Natalia Mendes Luciano Lole

Natalia Mendes Luciano Lole

Número da OAB: OAB/SC 041069

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: NATALIA MENDES LUCIANO LOLE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003134-42.2021.8.24.0010/SC (Pauta: 68)RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000818-77.2025.8.24.0087/SC REQUERENTE : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) REQUERENTE : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar o pagamento das custas intermediárias da diligência do Oficial de Justiça, ficando ciente que a diligência somente pode ser dada andamento com a devida antecipação, nos termos do art. 82, § 1°, do CPC.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006492-16.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 26/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000053-86.2025.4.04.7204/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : VANUSA PACHECO DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 27/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004024-79.2025.4.04.7204/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE AUTOR : FERNANDA BRESSAN ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 27/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000423-65.2025.4.04.7204/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : VALTIR GODINHO ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000825-69.2025.8.24.0087/SC AUTOR : RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O legislador acrescentou o art. 129-A à Lei nº. 8.213/1991 e alterou o procedimento das ações previdenciárias/acidentárias, para determinar que a citação do ente autárquico se efetive apenas após a perícia médica judicial: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: [...] § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu. Assim, com fundamento no art. 129-A, § 1º, da Lei nº. 8.213/1991, incluído pela Lei nº. 14.331/2022, designo o dia 21/07/2025 , às 14:30h , para a realização da prova pericial. Nomeio como perito o médico Rafael Hass da Silva e fixo os honorários periciais no valor de R$ 740,02 , nos termos da Resolução CM n.º 5/2019 e posteriores alterações. Os honorários deverão ser antecipados pelo INSS, conforme art. 1º, §§ 5º e 7º, III, da Lei nº. 13.876/2019. Quanto à necessidade de especialidade médica para realização de exame pericial e aferição da capacidade, extrai-se do Processo-Consulta CFM nº. 1/16 – Parecer CFM nº 9/16, de 26/02/2016, da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville/SC, que: "[...] Não é necessário que o médico, autuando como perito, seja especialista em determinada área para poder emitir parecer sobre assuntos das diversas especialidades, pois conhecimentos adquiridos nas escolas médicas habilitam a entender os procedimentos e condutas de outras especialidades médicas. Existe vedação apenas para o anúncio da especialidade que não esteja registrada no CRM. O médico que não se considere apto para realização de perícia em determinada área poderá solicitar a sua destituição [...]". Salienta-se que, no ato, será realizada tão somente a prova pericial, de modo que as partes serão intimadas, posteriormente, para se manifestarem nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Assim, faculto às partes a formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias. Para o caso de não formulação de quesitos pelas partes, o perito deverá responder aos quesitos do Juízo, quais sejam: 1) Sendo a parte autora portadora de doenças, lesões ou enfermidades, quais seriam elas? 2) Essas doenças, lesões ou enfermidades podem diminuir a capacidade de trabalho da parte autora? 2.1) Essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? 2.2) Considerando a existência da incapacidade, é possível precisar a data de início e sua data de cessação? 2.3) Essa incapacidade é decorrente de progressão ou agravamento das doenças indicadas no primeiro item? 2.4) As lesões, doenças ou enfermidades possuem que tipo de prognóstico? 3) Sendo o caso de incapacidade definitiva, a parte autora necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias básicas? 4) Sendo o caso de incapacidade temporária ou parcial: 4.1) Essa incapacidade é suscetível de recuperação ou reabilitação que garanta a subsistência da parte autora, levando-se em consideração a sua idade, classe social, grau de instrução e atividades exercidas nos últimos anos? 5) Houve a consolidação das lesões decorrentes do acidente? Pode-se afirmar que resultaram sequelas capazes de implicar a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, ainda que em grau mínimo? 5.1) Não sendo a parte autora portador (a) de doenças ou destas não decorrer a incapacidade, em que elementos do exame se fundamentam a resposta? 6) Foram trazidos exames, relatórios, atestados e laudos médicos pela parte autora no dia da realização da (s) perícia (s) médicas (s)? Quais? 7) Os exames trazidos são suficientes para diagnosticar as doenças indicadas no item 2.1? 7.1) Existem outras moléstias além das alegadas no pedido inicial que acometem a parte autora? Quais? Tais doenças, uma vez existentes, comprometem a parte autora? Tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? 8) Existem pareceres médicos juntados aos autos favoráveis à incapacidade? O (s) Doutor (es) Perito (s) Médico (s) concorda (m) com esse (s) parecer (es)? Se não concorda (m), qual o motivo e fundamento da discordância? 9) Em caso de divergê ncia do resultado da perícia judicial com as conclusões do laudo administrativo, indique de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, conforme §1º do art. 129-A da Lei 8.213/1991 . 10) Prestar outras informações que o caso requeira. A prova pericial será realizada nas dependências do Fórum da Comarca de Lauro Müller . Intime-se. Diligências necessárias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002205-98.2023.8.24.0087/SC AUTOR : JAQUELINE MENDES LUCIANO ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) AUTOR : LUIZ CARLOS LUCIANO ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, com resolução de mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS LUCIANO e JAQUELINE MENDES LUCIANO nestes autos, e por nos autos n.  5002204-16.2023.8.24.0087 ambos contra BANCO DO BRASIL S.A. para o fim de condenar a requerida ao restabelecimento/desbloqueio da função crédito nos cartões dos autores, vinculados a conta corrente n. 7037-8, agência 2247-0 e  conta corrente n. 12257-2, agência 2247-0, confirmando a tutela antecipada deferida em ambos os processos (eventos ). Sem custas e honorários advocatícios, neste grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9099/95. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002204-16.2023.8.24.0087/SC AUTOR : JAQUELINE MENDES LUCIANO ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, com resolução de mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JAQUELINE MENDES LUCIANO nestes autos, e por ?JAQUELINE MENDES LUCIANO? e LUIZ CARLOS LUCIANO nos autos n. 5002205-98.2023.8.24.0087 ambos contra BANCO DO BRASIL S.A. para o fim de condenar a requerida ao restabelecimento/desbloqueio da função crédito nos cartões dos autores, vinculados a conta corrente n. 7037-8, agência 2247-0 e  conta corrente n. 12257-2, agência 2247-0, confirmando a tutela antecipada deferida em ambos os processos (eventos 14.1 e 17.1). Sem custas e honorários advocatícios, neste grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9099/95. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000195-13.2025.8.24.0087/SC (originário: processo nº 50014689520238240087/SC) RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira EMBARGANTE : ALCIONE DONIZETE MONTTI ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES LUCIANO LOLE (OAB SC041069) ADVOGADO(A) : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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