Matias Frederico Zirke

Matias Frederico Zirke

Número da OAB: OAB/SC 041052

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC, TJRS
Nome: MATIAS FREDERICO ZIRKE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5015973-96.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE : NOBRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) EXEQUENTE : MATIAS FREDERICO ZIRKE ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) EXEQUENTE : ANDRE VINICIUS SILVA ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) EXECUTADO : JOYCE TIETZMANN FREYESLEBEN ADVOGADO(A) : JACSON NUNES (OAB SC007944) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Proceda-se à transferência do montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), mediante o SISBAJUD.  No mais, considerando que operada a preclusão, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito, diante do pagamento realizado, ou, ainda, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito, descontando a quantia já paga, sob pena da inércia ser interpretada como quitação (inteligência do art. 526, §3º, do CPC/2015). Por fim, certifique-se eventual inércia a essa manifestação, retornando os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005825-05.2007.8.24.0011/SC EXEQUENTE : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EMITIDO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA Fica intimada a parte interessada para manifestação acerca da petição e/ou documentos e/ou demais atos e expedientes, no prazo de 5 dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007822-10.2022.8.24.0011/SC AUTOR : D&E COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) RÉU : MLKL COMUNICACOES DIGTAIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIA DE SELES BRITO (OAB SP271961) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que, em caso de interposição de cumprimento de sentença, este deverá observar a Orientação 56/2015, qual seja: todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em "apartado, distribuídos por dependência e com numeração própria, no sistema EPROC do TJSC". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados" - "árvore".
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5002506-82.2024.8.24.0031/SC RELATOR : JOSMAEL RODRIGO CAMARGO AUTOR : CLAUDEMAR THOMSEN ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 30/06/2025 - Custas Satisfeitas
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013301-81.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) EXECUTADO : WELLINGTON RICARDO SOUZA PRADO ADVOGADO(A) : JAQUELINE MEDIANEIRA DE MELO PEREIRA (OAB SC037858) EXECUTADO : NUCELIA DE FATIMA BAVATO BRUSTELLO PRADO ADVOGADO(A) : JAQUELINE MEDIANEIRA DE MELO PEREIRA (OAB SC037858) EXECUTADO : JONATAS APARECIDO DOMENCIANO ADVOGADO(A) : HENRICO CÉSAR TAMIOZZO (OAB PR058792) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que o(s) bem(ns) constitui(em) objeto de garantia fiduciária, de sorte que eventual medida constritiva a ser adotada na presente execução depende da verificação da atual situação do contrato garantido, fazendo-se necessária a diligência formulada pela parte exequente. 2. O exequente indicou os nomes e endereços dos credores fiduciários na petição do evento 132. 3. Assim, oficie-se à(s) referida(s) instituição(ões) para que sejam prestadas informações em 15 (quinze) dias quanto ao(s) contrato(s) celebrados com a parte executada: se o contrato está quitado ou, não estando, se o pagamento das parcelas está em dia, quantas parcelas foram quitadas, quantas restam para quitação e a existência de saldo devedor. 4. Da resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos adotando as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, observando a atual fase processual e providências cabíveis, inclusive manifestando-se sobre os demais termos da petição do evento 141. 5. O decurso do prazo sem manifestação será entendido como desistência tácita da pretensão e implicará no arquivamento dos autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente que, caso decorra o prazo de um ano sem manifestação, terá curso a prescrição intercorrente (art. 921, §2º e §4º, do CPC). 6. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ❗TRAMITAÇÃO ÁGIL: Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado da decisão, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial. ��Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. ✔️AUTOMATIZAÇÃO: Por sua vez, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5007822-10.2022.8.24.0011/SC APELADO : D&E COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por MLKL Comunicações Digitais Ltda. com o desiderato de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque, que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação declaratória de inexistência de débito e relação jurídica c/c pedido de danos morais. Observo que a parte apelante, após comunicação de renúncia pela procuradora constituída, quedou-se inerte ao ser instada, seja por AR ou por edital, para constituir novo procurador. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. Extrai-se do art. 932 do Código de Processo Civil, que, dentre as incumbências atribuídas ao relator, está " não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida " (inciso III). Já o art. 132, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - RITJSC, estabelece que " São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: XIV – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida " . Destarte, inviável o conhecimento do recurso quando verificada a irregularidade na representação processual, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil: " § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; [...]" No caso dos autos, não se deu a constituição de novo causídico após a comunicação da renúncia. Quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/03/2016, quando entrou em vigor o Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem (STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09-08-2017). Na hipótese, cabível o arbitramento da verba. Sendo assim, considerando a natureza da demanda, a apresentação de contrarrazões e o não conhecimento do reclamo, fixo honorários recursais em 2% (dois por cento), alcançando o patamar final de honorários advocatícios em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso em razão da falta de  regularidade da representação da parte, o que faço com respaldo no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e art. 132, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - RITJSC. Intimem-se. Após, anotem-se as baixas de estilo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003692-45.2020.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LUISA LAURA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) EXEQUENTE : LEIDIANA REITZ ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) EXEQUENTE : JEFERSON TAMANINI ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) EXEQUENTE : CELSO TAMANINI JUNIOR ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) EXECUTADO : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) EXECUTADO : GOEDERT ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZABETE BACKES (OAB SC025476) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) EXECUTADO : SCALVIM, RODA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A) : Patrick Scalvim (OAB SC019370) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a presente impugnação ao cumprimento de sentença abrangia também  o crédito reclamado nos autos nº 50055472520218240011, junte-se cópia da decisão de Evento 133 aos referidos autos. 2. O cadastro equivocado da impugnação ao cumprimento de sentença, como se fosse um cumprimento de sentença, gerou a emissão de guia de custas, que foram pagas pela parte Scalvim Roda Advogados. Portanto, diante da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença sem custas e honorários (ev. 133): ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação. Sem custas e honorários (Súmula 519 do STJ). Determino o cancelamento de eventuais guia de custas em aberto, bem como, autorizo a devolução dos valores pagos, indevidamente, à título de custas finais. 3. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001539-37.2014.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) EXEQUENTE : GOEDERT ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) EXEQUENTE : SCALVIM, RODA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : Patrick Scalvim (OAB SC019370) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 211 - 10/06/2025 - Juntada de ofício cumprido Evento 210 - 02/06/2025 - Juntada de ofício cumprido
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000035-81.2009.8.24.0011/SC EXEQUENTE : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) ATO ORDINATÓRIO Considerando que até o momento não houve resposta da Fundação dos Economiários Federais, em que pese devidamente intimada por correspondência. Fica intimada a parte interessada para indicar o endereço eletrônico da referida fundação a fim de proceder a intimação por e-mail ou outra forma que entender efetiva.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000574-22.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : MATIAS FREDERICO ZIRKE (OAB SC041052) ADVOGADO(A) : ANDRE VINICIUS SILVA (OAB SC040701) EXECUTADO : VALQUIRIA FRATONI RODRIGUES ADVOGADO(A) : MOISES FORMENTIN REINALDO (OAB SC055149) ADVOGADO(A) : FILIPI CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC051181) EXECUTADO : SILVERIO DE OLIVEIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : MOISES FORMENTIN REINALDO (OAB SC055149) ADVOGADO(A) : FILIPI CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC051181) EXECUTADO : SILVERIO DE OLIVEIRA DA ROSA EIRELI ADVOGADO(A) : MOISES FORMENTIN REINALDO (OAB SC055149) ADVOGADO(A) : FILIPI CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC051181) DESPACHO/DECISÃO Portanto, remetam-se os autos à contadoria para elaboração do cálculo do débito, nos termos desta decisão. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ao laudo pericial, tornem os autos à contadoria para manifestação em 15 (quinze) dias. Com a manifestação, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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