobre o tema. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença reconheceu o tempo rural da autora a partir dos 12 anos de idade, com base na ausência de comprovação da indispensabilidade do trabalho anterior a essa idade para o sustento familiar, em consonância com a jurisprudência do STF e STJ que admite o cômputo do período rural a partir dos 12 anos. Contudo, o TRF4, em precedente recente, admite o reconhecimento do trabalho rural anterior aos 12 anos desde que comprovada a indispensabilidade e a efetiva prestação do serviço, o que restou demonstrado nos autos por meio de depoimentos testemunhais que confirmam o auxílio da autora desde os 8 anos de idade, corroborando a atividade rural no período controvertido. 4. A prova documental e testemunhal, incluindo declarações de pessoas que conhecem a atividade rural da autora, certidões escolares e processos administrativos relacionados à família, evidenciam o exercício da atividade rural em regime de economia familiar desde os 8 anos de idade, não havendo elementos que afastem tal comprovação. A autora não possuía empregados e a atividade era essencial para o sustento familiar. 5. O reconhecimento do tempo de serviço rural no período de 03/10/1963 a 02/10/1967 é compatível com o disposto no art. 215, I e § 2º, da IN 128/2022, e na Lei nº 8.213/91, garantindo o cômputo para fins de aposentadoria por idade híbrida, cuja concessão deve ser determinada com efeitos retroativos à data de entrada do requerimento (DER), com pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais, conforme entendimento consolidado do STJ no Tema 905 e a Emenda Constitucional nº 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Provimento da apelação para reconhecer o tempo de serviço rural da autora no período de 03/10/1963 a 02/10/1967, determinando a implantação da aposentadoria por idade híbrida com efeitos retroativos à DER (09/03/2017), pagamento das parcelas vencidas e vincendas, atualização monetária pelo INPC e juros de mora conforme o Tema 905/STJ e a EC nº 113/2021, além da condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 85 do CPC. Tese de julgamento: 1. É possível o reconhecimento do tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade para fins previdenciários, desde que comprovada a efetiva prestação da atividade e sua indispensabilidade para o sustento familiar, conforme entendimento do TRF4 na Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e determinar a implantação do benefício via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
Anterior Página 2 de 33 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou